O MPC (Ministério Público de Contas) recorreu de decisão do TCE nos autos do processo TC nº745/2009. A decisão, em parecer prévio, decidiu pela aprovação das contas do ex-prefeito de Anadia, relativas ao exercício financeiro de 2008. No julgamento ficou vencido o Conselheiro substituto Anselmo Brito, que é Auditor daquele Tribunal e está convocado para preencher vaga de Conselheiro, que se encontra em aberto e em debate judicial.
Segundo o recurso de reconsideração do MPC, o ex-gestor de Anadia deixou déficite no último ano de sua administração para a futura gestão, algo que é proibido pela Lei Nacional (lei das finanças públicas) nº4.320/64
e pela Lei Complementar Nacional (Lei de Responsabilidade Fiscal) nº101/2000, resultando em irregularidade nas contas, que, por isso, não podem ser aprovadas pelo Tribunal.
Segundo o recurso de reconsideração do MPC, o ex-gestor de Anadia deixou déficite no último ano de sua administração para a futura gestão, algo que é proibido pela Lei Nacional (lei das finanças públicas) nº4.320/64
e pela Lei Complementar Nacional (Lei de Responsabilidade Fiscal) nº101/2000, resultando em irregularidade nas contas, que, por isso, não podem ser aprovadas pelo Tribunal.
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