A Ongue de Olho em Sebastião divulgou o documento abaixo em que afirma ser importantíssimo a sociedade, seja por cada pessoa individualmente ou por suas entidades representativas dos segmentos sociais, debater os projetos de leis orçamentárias em cada município.
Segundo Paulo Bomfim, integrante da Ongue, é nos momentos de preparação de cada uma dessas leis que as pessoas têm um momento privilegiado de participarem da gestão pública e do atuar legislativo, bem como podem propor a redivisão dos dinheiros municipais, a realização de determinadas obras ou mesmo outras ações municipais.
Leia o texto, reflita e debata-o na sua convivência.
"É IMPORTANTE VOCÊ PARTICIPAR
DOS DEBATES DA ELABORAÇÃO E DA APRECIAÇÃO DA DIVISÃO DOS DINHEIROS MUNICIPAIS
Em Alagoas, desde 15 de
setembro, em todas as câmaras municipais, inclusive de São Sebastião, deveriam
estar sendo debatidos dois importantíssimos projetos de leis municipais: o do
Plano Plurianual de Ação (pPPA) e o da Lei Orçamentária Anual (pLOA) ou
simplesmente orçamento.
Mas qual a importância
disto?
As relevâncias estão em
ser: 1 - o pPPA a proposta quadrienal de divisão das altas movimentações dos
dinheiros municipais para o período de 1-1-2014 a 31-12-2017; 2 - o
pLOA é a redivisão desse montante de dinheiros, mas apenas para o exercício
financeiro de 2014.
Essa elaboração do
projeto, pelo Executivo, essa apreciação, pelo Legislativo e essa divisão dos
dinheiros, por intermédio dos mencionados projetos de leis municipais, ocorrem em
todas e quaisquer gestões municipais.
Por exemplo, de todo o
dinheiro referente às diversas áreas médicas no período de 2014 a 2017: 1 - quanto será
investido na promoção das saúdes? 2 - quanto será gasto na prevenção e na cura
das doenças ou de “agravos ocupacionais”? 3 – de quem será comprada a
alimentação hospitalar? 4 – a merenda-escolar será comprada na agricultura
familiar? 5 – quando a “nossa” rua será calçada? Os banheiros de muitas
residências custarão quanto? Essas e centenas ou até milhares de outras chatas
perguntinhas podem ser feitas para o período de 4 anos ou apenas para o ano que
vem.
Daí a importância e o
alcance do pLOA. As respostas estão no nosso cumprimento do dever-direito de participar
da elaboração e da apreciação dos respectivos projetos de leis municipais, bem
como de a prefeitura e de a câmara cumprirem os respectivos deveres
institucionais e legais e amplamente possibilitarem o acesso e promoverem esses
debates, chamados de audiências públicas.
O pLOA para 2014 é vital
para a boa feitura e aplicação dos dinheiros municipais. Sem dúvida alguma é
nesse momento executivo-legislativo que se decide quem vai “comer” mais e quem
irá ser preterido na divisão dos tacos do “bolo” orçamentário.
Partindo-se da
necessidade e da obrigatoriedade de que os gastos de quaisquer centavos sejam
determinados ou fixados pela câmara, avulta-se essencial indagar-se sobre as
importâncias dos orçamentos municipais.
Claro que as duas
situações do macroorçamento (PPA e LOA) representam todo o conjunto das
movimentações financeiras de determinado período: seja quadrienal (PPA) seja
anual (LOA). Embutidos no macroorçamento estão os mais diversos microorçamentos
(duodécimo da câmara municipal, dinheiros da saúde, da assistência social, da
agricultura, da cultura, da juventude, da mulher, das pessoas com deficiência
ou de pessoas idosas).
Daí, considerando-se a
importância da divisão geral dos dinheiros, no âmbito do macroorçamento, e das
subdivisões, dentro de cada microorçamento, afirmar-se que, na administração
pública, o sistema orçamentário é o algo mais importante. Mais até que o
sistema patrimonial, mais relevante na administração privada.
A grande importância do
sistema orçamentário na administração pública é tamanha que já se inicia pelas
inobservadas diferenças de conceitos e de definições entre as palavras
“administração” e “gestão” pública.
Diferenças sutis, não?
Quer ver sutil e
silenciados são os momentos de divisão dos dinheiros.
A elaboração de qualquer
projeto de lei municipal abrange os momentos do diagnóstico da situação municipal
até a remessa do projeto daí resultante à câmara.
Já a apreciação de
qualquer projeto de lei municipal compreende os momentos do recebimento do
projeto da lei pela câmara até a remessa do autógrafo (se o projeto foi
aprovado, integralmente ou com alterações) à prefeitura.
Se houver alterações ao
projeto original, @ prefeit@ poderá concordar (com a sanção do mesmo) ou
discordar (com o veto das alterações ou de parte delas). Sancionado, integralmente
ou em parte, @ prefeit@ promove a promulgação, ato que dar existência completa
à lei, e faz também a publicação, no Diário Oficial, e a publicidade da lei,
para que a mesma adquira validade e obrigatoriedade.
Portanto, tome a
iniciativa de participar dos momentos de tramitação do orçamento, desde o
diagnóstico da situação municipal até a votação do respectivo projeto de lei,
sem esquecer também de acompanhar o momento da são por cada prefeit@.
Se você e eu – nós – por
quaisquer motivos, nos omitirmos seremos os próprios prejudicados.
Redação: Paulo Bomfim
Produção: Ongue de Olho em São Sebastião
Data: 30-09-2013
Publicação: www.onguedeolho.blogspot.com"
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