O juiz Eduardo José Nobre Carlos, da comarca de Porto Real do Colégio, região alagoana do Baixo São Francisco, atendeu ao pedido feito pelo Ministério Público Estadual (MPE) e cassou os proventos da aposentadoria de José Reis do Nascimento, ex-prefeito do município, que foi condenado por improbidade administrativa.
O ex-prefeito José Reis do Nascimento, de acordo com o processo, é servidor público estadual aposentado do cargo de fiscal de tributos estaduais. O juiz Eduardo Nobre entendeu que, sob pena de não se aplicar devidamente a sanção prevista na Lei de Improbidade Administrativa (LIA), o ex-prefeito não poderia simplesmente gozar de sua aposentadoria para escapar das punições severas da lei.
O magistrado explica, em sua sentença, que a cassação dos proventos da aposentadoria é sanção idêntica à perda da função pública, a única diferença seria a situação funcional do agente improbo com a administração pública.
“Na hipótese de o agente ímprobo ainda se encontrar na ativa, ou seja, exercendo cargo ou função pública, deve ser decretada a perda do cargo e consequentemente de seus vencimentos ou subsídios. Já na hipótese do agente se encontrar na inatividade, ou seja, aposentado, deve ser decretada a cassação de seus proventos de aposentadoria ou de pensão por morte”, explicou.
O juiz Eduardo Nobre afirma ainda que um entendimento contrário permitiria que o agente ímprobo simplesmente burlasse a sanção de perda do cargo público, requerendo a sua aposentadoria, passando a gozar impunemente de seus proventos, em detrimento da moralidade administrativa.
“Os atos ímprobos e os desmandos praticados pelo executado [ex-prefeito] no município de Porto Real do Colégio, ao longo dos seus vários mandatos, explicam a razão pela qual a maioria da população colegiense vive na absoluta miséria, destituídos dos mais essenciais serviços públicos, como saúde e educação”, destacou o magistrado.
Ainda em sua sentença, Eduardo Nobre enfatiza que por conta dos atos ilegais praticados por anos seguidos, o município de Porto Real do Colégio não possua sequer uma creche para atender as crianças de zero a seis anos, prejudicando seriamente o desenvolvimento intelectual e social dos menores.
“Deve ser determinada a cassação dos proventos de aposentadoria como medida adequada para dar efetividade à sanção aplicada, uma vez que se trata de consequência lógica da perda da função pública”, enfatizou Nobre, ao determinar a imediata expedição de ofício ao órgão competente do Governo do Estado de Alagoas(AL Previdência) requisitando informações sobre eventual vínculo profissional do ex-prefeito com a administração pública estadual e a imediata sustação do pagamento de quaisquer verbas remuneratórias que José Reis possa receber.
Fonte: com informações da Assessoria de Comunicação do TJ/AL
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