A 4ª Promotoria de Justiça de Arapiraca e o Núcleo de Defesa do
Patrimônio Público ingressoaram na Justiça com uma Ação Civil Pública por Ato
de Improbidade Administrativa contra José Luciano Barbosa da Silva, ex-prefeito
daquele município por oito anos, no período compreendido entre os anos de de
janeiro de 2005 a dezembro de 2012 . O ex-gestor foi denunciado por ter mantido
4.439 pessoas contratadas de forma irregular durante o seu tempo de mandato.
A açãofoi formalizada após o resultado do inquérito civil instaurado
através da portaria nº 005/2012, em outubro do ano passado. Durante as
investigações, a 4ª Promotoria de Justiça e o núcleo analisaram as inúmeras
reclamações oficializadas com relação as contratações, que inclusive foram
referendados por diversas ações judiciais propostas contra o Município de
Arapiraca, onde se apontavam irregularidades na nomeação de servidores
contratados temporariamente.
“Concluído o inquérito civil, conseguimos comprovar que o ex-gestor
público, ao longo de sua administração frente ao Município de Arapiraca,
promoveu e manteve centenas de contratações temporárias de servidores públicos
de forma absolutamente irregular, infringindo, inclusive, a lei municipal nº
2.008/98, que trata das possibilidades de contratação. Detectamos que pessoas
prestaram serviços, por exemplo, em cargos não previstos nas normas legais, que
as contratações foram prorrogadas sucessiva e indefinidamente, que elas que não
atenderam aos critérios de urgência previstos constitucionalmente e que
ocorreram em período vedado pela legislação eleitoral”, explicou o promotor de
Justiça Napoleão Amaral Franco.
“O administrador, durante os oito anos em que esteve a frente do
Executivo local, manteve e contratou de forma absolutamente irregular uma gama
enorme de servidores “temporários”. Aquilo que por disposição constitucional e
legal seria de natureza temporária, sob a gestão do réu passou a ser
“definitivo”, perdurando durante toda sua administração. Tais contratações,
fruto da falta de planejamento e zelo como o interesse público, servem, antes
de tudo, para prestigiar aos assim escolhidos em detrimento do restante da população.
Agora, expirado o mandato, deixa o Município com todos os problemas a serem
enfrentados em decorrência de sua conduta dolosa, dentre estas, o débito
previdenciário oriundo da apropriação indébita dos repasse das contribuições
dos servidores e ausência de contribuição patronal, além de todo caos
administrativo em que encontra-se mergulhado o serviço público municipal”, diz
trecho da ação oferecida pelo MPE de Alagoas.
“O gestor público não poderia ter efetuado as contratações temporárias
da forma como o fez. Se houve a necessidade de prover cargos públicos, o
ex-prefeito deveria ter realizado um concurso para o provimento dos mesmos,
haja vista até o tempo que dispôs para a organização do certame. Mas, como não
o fez, ele agiu de forma a ofender os indícios administrativos contidos na
Constituição Federal, além de contrariar expressa disposição contida na Lei
Municipal 1.789/93”, detalhou o promotor de Justiça José Carlos Castro,
coordenador do Núcleo de Defesa do Patrimônio Público do MPE de Alagoas.
Apropriação indébita
Nas investigações, os promotores requisitaram à Prefeitura a relação
nominal de todos os contratos temporários existentes no Município, a folha de
pagamento dos respectivos servidores, informações do INSS sobre o recolhimento
da contribuição previdenciária desses funcionários, assim como a data de
celebração dos respectivos contratos e prorrogações. “Constatamos que não houve
o repasse de verbas previdenciárias, embora tenha ocorrido o devido desconto da
contribuição dos servidores. Também não foi transferida a contribuição patronal
ao INSS”, informou Napoleão Franco Amaral.
“Este fato é absolutamente preocupante, constituindo não somente ato de
improbidade administrativa, mas também tipificação penal por crime de
apropriação indébita previdenciária, conforme prevê o artigo nº 168-A do Código
Penal brasileiro. Os “contratados” são segurados obrigatórios do regime
previdenciário e o Município reteve as contribuições devidas do empregado e não
repassou-as a previdência social”, relata outro trecho da denúncia.
“Ao final do procedimento administrativo facilmente se percebe que o
gestor, ao proceder e manter nomeações sem amparo legal, praticou ato de
improbidade administrativa ofensivo aos princípios da administração pública
(moralidade, legalidade, impessoalidade), quando não lesivos aos cofres
públicos. Convém ressaltar que referida conduta comporta reprimenda não somente
na esfera cível/administrativo, mas também no campo penal”, diz o documento do
MPE.
“A 4ª Promotoria avaliou essa situação como escandalosa. Comprovamos que
4.439 contratados estavam trabalhando sem concurso público e sequer passaram
por qualquer outro tipo de seleção na Prefeitura de Arapiraca. Não há
justificativa plausível para isso, já que sabemos que o ex-prefeito teve oito
anos para encontrar uma solução para o problema. Ele preferiu manter os
servidores na absoluta ilegalidade e ainda deixou de recolher a contribuição
previdenciária. Foi por conta dessa má conduta que ele foi denunciado”,
justificou o promotor José Carlos Castro.
Dentre as funções apontadas como irregulares, estão 354 cargos de garis
e 297 agentes administrativos.
O pedido do MPE
Na ação, a 4ª Promotoria de Justiça de Arapiraca e o Núcleo de Defesa do
Patrimônio Público pediram que o réu seja condenado à suspensão dos direitos
políticos pelo período de três a cinco anos, ao pagamento de multa civil de até
cem vezes o valor da remuneração recebida e à proibição de contratar com o
Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios,
direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual
seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
A ação foi protocolada sob o nº 0000651-70.2013.8.02.0058 e distribuída
para a 4ª Vara de Arapiraca.
Matéria da Assessoria de Comunicação do MPE-AL
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