A mobilização e os comentários, bem como a publicação no blogue do Foccopa (Fórum de Controle de Contas Públicas, em Alagoas), em http://fcopal.blogspot.com/2012/01/palestina-aposentados-e-pensionistas.html e http://fcopal.blogspot.com/2012/01/palestina-apos-mobilizacao-de-alguns.html, além de em outros blogues e saites, bem como da distribuição à população, das matérias “PALESTINA: APOSENTADOS E PENSIONISTAS NÃO RECEBEM BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS, DESDE NOVEMBRO DE 2011, BEM COMO O 13º BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO” e PALESTINA: APÓS A MOBILIZAÇÃO DE ALGUNS APOSENTADOS E PENSIONISTAS, OS PAGAMENTOS DO BENEFÍCIO DE DEZEMBRO DE 2011 E DO 13º BENEFÍCIO SÃO EFETUADOS, @s aposentad@s e @s pensionistas lutam para que a direção do Iaspal (Instituto de Assistência Social dos Servidores do Município de Palestina) ou o próprio prefeito José Alcântara Júnior adotem a boa prática administrativa, elaborando calendário e fixando uma data mensal para a realização dos pagamentos dos benefícios previdenciários mensais.
A não elaboração do calendário, com a fixação da data de pagamento dos benefícios previdenciários, acarreta prejuízos às pessoas seguradas ou pensionistas do Iaspal, em especial as mais carentes que só depende dessa fonte de renda.
Como não há data certa para a realização do pagamento, as pessoas aposentadas e as pensionistas não conseguem organizar as finanças pessoais e constantemente acabam pagando encargos financeiros que não deram causa, como multa, juros e correção monetária. Com isso o dinheiro que já é pouco é ainda mais reduzido.
Uma insensibilidade só!
Com base na legislação, em especial no Código de Defesa do Consumidor e no Estatuto da Pessoa Idosa, o Município e até mesmo a pessoa do Prefeito pode ser responsabilizado pelos prejuízos com os encargos financeiros que a má administração, em decorrência da falta de planejamento, acarretou a servidores municipais.
Se espontaneamente a gestão municipal ou mesmo a do Iaspal espontaneamente não fixar e cumprir a data de pagamento, a categoria irá ao Ministério Público para a possível formalização de um TAC (Termo de Ajuste de Conduta), como já ocorreu em outros municípios.
O tema será objeto de uma das mesas de debates durante o seminário Direitos das e para Pessoas Idosas, que acontece em 04-2-2012, a partir das 08:40 horas.
Texto produzido por integrantes da Comissão de Cidadania de Palestina
A não elaboração do calendário, com a fixação da data de pagamento dos benefícios previdenciários, acarreta prejuízos às pessoas seguradas ou pensionistas do Iaspal, em especial as mais carentes que só depende dessa fonte de renda.
Como não há data certa para a realização do pagamento, as pessoas aposentadas e as pensionistas não conseguem organizar as finanças pessoais e constantemente acabam pagando encargos financeiros que não deram causa, como multa, juros e correção monetária. Com isso o dinheiro que já é pouco é ainda mais reduzido.
Uma insensibilidade só!
Com base na legislação, em especial no Código de Defesa do Consumidor e no Estatuto da Pessoa Idosa, o Município e até mesmo a pessoa do Prefeito pode ser responsabilizado pelos prejuízos com os encargos financeiros que a má administração, em decorrência da falta de planejamento, acarretou a servidores municipais.
Se espontaneamente a gestão municipal ou mesmo a do Iaspal espontaneamente não fixar e cumprir a data de pagamento, a categoria irá ao Ministério Público para a possível formalização de um TAC (Termo de Ajuste de Conduta), como já ocorreu em outros municípios.
O tema será objeto de uma das mesas de debates durante o seminário Direitos das e para Pessoas Idosas, que acontece em 04-2-2012, a partir das 08:40 horas.
Texto produzido por integrantes da Comissão de Cidadania de Palestina
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