Quando julgou a ação direta de inconstitucionalidade (Adim), que
questionou a lei estadual que criou o “nepotismo legal” em Goiás.
Desde 1997, Goiás editou lei estadual que previa a reserva de cargos
para parentes de diversas autoridades estaduais.
A lei estadual criou a chamada “cota nepotismo” e possibilitou que autoridades
estaduais: deputados, desembargadores, prefeitos, promotores, juízes,
procuradores, governador etc. contratassem parentes.
Em seu voto, o relator da ação, ministro do judiciário Dias Tóffoli, disse
que a lei estadual goiana acabava naquele Estado com o intuito moralizador do
princípio da impessoalidade na contratação de servidores públicos e ofendia irremediavelmente
a Constituição Nacional.
O ministro do judiciário Dias Tóffoli também ressaltou que a Súmula
Vinculante número treze proíbe qualquer tipo de nepotismo nos três poderes da
República.
Redação: Paulo Bomfim
Produção: Fórum de Controle de Contas Públicas em Alagoas
Data:16-05-2013 (Informação veiculada pelo programa: Voz do Brasil)
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