Um dos promotores de justiça com mais atuação no Estado, Adriano Jorge, elaborou o blogue que divulga a sua atuação em diversas comarcas, bem como publica muitas informações úteis. Como um dos coordenadores deste FCOP-AL, enviei ao blogue promotoriajoaquimgomes.blogspot.com, o comentário e indaçãoes que seguem: “Via imprensa, esta entidade acompanha o atuar de V. Exª e, agora, parabeniza a vossa iniciativa do blogue. Aguardando possível resposta, quanto ao controle social, indaga se esse Município cumpre: 1 - o atual artigo 48 da LRF e diversos artigos do Estatuto da Cidade, quanto ao orçamento participativo, especialmente no concernente às audiências públicas. Em diversas promotorias do Agreste e do Sertão ainda não há uma resposta; 2 - se o artigo 49 da LRF é cumprido pela Câmara Municipal e Secretaria Municipal de Finanças, colocando à disposição da população a prestação de contas (ou ao menos o Balanço Municipal), algo que também não acontece por estas bandas do Agreste e do Sertão; 3 - se a Lei Orgânica é cumprida, quando esta determina à Câmara Municipal colocar e informar à população que a prestação de contas lá se encontra e que essa população tem determinado prazo para manifestar-se sobre a mesma, antes que haja a remessa ao Tribunal de Contas e 4 - Se a Câmara daí cumpre o artigo 44, parte final, do Estatuto da Cidade, deixando de aprovar as leis orçamentárias que não tiveram as audiências públicas realizadas pelo Município.
Parabéns e obrigado.
José Paulo do Bomfim - Coordenação do FCOP-AL (82)9971-2016
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