O Ministério Público Federal (MPF) em Alagoas recorreu da decisão da Justiça Federal que condenou, em 16 de dezembro do ano passado, o ex-deputado federal João Caldas por envolvimento no esquema fraudulento de desvio de recursos públicos descoberto pela chamada operação Sanguessuga. Caldas, a assessora parlamentar Christiane Araújo de Oliveira, e os empresários Darci Vedoin e Luiz Antonio Vedoin foram condenados por improbidade administrativa.
No recurso, o MPF pretende que os réus sejam condenados também por danos morais coletivos, como havia pedido inicialmente na ação oferecida em 2006.
De acordo com a sentença do juiz federal Guilherme Yendo, da 2ª Vara Federal em Alagoas, o ex-deputado terá de ressarcir aos cofres públicos R$ 390 mil acrescidos ilicitamente ao patrimônio pessoal, mais multa civil de 20% sobre esse valor, com as devidas correções monetárias, além de ficar impossibilitado de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais pelo prazo de dez anos e, pelo mesmo prazo, terá os direitos políticos suspensos.
Christiane Oliveira terá de pagar multa civil de 10% sobre os R$ 390 mil desviados pela quadrilha, além de ter os direitos políticos suspensos por oito anos e ficar proibida de contratar com o poder público por 10 anos, bem como perderá cargo ou função pública que eventualmente esteja ocupando. Já os sócios Darci e Luiz Antonio Vedoin foram condenados, individualmente, ao pagamento de multa civil de 20% sobre o valor desviado, além de ficarem proibidos igualmente de contratar com o poder público durante 10 anos, período no qual não poderão usufruir dos direitos políticos.
No recurso de apelação oferecido ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), com sede no Recife, o procurador da República Gino Lôbo argumenta que a conduta dos envolvidos no esquema fraudulento causou efetivo dano moral à reputação da Câmara dos Deputados, da qual – à época – João Caldas era integrante, como deputado federal. “Não se trata apenas de um político corrupto que foi eleito, mas de um político que pratica corrupção no exercício da função para o qual se elegeu”, afirma o procurador no recurso. “ A casa das leis, a mais representativa das instituições democráticas nacionais, passa a ser vista como um local onde políticos corruptos de juntam para praticar mais corrupção” afirma. Destacou-se, ainda, que 92,1% dos deputados e senadores envolvidos com a Máfia dos Sanguessugas não conseguiram se reeleger em 2006, o que evidenciaria a frustração da sociedade com a conduta destes.
De acordo com o recurso do MPF, o dano moral foi sofrido não só pela Câmara dos Deputados, mas por toda coletividade. O Ministério Público defende que a coletividade também é indenizável pelos danos morais sofridos.
O esquema
A chamada Operação Sanguessuga foi deflagrada em 2006, após investigações iniciadas no MPF do Mato Grosso (MT) e conduzidas em um trabalho conjunto com a PF e a Receita Federal, revelando ao país a existência de um esquema milionário de desvios de recursos provenientes de emendas parlamentares direcionadas para a área de Saúde, mais especificamente a programas relacionados à compra de ambulâncias e de equipamentos hospitalares. Os crimes de fraude à licitações, contra a Administração Pública e de lavagem de dinheiro foram praticados em quase todas as unidades da federação, possivelmente com a exceção apenas do Estado do Amazonas.
Durante cerca de 5 anos, o esquema funcionou obedecendo quatro etapas: a primeira era o direcionamento das emendas orçamentárias a municípios ou entidades de interesse da quadrilha. Em seguida, o grupo tratava da execução orçamentária, participando diretamente da elaboração dos projetos necessários para execução dos convênios. A fase seguinte era a manipulação dos processos licitatórios para beneficiar as empresas participantes do esquema, através de um “kit licitação” disponibilizado pela quadrilha. A última fase era a repartição dos recursos públicos desviados entre agentes públicos, lobistas e empresários, quando suas “comissões” não haviam sido pagas antecipadamente.
Fonte: oxentenews.com.br
No recurso, o MPF pretende que os réus sejam condenados também por danos morais coletivos, como havia pedido inicialmente na ação oferecida em 2006.
De acordo com a sentença do juiz federal Guilherme Yendo, da 2ª Vara Federal em Alagoas, o ex-deputado terá de ressarcir aos cofres públicos R$ 390 mil acrescidos ilicitamente ao patrimônio pessoal, mais multa civil de 20% sobre esse valor, com as devidas correções monetárias, além de ficar impossibilitado de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais pelo prazo de dez anos e, pelo mesmo prazo, terá os direitos políticos suspensos.
Christiane Oliveira terá de pagar multa civil de 10% sobre os R$ 390 mil desviados pela quadrilha, além de ter os direitos políticos suspensos por oito anos e ficar proibida de contratar com o poder público por 10 anos, bem como perderá cargo ou função pública que eventualmente esteja ocupando. Já os sócios Darci e Luiz Antonio Vedoin foram condenados, individualmente, ao pagamento de multa civil de 20% sobre o valor desviado, além de ficarem proibidos igualmente de contratar com o poder público durante 10 anos, período no qual não poderão usufruir dos direitos políticos.
No recurso de apelação oferecido ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), com sede no Recife, o procurador da República Gino Lôbo argumenta que a conduta dos envolvidos no esquema fraudulento causou efetivo dano moral à reputação da Câmara dos Deputados, da qual – à época – João Caldas era integrante, como deputado federal. “Não se trata apenas de um político corrupto que foi eleito, mas de um político que pratica corrupção no exercício da função para o qual se elegeu”, afirma o procurador no recurso. “ A casa das leis, a mais representativa das instituições democráticas nacionais, passa a ser vista como um local onde políticos corruptos de juntam para praticar mais corrupção” afirma. Destacou-se, ainda, que 92,1% dos deputados e senadores envolvidos com a Máfia dos Sanguessugas não conseguiram se reeleger em 2006, o que evidenciaria a frustração da sociedade com a conduta destes.
De acordo com o recurso do MPF, o dano moral foi sofrido não só pela Câmara dos Deputados, mas por toda coletividade. O Ministério Público defende que a coletividade também é indenizável pelos danos morais sofridos.
O esquema
A chamada Operação Sanguessuga foi deflagrada em 2006, após investigações iniciadas no MPF do Mato Grosso (MT) e conduzidas em um trabalho conjunto com a PF e a Receita Federal, revelando ao país a existência de um esquema milionário de desvios de recursos provenientes de emendas parlamentares direcionadas para a área de Saúde, mais especificamente a programas relacionados à compra de ambulâncias e de equipamentos hospitalares. Os crimes de fraude à licitações, contra a Administração Pública e de lavagem de dinheiro foram praticados em quase todas as unidades da federação, possivelmente com a exceção apenas do Estado do Amazonas.
Durante cerca de 5 anos, o esquema funcionou obedecendo quatro etapas: a primeira era o direcionamento das emendas orçamentárias a municípios ou entidades de interesse da quadrilha. Em seguida, o grupo tratava da execução orçamentária, participando diretamente da elaboração dos projetos necessários para execução dos convênios. A fase seguinte era a manipulação dos processos licitatórios para beneficiar as empresas participantes do esquema, através de um “kit licitação” disponibilizado pela quadrilha. A última fase era a repartição dos recursos públicos desviados entre agentes públicos, lobistas e empresários, quando suas “comissões” não haviam sido pagas antecipadamente.
Fonte: oxentenews.com.br
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