quinta-feira, 31 de outubro de 2013

É IMPORTANTE VOCÊ DEBATER A DIVISÃO DO DINHEIRO MUNICIPAL, ALERTA ONGUE

A Ongue de Olho em Sebastião divulgou o documento abaixo em que afirma ser importantíssimo a sociedade, seja por cada pessoa individualmente ou por suas entidades representativas dos segmentos sociais, debater os projetos de leis orçamentárias em cada município. 
Segundo Paulo Bomfim, integrante da Ongue, é nos momentos de preparação de cada uma dessas leis que as pessoas têm um momento privilegiado de participarem da gestão pública e do atuar legislativo, bem como podem propor a redivisão dos dinheiros municipais, a realização de determinadas obras ou mesmo outras ações municipais.
Leia o texto, reflita e debata-o na sua convivência.
"É IMPORTANTE VOCÊ PARTICIPAR DOS DEBATES DA ELABORAÇÃO E DA APRECIAÇÃO DA DIVISÃO DOS DINHEIROS MUNICIPAIS


Em Alagoas, desde 15 de setembro, em todas as câmaras municipais, inclusive de São Sebastião, deveriam estar sendo debatidos dois importantíssimos projetos de leis municipais: o do Plano Plurianual de Ação (pPPA) e o da Lei Orçamentária Anual (pLOA) ou simplesmente orçamento.
Mas qual a importância disto?
As relevâncias estão em ser: 1 - o pPPA a proposta quadrienal de divisão das altas movimentações dos dinheiros municipais para o período de 1-1-2014 a 31-12-2017; 2 - o pLOA é a redivisão desse montante de dinheiros, mas apenas para o exercício financeiro de 2014.
Essa elaboração do projeto, pelo Executivo, essa apreciação, pelo Legislativo e essa divisão dos dinheiros, por intermédio dos mencionados projetos de leis municipais, ocorrem em todas e quaisquer gestões municipais.
Por exemplo, de todo o dinheiro referente às diversas áreas médicas no período de 2014 a 2017: 1 - quanto será investido na promoção das saúdes? 2 - quanto será gasto na prevenção e na cura das doenças ou de “agravos ocupacionais”? 3 – de quem será comprada a alimentação hospitalar? 4 – a merenda-escolar será comprada na agricultura familiar? 5 – quando a “nossa” rua será calçada? Os banheiros de muitas residências custarão quanto? Essas e centenas ou até milhares de outras chatas perguntinhas podem ser feitas para o período de 4 anos ou apenas para o ano que vem.
Daí a importância e o alcance do pLOA. As respostas estão no nosso cumprimento do dever-direito de participar da elaboração e da apreciação dos respectivos projetos de leis municipais, bem como de a prefeitura e de a câmara cumprirem os respectivos deveres institucionais e legais e amplamente possibilitarem o acesso e promoverem esses debates, chamados de audiências públicas.
O pLOA para 2014 é vital para a boa feitura e aplicação dos dinheiros municipais. Sem dúvida alguma é nesse momento executivo-legislativo que se decide quem vai “comer” mais e quem irá ser preterido na divisão dos tacos do “bolo” orçamentário.
Partindo-se da necessidade e da obrigatoriedade de que os gastos de quaisquer centavos sejam determinados ou fixados pela câmara, avulta-se essencial indagar-se sobre as importâncias dos orçamentos municipais.
Claro que as duas situações do macroorçamento (PPA e LOA) representam todo o conjunto das movimentações financeiras de determinado período: seja quadrienal (PPA) seja anual (LOA). Embutidos no macroorçamento estão os mais diversos microorçamentos (duodécimo da câmara municipal, dinheiros da saúde, da assistência social, da agricultura, da cultura, da juventude, da mulher, das pessoas com deficiência ou de pessoas idosas).
Daí, considerando-se a importância da divisão geral dos dinheiros, no âmbito do macroorçamento, e das subdivisões, dentro de cada microorçamento, afirmar-se que, na administração pública, o sistema orçamentário é o algo mais importante. Mais até que o sistema patrimonial, mais relevante na administração privada.
A grande importância do sistema orçamentário na administração pública é tamanha que já se inicia pelas inobservadas diferenças de conceitos e de definições entre as palavras “administração” e “gestão” pública.
Diferenças sutis, não?
Quer ver sutil e silenciados são os momentos de divisão dos dinheiros.
A elaboração de qualquer projeto de lei municipal abrange os momentos do diagnóstico da situação municipal até a remessa do projeto daí resultante à câmara.
Já a apreciação de qualquer projeto de lei municipal compreende os momentos do recebimento do projeto da lei pela câmara até a remessa do autógrafo (se o projeto foi aprovado, integralmente ou com alterações) à prefeitura.
Se houver alterações ao projeto original, @ prefeit@ poderá concordar (com a sanção do mesmo) ou discordar (com o veto das alterações ou de parte delas). Sancionado, integralmente ou em parte, @ prefeit@ promove a promulgação, ato que dar existência completa à lei, e faz também a publicação, no Diário Oficial, e a publicidade da lei, para que a mesma adquira validade e obrigatoriedade.
Portanto, tome a iniciativa de participar dos momentos de tramitação do orçamento, desde o diagnóstico da situação municipal até a votação do respectivo projeto de lei, sem esquecer também de acompanhar o momento da são por cada prefeit@.
Se você e eu – nós – por quaisquer motivos, nos omitirmos seremos os próprios prejudicados.

Redação: Paulo Bomfim
Produção: Ongue de Olho em São Sebastião
Data: 30-09-2013
Publicação: www.onguedeolho.blogspot.com

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