domingo, 6 de maio de 2012

SÃO SEBASTIÃO - A LEI DA FICHA LIMPA DEIXA VÁRIOS POLÍTICOS INELEGÍVEIS

Rememorar é preciso: “A decisão sobre onde e como gastar (investir) o dinheiro público é estritamente política.” E você, participa dessa decisão?
A partir de 6 de julho começará a campanha eleitoral. Materialmente, teremos duas eleições: majoritária, para prefeito, e proporcional, para vereadores. Mas um fato atinge a classe política são-sebastiãoense: eis porque o debate eleitoral está frio. Aqui e em outros municípios! Muitas candidaturas perceberam que gastarão dinheiro com advogados e despesas judiciais para viabilizarem a elegibilidade.
Além dos gastos, a certeza da incerteza da candidatura, que por depender de decisão e de interpretação da justiça eleitoral, desanimará a todos que poderiam estar envolvidos na dura campanha eleitoral de cada segmento. 
Quando julgou o processo da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) e declarou a constitucionalidade da Lei Complementar Nacional nº135-2010 e também que a mesma já valerá para as eleições desse ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) freou a pretensão eleitoral de muitos políticos daqui e de lá.
 A lei da “Ficha Limpa” alterou a Lei Complementar nº64-1990, a “Lei das Inelegibilidades”, acrescentando ao seu artigo 1º mais requisitos para a elegibilidade de alguém. A redação anterior impedia algumas candidaturas, mas com a alteração passou a abranger um número maior de condições de elegibilidade, além de dispensar a sempre apreciação do poder judiciário, dentre outras situações. Algumas delas:
Ocultação de bens - Uma das questões que deixa muitos possíveis candidatos caladamente preocupados com a elegibilidade. Diversos juízes e promotores eleitorais, além de entidades que combatem impunidade e a corrupção, entendem que a candidatura que ocultou bens à justiça eleitoral, na última eleição ou na declaração de imposto de renda, foi atingida pela inelegibilidade. Existem muitos comentários que na última eleição várias candidaturas ocultaram bens à justiça eleitoral ou a declaração que fizeram não corresponde com os bens declarados quando do imposto de renda.     
Condenações de tribunais judiciários, mesmo que ainda caiba recurso jurídico – Tudo indica que esse requisito irá atingir a muitas candidaturas. Antes, havia a necessidade do trânsito em julgado, que é quando uma decisão não cabe recurso.
Rejeição de contas de governo ou de contas de gestão, se a mesma não foi suspensa ou anulada por decisão judicial – Antes, o entendimento era que a decisão administrativa só valia se tivesse sido confirmada pelo Poder Judiciário; depois, a interpretação judicial mudou e passou a valer a rejeição, se a pessoa que teve as suas contas de governo (prefeito, presidente e governador) ou as suas contas de gestão (previdência própria, câmara municipal, conselho de direitos, entidade que recebeu dinheiro público, sindicato etc.) rejeitadas e não obteve uma decisão judicial que suspendeu ou anulou a decisão administrativa. Comenta-se que vários prefeitos, presidentes de câmaras, gestores de entidade que recebeu ou movimentou dinheiro público serão atingidos e estão inelegíveis. Diretor de escola, de ONG, de partido político, de associação etc. será atingido.
Quem teve decisão judicial contra si, mesmo de juízo não colegiado, quando a mesma não caiba recurso ou já transitou em julgado – Serão diversas pessoas atingidas. Até muitas que nunca foram candidatas, pois essas decisões podem decorrer de várias situações.
Quem não apresentou as contas eleitorais da última campanha no prazo ou tendo-as apresentado as mesmas foram rejeitadas pela justiça eleitoral – Inúmeras candidaturas tiveram as contas rejeitadas ou não as apresentaram no prazo legal. Um desembargador do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) disse que essa condição “será um Deus nos acuda total”, pois foi uma das coisas que mais aconteceram na última eleição.
Quem foi demitido do serviço público, por decisão judicial ou administrativa, bem como de entidade profissional ou punido com aposentadoria compulsória e a respectiva decisão administrativa não foi suspensa ou anulada por decisão judicial – Envolvendo os diversos órgãos profissionais, União, Estados, municípios e Distrito Federal, comenta-se que são milhares de pessoas  atingidas pela inelegibilidade, considerando a referidas condições.

Mas, enfim, existem esperanças em tempos melhores.

>José Paulo do Bomfim; nasceu em Camatatuba; mora em São Sebastião; trabalhão em Santana do Ipanema; militante popular; imeio: ongdeolhoss@bol.com.br; blogue: onguedeolho.blogspot.com; São Sebastião, 19-3-2012 - Que a honestidade se difunda entre nós!

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