sexta-feira, 29 de outubro de 2010

ARAPIRACA – CÉLIA ROCHA, EMPRESÁRIA E PROCURADOR MUNICIPAL SÃO PROCESSADOS PELO MPF/AL, POR PRÁTICA DE CRIMES PREVISTOS NA LEI DE LICITAÇÕES

A ex-prefeita de Arapiraca, Célia Rocha, o Procurador Municipal, José Soares da Silva, e a empresária Débora César Barros, sócia-gerente da empresa Barros Consultores Associados LTDA, foram denunciados pelo Ministério Público Federal em Alagoas (MPF-AL) pela prática de crimes previstos na Lei de Licitações (8.666/93).
De acordo com o Procurador da República, Samir Nachef, a empresa foi contratada pela Prefeitura de Arapiraca, com recursos federais, estimados em mais de R$ 139 mil, em 1º de dezembro de 2003, para prestar serviços de consultoria e capacitação, com objetivo de aumentar a receita do Município.
A contratação sem licitação foi autorizada pelo então Procurador do Município cujo parecer, segundo o MPF/AL, foi determinante para a realização do crime, ocasionando o desencadeamento dos atos praticados pelos demais denunciados. “O parecer do procurador do Município foi de acordo ao enquadramento do caso à hipótese de inexigibilidade de licitação, mas não houve a exposição dos motivos que o levaram à tal conclusão”, afirmou o representante do Ministério Público.
Nachef esclareceu que, para a Lei 8.666/93 (art. 25, II), a licitação é inexigível quando houver inviabilidade de competição para a contratação de serviços técnicos. “Administração Pública não demonstrou que a notória especialização estava presente. Temos de convir que, em Alagoas, existem diversas empresas em semelhantes condições. Portanto, elas poderiam figurar como contratadas para a execução das tarefas pretendidas pela Prefeitura”, ressaltou o procurador da República na denúncia encaminhada à Justiça Federal.
No entendimento do MPF/AL, também está demonstrado que a sócia-gerente da empresa enriqueceu ilicitamente em razão do desvirtuamento e direcionamento do procedimento de inexigibilidade de licitação. Já a ex-prefeita Célia Rocha, conforme os autos da denúncia, “descumpriu seu dever de zelar pelo patrimônio público, quando deveria, antes de efetuar a contratação, examinar o cumprimento das formalidades necessárias à contratação direta, o que ocasionou o enriquecimento ilícito da empresa BCS LTDA. e de sua representante”.
Fonte: com informações da Assessoria de Comunicação do MPF-AL

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