sábado, 13 de novembro de 2010

ATENÇÃO TCE, MPE, PP, OE E IMPRENSA: PREFEITURAS E CÂMARAS DESCUMPREM CONSTITUIÇÕES E LEIS, CAUSANDO PREJUÍZOS À POPULAÇÃO

Em atividades de controle social e também preparatórias para a IV ExpoContas Públicas, este Fórum constatou diversos tipos de irregularidades. Estas há anos são denunciadas, mas não combatidas pelo Tribunal de Contas Estadual (TCE) e/ou pelo Ministério Público Estadual (MPE), através de suas promotorias e até pelos Partidos Políticos (PP) e/ou Outras Entidades (OE).

No perceber do Fórum de Controle de Contas Públicas em Alagoas (FCOP-AL), a imprensa não tem focado essa questão e, portanto, os infratores das constituições e das leis ficam impunes e a população gravemente prejudicada.

Nesse período estamos na construção das leis orçamentárias anuais (LOA). Aqui, vamos focar apenas as irregularidades pertinentes à feitura dos orçamentos municipais para o exercício de 2011.

As constituições, Nacional e Estadual (CN e CE), bem como a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que, aliás, completa uma década, as respectivas leis orgânicas municipais (LOM) e o Estatuto da Cidade (EC) impõem o orçamento participativo, como forma de dar efetividade aos princípios republicanos e a sua máxima “o poder emana do povo”, além de ser a LOA um instrumento de combate às malezas relacionadas no artigo 3º da CN, como a desigualdade social e o empobrecimento da população.

A maioria das prefeituras não cumpre o prazo de remessa do projeto da Lei Orçamentária Anual (pLOA) às respectivas câmaras, com determina a CE. Essa condenável prática tem a conivência das câmaras. Assim, as prefeituras, sutil e indiretamente, afastam a possibilidade de a população debater o pLOA, mesmo que apenas na CM. Os vereadores quase sempre alegam algo que poderia ser traduzido assim: “É... O projeto chegou em cima da hora e não dá tempo debater”, por causa do recesso de fim e de início de ano e na vã tentativa de eximirem-se das próprias responsabilidades e da finalidade do Legislativo.

Segundo as CN e CE, a LRF, em especial o seu atual artigo 48, cada LOM e o EC, bem como a doutrina, dizem que a gestão democrática tem como um de suas obrigatórias ações a construção de um orçamento municipal participativo, através de, no mínimo, audiências públicas.

Todavia, as obrigatórias audiências públicas não são realizadas praticamente em nenhum município alagoano e esses importantes espaços de intervenção da população e de efetividade da gestão democrática não são abertos pelas prefeituras e, então, as respectivas sociedades ficam sem a possibilidade de atuação.

As câmaras também descumprem as normas acima citadas, como a parte final do artigo 44 do EC, que proíbe a elas aprovarem as leis orçamentárias, se as prefeituras não tiverem, clara e efetivamente, realizado as audiências públicas.

Este Fórum desconfia que as câmaras fraudam atas de supostas audiências públicas ou até mesmo estas, como aconteceu em São Sebastião, conforme denúncia chegada à Ongue de Olho em São Sebastião. Segundo esta integrante deste Fórum, a Presidência da câmara são-sebastiãoense é exercida pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB).

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