quarta-feira, 16 de março de 2011

BOLSA-FAMÍLIA - MPF/AL RECOMENDA DIVULGAÇÃO DE LISTAS DOS BENEFICIÁRIOS

O Ministério Público Federal em Alagoas (MPF/AL) expediu nesta terça-feira (15) recomendação dirigida aos municípios alagoanos abrangidos pela Subseção Judiciária de Maceió para que seja afixada a relação de beneficiários do Programa Bolsa Família, nas sedes das Prefeituras Municipais, Câmara de Vereadores, em templos religiosos e outros locais de grande circulação e concentração dos munícipes.
Subscrita pela procuradora Niedja Kaspary, a recomendação é resultado de Inquérito Civil Público instaurado para apurar notícias de irregularidades no programa em municípios alagoanos. De acordo com a procuradora da República, há nos autos do inquérito informações de cadastramento indevido de pessoas que não se enquadram no perfil do Bolsa Família, em detrimento de famílias de baixa renda, destinatárias do referido programa.
“O nosso objetivo é garantir a transparência e o controle social por parte da sociedade, conforme estabelece a Constituição Federal e da Lei nº 10.836/2004, que instituiu o programa em questão”, justificou a Niedja Kaspary,
A recomendação é dirigida aos municípios de Maceió, Anadia, Atalaia, Barra de Santo Antônio, Barra de São Miguel, Boca da Mata, Branquinha, Cajueiro, Campestre, Campo Alegre, Capela, Chã Preta, Colônia Leopodina, Coqueiro Seco, Coruripe, Feliz Deserto, Flexeiras, Ibateguara, Igreja Nova, Jacuípe , Japaratinga, Jequiá da Praia, Joaquim Gomes, Jundiá, Junqueiro, Maceió, Mar Vermelho, Maragogi, Marechal Deodoro, Marimbondo, Matriz de Camaragibe, Messias. Murici, Novo Lino, Paripueira, Passo de Camaragibe, Paulo Jacinto, Penedo,Piaçabuçu, Pilar, Pindoba, Porto Calvo, Porto de Pedras, Quebrangulo, Rio Largo, Roteiro,Santa Luzia do Norte, Santana do Mundaú, São José da Laje, São Luiz do Quitunde, São Miguel dos Campos, São Miguel dos Milagres, Satuba, Teotônio Vilela, União dos Palmares e Viçosa.
Além de afixar a lista de beneficiados, os gestores municipais também devem informar à população, por meio da mídia local, onde a relação pode ser conferida; um número de telefone da Prefeitura para denúncias e os contatos para comunicação de irregularidades ao Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome ( a exemplo da Central de Atendimento Fome Zero 0800–707–2003).
Prazo - O prazo estipulado pelo MPF/AL para manifestação com relação ao cumprimento da recomendação é de dez dias, contados a partir do recebimento da mesma. Caso a recomendação não seja cumprida, a instituição e/ou o gestor responsável poderão ser responsabilizados na esfera cível, administrativa e até penal.
Fonte: com informações do MPF-AL

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