sexta-feira, 13 de maio de 2011

Senador Rui Palmeira – Fazer o quê?

Com publicação no saite sertanejo Alagoas na Net dos textos “Câmaras municipais matam a participação popular” (http://www.alagoasnanet.com.br/site/?p=noticias_ver&id=4910) e “Vereadores Coniventes – Fazer o quê?” (http://www.alagoasnanet.com.br/site/?p=materias_ver&id=990), o FOCCOPA recebeu de pessoas residentes em Senador Rui Palmeira, município da região alagoana do Médio Sertão, indagações que podem ser traduzidas em “Senador tem Lei Orgânica? Se tem, sobre a prestação de contas, ela diz o quê? Se o Prefeito e o Presidente da Câmara não cumprem a lei, o que a população pode fazer para punir?”
Bem... Todo município tem sua Lei Orgânica Municipal, apelidada do LOM. Senador Rui Palmeira também tem. Sobre a disponibilização e publicidade da prestação de contas, a LOM ruipalmeirense, em seu artigo 32 e respectivos parágrafos, diz que:
“32, § 1º: “As contas deverão (ser) apresentadas até sessenta (60) dias do encerramento do exercício financeiro (final de fevereiro);” § 3º, “Apresentadas as contas o Presidente da Câmara as porá, pelo prazo de sessenta (60) dias à disposição de qualquer contribuinte para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhe a legitimidade na forma da Lei, publicando Edital; § 4º, “Vencido o prazo do § anterior, as contas e as questões levantadas serão enviadas ao Tribunal de Contas para emissão de parecer prévio.”
Portanto, Senador tem LOM e a Presidência da Câmara tem a obrigação de expor a prestação de contas, inclusive, publicando a notícias em rádios da região ou mesmo em jornais, sob pena de, na omissão, praticar ilícios penais, administrativos e políticos.
No caso da não-disponibilização e da não-publicidade da prestação de contas, qualquer pessoa ou entidade, inclusive, os também omissos e coniventes partidos políticos, deve tomar as providências que este Fórum sugeriu na matéria “Vereadores Coniventes – Fazer o quê?” e aqui repetidas para conhecimento da população senadorense, com pequenas alterações. As medidas para combater o não-cumprimento das determinações constitucionais e legais são as mais diversas. Políticas e jurídicas!
Politicamente, deve-se, por intermédio da imprensa em geral, fazer constantes e reiteradas denúncias. Se algum cooptado órgão de mídia não divulgar as denúncias e reivindicações outros divulgam. As denúncias constrangem gestores e legisladores, bem como os órgãos fiscalizadores e ainda o entorno da corrupção, e até os responsáveis pela impunidade. Se houver alguma dificuldade em contato com algum órgão de imprensa, pode-se encaminhar a denúncia a este FOCCOPA, no endereço abaixo, que a divulgação será repassada à imprensa.
Representando a sociedade civil, o MCCEA (Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral e Administrativa) também tem comprado essa “briga”.
Juridicamente, cada pessoa ou cada entidade, individual ou conjuntamente pode entrar com processo de mandado de segurança, de ação popular ou “até uma ação ordinária” para ter acesso à documentação e à informação públicas.
O processo deve ser contra a prefeitura e a câmara ao mesmo tempo, Evita-se que uma jogue a (ir)responsabilidade pela não-divulgação e não-disponibilização para a outra, criando alguma dúvida sobre a autoria da ilegalidade praticada.
A grande maioria de juízes obriga as gestões da prefeitura e da câmara a fornecerem a documentação. Quem não tiver advogado pode procurar a Defensoria Pública, Estadual ou Nacional, que será atendido.
Devem se encaminhar ofícios ao Tribunal de Contas Estadual, à Controladoria Geral do Estado (CGE), a cada ministério que repassou o dinheiro e ao Tribunal de Contas da União comunicado o fato e pedindo providências para fazer a prefeitura e a câmara cumprirem as normas de transparência administrativa. A situação político-administrativa de Senador é a de fazer a população sofrer. E não é só de agora. As péssimas administrações vêm de muito tempo. Quem quiser tirar dúvida, pode imprimir e ler o antigo descalabro no relatório de 174 páginas, produzido pela CGU (Controladoria Geral da União), quando fiscalizou o Município, durante o 11º Sorteio Público. O endereço do relatório é: http://www.cgu.gov.br/AreaAuditoriaFiscalizacao/ExecucaoProgramasGoverno/Sorteios/index.asp.
Pode-se fazer uma representação à Promotoria de Justiça do Termo Judicial Senador Rui Palmeira da Comarca de São José da Tapera, solicitando as providências cíveis, administrativas e penais cabíveis. Não sei se está lá, mas por ali atua o promotor de justiça Luiz Tenório, que tem honrado as lutas de combate à impunidade e à corrupção. Com certeza, se os fatos chegarem ao conhecimento dele, as providências serão tomadas e de imediato.
O Ministério Público Estadual tem grupos específicos para combater a impunidade e a corrupção: Grupo Especial de Combate às Organizações Criminosas (GECOC) e Grupo de Combate aos Atos de Improbidade Administrativa (GCAIA). Uma representação a esses grupos pode render punição e lição de moralidade para políticos que dizem uma coisa no palanque-eleitoral e fazem outra na gestão.
ATENTAR para a CELERIDADE nos processos para combater a IMPUNIDADE, até porque há algo não debatido pela sociedade: quem CONTRÓI a impunidade, por intermédio da PRESCRIÇÃO?
A impunidade que, no mínimo, ESTIMULA a corrupção é CONSTRUÍDA no cotidiano pela incidência da PRESCRIÇÃO, decorrente da reconhecida MOROSIDADE ou OMISSÃO ou CONIVÊNCIA e até a PARTICIPAÇÃO de alguma dessas instituições ou de algumas das autoridades que as compõe.
Este Fórum agradece as manifestações, que confirmam haver início de luz no túnel da construção de melhor qualidade de vida para todos e todas.

>FOCCOPA-Fórum de Controle de Contas Públicas em Alagoas; imeio:fcopal@bol.com.br; blogue:fcopal.blogspot.com – redação: Jose Paulo do Bomfim - texto escrito em 07/05/2011

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