O ex-prefeito de Craíbas, José Jadson Pedro de Farias é processado pelo Ministério Público Federal (MPF), em Arapiraca, por crime tributário. Segundo processo criminal entrado na Justiça Federal (JF). A irregularidade gerou dois autos de infração que somam cerca de R$1,8 milhão de reais, que estão sendo executados pela Procuradoria da Fazenda Nacional.
De acordo com a petição inicial (denúncia) do MPF, a contribuição social previdenciária a ser paga pelo Município acabou sendo reduzida no ano de 2005, uma vez que houve omissão de dados nas guias de recolhimento FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP).
Segundo as alegações do MPF no processo, o então prefeito Jadson deixou de informar o número real de servidores e sua respectiva remuneração, motivo por que a contribuição foi recolhida a menor.
O crime foi descoberto a partir de ação fiscal inciada em 2009, na qual José Jadson Pedro fora intimado a apresentar documentos, balancetes contábeis, folhas de pagamento, além da GFIP relativas ao período de janeiro a dezembro de 2005.
O MPF pede a condenação do ex-prefeito com base no art. 337-A, incisos I e III, do Código Penal Brasileiro. As penas previstas vão de dois a cinco anos de reclusão, além de multa. A denúncia tramita na 8ª Vara Federal da Seção Judiciária de Alagoas, em Arapiraca.
Fonte: com informações da Assessoria de comunicação do MPF-AL
De acordo com a petição inicial (denúncia) do MPF, a contribuição social previdenciária a ser paga pelo Município acabou sendo reduzida no ano de 2005, uma vez que houve omissão de dados nas guias de recolhimento FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP).
Segundo as alegações do MPF no processo, o então prefeito Jadson deixou de informar o número real de servidores e sua respectiva remuneração, motivo por que a contribuição foi recolhida a menor.
O crime foi descoberto a partir de ação fiscal inciada em 2009, na qual José Jadson Pedro fora intimado a apresentar documentos, balancetes contábeis, folhas de pagamento, além da GFIP relativas ao período de janeiro a dezembro de 2005.
O MPF pede a condenação do ex-prefeito com base no art. 337-A, incisos I e III, do Código Penal Brasileiro. As penas previstas vão de dois a cinco anos de reclusão, além de multa. A denúncia tramita na 8ª Vara Federal da Seção Judiciária de Alagoas, em Arapiraca.
Fonte: com informações da Assessoria de comunicação do MPF-AL
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