O Ministério Público Federal em Alagoas (MPF-AL) processou a vereadora Ana Cláudia Nunes, conhecida por “Ana do São Felix”, povoado do município de Santana do Ipanema, na região do Médio Sertão alagoano.
Ana Cláudia é acusada de estelionato contra a União, por ter recebido benefício do Programa Bolsa família, mediante declaração de renda financeira falsa.
Conforme a denúncia, subscrita pelo procurador da República Samir Nachef, durante o procedimento investigatório foi constatado que, de março de 2006 à novembro de 2009, mesmo sendo funcionária pública do município de Santana do Ipanema, e, posteriormente, eleita vereadora do município, Ana Cláudia recebeu o benefício.
Ainda segundo o representante do MPF, para ser beneficiada com o Programa Bolsa Família a pessoa deve comprovar que vive em “estado de pobreza ou extrema pobreza”, conforme dispõe o Decreto Federal nº 5.209/09. Para receber valores do Bolsa Família, a renda familiar mensal e per capita da pessoa deve ser de até R$ 140,00 ou de até R$ 70,00, respectivamente.
“No caso em tela, a denunciada recebia até 2009, R$300,00, mensais, como contratada do município de Santana do Ipanema.
A partir de 2009, quando foi eleita vereadora do Município, passou a ter renda mensal de R$2.880,00, não obedecendo ao disposto do mencionado decreto. O fato configura o delito de estelionato, afirmou o Procurador da República, Nachef.
Se condenada pela Justiça Federal em Alagoas (JF-AL), em Arapiraca, a pena prevista é de cinco anos de reclusão, aumentada de mais um terço pelo fato de a vítima ser a União.
Fonte: com informações da Assessoria de Comunicação do MPF-AL
Ana Cláudia é acusada de estelionato contra a União, por ter recebido benefício do Programa Bolsa família, mediante declaração de renda financeira falsa.
Conforme a denúncia, subscrita pelo procurador da República Samir Nachef, durante o procedimento investigatório foi constatado que, de março de 2006 à novembro de 2009, mesmo sendo funcionária pública do município de Santana do Ipanema, e, posteriormente, eleita vereadora do município, Ana Cláudia recebeu o benefício.
Ainda segundo o representante do MPF, para ser beneficiada com o Programa Bolsa Família a pessoa deve comprovar que vive em “estado de pobreza ou extrema pobreza”, conforme dispõe o Decreto Federal nº 5.209/09. Para receber valores do Bolsa Família, a renda familiar mensal e per capita da pessoa deve ser de até R$ 140,00 ou de até R$ 70,00, respectivamente.
“No caso em tela, a denunciada recebia até 2009, R$300,00, mensais, como contratada do município de Santana do Ipanema.
A partir de 2009, quando foi eleita vereadora do Município, passou a ter renda mensal de R$2.880,00, não obedecendo ao disposto do mencionado decreto. O fato configura o delito de estelionato, afirmou o Procurador da República, Nachef.
Se condenada pela Justiça Federal em Alagoas (JF-AL), em Arapiraca, a pena prevista é de cinco anos de reclusão, aumentada de mais um terço pelo fato de a vítima ser a União.
Fonte: com informações da Assessoria de Comunicação do MPF-AL
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