quarta-feira, 31 de outubro de 2012

ONGUE SOLICITA À PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA PROVIDÊNCIAS JURÍDICAS POR A COMISSÃO DE LICITAÇÃO MUNICÍPAL NÃO FORNECER CÓPIA DO PROCESSO DE LICITAÇÃO,


do Pregão Presencial nº03/2012. Abaixo lei o teor do ofício e também faça a sua manifestação. A luta pela moralidade na administração pública municipal é de todos e todas.


    ORGANIZAÇÃO NÃO-GOVERNAMENTAL DE OLHO EM SÃO SEBASTIÃO
                             >ONGUE<
Fundada em 19 de maio de 1993 - Estatuto registrada no Livro de Pessoas Jurídicas nº 36-A
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Ofício-20/2012-Ongue


                                       São Sebastião, Alagoas, 30 de outubro de 2012


A Sua Excelência o Senhor
MÁRIO AUGUSTO SOARES MARTINS
Promotor de Justiça da Comarca de São Sebastião
SÃO SEBASTIÃO - ALAGOAS


Assuntos: Tomada de providências dessa Promotoria de Justiça para punir o não cumprimento da legislação, fazer cumpri-la e possibilitar o acesso desta entidade - e de quem mais se interessar – ao procedimento da licitação municipal, Pregão Presencial nº03-2012, vez que via administrativa não obteve o referido acesso, conforme cópia do ofício em anexo.



Senhor Promotor,
Como é do vosso conhecimento, a partir de quando esta entidade foi intimada a depor perante a Vossa Excelência e aí compareceu, desde 26-03-2012, cópia do ofício em anexo, esta entidade solicitou cópia do procedimento de licitação, Pregão Presencial nº 03-2012, mas até a presente data não obteve resposta.
Com há tempos é sabido, há necessidade do pronto agir dessa Promotoria de Justiça no sentido de penalizar o descumprimento da legislação pelo Poder Executivo municipal, fazer cumprir a legislação em geral e possibilitar o acesso de toda a população - em especial desta entidade que o requereu - aos procedimentos licitórios realizados por este Município, promovendo, assim, o necessário cumprimento da legislação pelas gestões municipais, bem como concretizar o atuar do Ministério Público nas defesas da ordem jurídica e da gestão democrática.
Senhor Promotor,
face ao reiterado descumprimento da legislação pelas gestões municipais, por isso, inclusive, sobrecarregando essa própria Promotoria por reclamações de diversos segmentos sociais, esta entidade compreende que o atuar dessa Promotoria de Justiça não se deve pautar apenas por requisitar a integral cópia do suprarreferido procedimento licitatório municipal, mas também desenvolver ações e tomar providências no sentido de fazer os poderes públicos municipais cumprirem a legislação e, assim, pararem de cometer ilegalidade e mesmo de desrespeitar a própria população.
Objetivando efetivar o controle social popular, ante os fortes indícios de ilegitimidade e ilegalidade do supramencionado procedimento licitatório e que precisam ser investigados, esta entidade já os comunicou a essa Promotoria de Justiça desde 07-03-2012, aditados em 20-3-2012, e também ao Ministério Público de Contas Estadual.
Isto exposto e posto, REQUER a V. Exª. socorrer a sociedade em geral e, no particular, a esta entidade:
a – REQUISITANDO para esta entidade a integral cópia do procedimento licitatório deste Município, denominado Pregão Presencial nº03/2012;
b – TOMAR as providências jurídicas cabíveis no sentido de punir os responsáveis pelo reiterado descumprimento da legislação, que dos todos e todas é antigo conhecido;
c – ADOTAR as providências jurídicas cabíveis no sentido de fazer as gestões municipais cumprirem a legislação, em especial no aspecto da transparência administrativa, possibilitando à população participar da gestão pública e concretizar os princípios da democrática gestão pública, nos termos preconizados pelas constituições, Nacional e Estadual, bem como pelo chamado Estatuto da Cidade e demais legislação pertinente.
Nesta oportunidade, esta entidade renova o acreditar no atuar desse Órgão Ministerial.

Atenciosamente,

José Paulo do Bomfim
Conselho da Ongue
(82) 9971-2016

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