sexta-feira, 1 de outubro de 2010

JUSTIÇA FEDERAL CONDENA DE SERVIDOR PÚBLICO POR CRIME DE PECULATO E FALSIDADE IDEOLÓGICA

O servidor público Cleodon Lima de Aguiar foi condenado a um total de 3 anos, 8 meses e 10 dias de reclusão, além de multa, pela prática dos crimes de falsidade ideológica (art 299 CP) e peculato (art 312 CP) contra a Ordem dos Músicos do Brasil, Seção de Alagoas (OMB/AL).
A decisão judicial atende à denúncia da Procuradoria da República em Arapiraca oferecida em janeiro de 2007.
Conforme os autos da denúncia, o servidor público, que era responsável pelo recebimento e cobrança de valores decorrentes de multas aplicadas aos músicos ligados à OMB, aproveitando-se dessa condição, depositava as quantias na sua conta, sem a devida prestação de contas à autarquia federal.
Ainda segundo a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), Aguiar também distribuía carteiras provisórias em nome da OMB/AL, assinando-as como se fosse delegado da mesma, sem a autorização do presidente.
De acordo com o Procurador da República Samir Nachef, considerando que o total das penas privativas de liberdade (peculato e falsidade ideológica) não foi superior a quatro anos, como também o fato de não haver circunstâncias judiciais desfavoráveis ao condenado, a Justiça Federal substituiu as penas de prisão por duas restritivas de direito, na forma de prestação de serviços à comunidade.
Fonte: Assessoria do MPF-AL

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