PROJETO DE LEI MUNICIAL DE INICIATIVA POPULAR Nº 01/2011
Revoga as leis municipais números 364/2010 e 333/2009, que recriaram a Contribuição de Iluminação Pública (COSIP) e dão outras providências, no Município de São Sebastião, Alagoas
A Câmara Municipal de São Sebastião, Estado de Alagoas, nos termos do artigo 25 da Lei Orgânica de São Sebastião e dos artigos 219, 220 e seguintes de seu Regimento Interno, faz saber que aprovou a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam revogadas as leis municipais números 364/2010 e 333/2009, que instituíram a Contribuição de Iluminação Pública – COSIP, no Município de São Sebastião.
Art. 2º. Fica dispensado o pagamento dos valores referentes à COSIP constantes nas faturas mensais, vedando-se o desligamento do fornecimento da energia elétrica, em razão do não pagamento da fatura que inclua no seu valor total a importância referente à COSIP.
Parágrafo único. Deve o Município de São Sebastião, em 30 dias, comunicar à CEAL-ELETROBRÁS a dispensa do pagamento dos respectivos valores, possibilitando a emissão de outra fatura, sem a inclusão dos mesmos.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições legais em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal, em 17 de agosto de 2011
Atenção: segue abaixo as assinaturas. Para poder dar entrada no projeto e pressionar os vereadores, a vereadora e o prefeito são necessários, no mínimo, 5% de assinaturas do eleitorado total de São Sebastião, em 7 de setembro de 2011, data em que oficialmente acontece as atividades do abaixo-assinado e do Grito dos Excluídos. Portanto, não se omita, a luta é longa e penosa, mas, como nas vezes anteriores será vitoriosa. Assine o abaixo-assinado e defenda os seus direitos de consumidor e de contribuinte municipal.
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