domingo, 29 de dezembro de 2013

Arapiraca2013-se condenado por improbidade administrativa o ex-prefeito Luciano Barbosa ficará inelegível

A 4ª Promotoria de Justiça de Arapiraca e o Núcleo de Defesa do Patrimônio Público ingressoaram na Justiça com uma Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa contra José Luciano Barbosa da Silva, ex-prefeito daquele município por oito anos, no período compreendido entre os anos de de janeiro de 2005 a dezembro de 2012 . O ex-gestor foi denunciado por ter mantido 4.439 pessoas contratadas de forma irregular durante o seu tempo de mandato.
A açãofoi formalizada após o resultado do inquérito civil instaurado através da portaria nº 005/2012, em outubro do ano passado. Durante as investigações, a 4ª Promotoria de Justiça e o núcleo analisaram as inúmeras reclamações oficializadas com relação as contratações, que inclusive foram referendados por diversas ações judiciais propostas contra o Município de Arapiraca, onde se apontavam irregularidades na nomeação de servidores contratados temporariamente.
“Concluído o inquérito civil, conseguimos comprovar que o ex-gestor público, ao longo de sua administração frente ao Município de Arapiraca, promoveu e manteve centenas de contratações temporárias de servidores públicos de forma absolutamente irregular, infringindo, inclusive, a lei municipal nº 2.008/98, que trata das possibilidades de contratação. Detectamos que pessoas prestaram serviços, por exemplo, em cargos não previstos nas normas legais, que as contratações foram prorrogadas sucessiva e indefinidamente, que elas que não atenderam aos critérios de urgência previstos constitucionalmente e que ocorreram em período vedado pela legislação eleitoral”, explicou o promotor de Justiça Napoleão Amaral Franco.
“O administrador, durante os oito anos em que esteve a frente do Executivo local, manteve e contratou de forma absolutamente irregular uma gama enorme de servidores “temporários”. Aquilo que por disposição constitucional e legal seria de natureza temporária, sob a gestão do réu passou a ser “definitivo”, perdurando durante toda sua administração. Tais contratações, fruto da falta de planejamento e zelo como o interesse público, servem, antes de tudo, para prestigiar aos assim escolhidos em detrimento do restante da população. Agora, expirado o mandato, deixa o Município com todos os problemas a serem enfrentados em decorrência de sua conduta dolosa, dentre estas, o débito previdenciário oriundo da apropriação indébita dos repasse das contribuições dos servidores e ausência de contribuição patronal, além de todo caos administrativo em que encontra-se mergulhado o serviço público municipal”, diz trecho da ação oferecida pelo MPE de Alagoas.
“O gestor público não poderia ter efetuado as contratações temporárias da forma como o fez. Se houve a necessidade de prover cargos públicos, o ex-prefeito deveria ter realizado um concurso para o provimento dos mesmos, haja vista até o tempo que dispôs para a organização do certame. Mas, como não o fez, ele agiu de forma a ofender os indícios administrativos contidos na Constituição Federal, além de contrariar expressa disposição contida na Lei Municipal 1.789/93”, detalhou o promotor de Justiça José Carlos Castro, coordenador do Núcleo de Defesa do Patrimônio Público do MPE de Alagoas.
Apropriação indébita
Nas investigações, os promotores requisitaram à Prefeitura a relação nominal de todos os contratos temporários existentes no Município, a folha de pagamento dos respectivos servidores, informações do INSS sobre o recolhimento da contribuição previdenciária desses funcionários, assim como a data de celebração dos respectivos contratos e prorrogações. “Constatamos que não houve o repasse de verbas previdenciárias, embora tenha ocorrido o devido desconto da contribuição dos servidores. Também não foi transferida a contribuição patronal ao INSS”, informou Napoleão Franco Amaral.
“Este fato é absolutamente preocupante, constituindo não somente ato de improbidade administrativa, mas também tipificação penal por crime de apropriação indébita previdenciária, conforme prevê o artigo nº 168-A do Código Penal brasileiro. Os “contratados” são segurados obrigatórios do regime previdenciário e o Município reteve as contribuições devidas do empregado e não repassou-as a previdência social”, relata outro trecho da denúncia.
“Ao final do procedimento administrativo facilmente se percebe que o gestor, ao proceder e manter nomeações sem amparo legal, praticou ato de improbidade administrativa ofensivo aos princípios da administração pública (moralidade, legalidade, impessoalidade), quando não lesivos aos cofres públicos. Convém ressaltar que referida conduta comporta reprimenda não somente na esfera cível/administrativo, mas também no campo penal”, diz o documento do MPE.
“A 4ª Promotoria avaliou essa situação como escandalosa. Comprovamos que 4.439 contratados estavam trabalhando sem concurso público e sequer passaram por qualquer outro tipo de seleção na Prefeitura de Arapiraca. Não há justificativa plausível para isso, já que sabemos que o ex-prefeito teve oito anos para encontrar uma solução para o problema. Ele preferiu manter os servidores na absoluta ilegalidade e ainda deixou de recolher a contribuição previdenciária. Foi por conta dessa má conduta que ele foi denunciado”, justificou o promotor José Carlos Castro.
Dentre as funções apontadas como irregulares, estão 354 cargos de garis e 297 agentes administrativos.
O pedido do MPE
Na ação, a 4ª Promotoria de Justiça de Arapiraca e o Núcleo de Defesa do Patrimônio Público pediram que o réu seja condenado à suspensão dos direitos políticos pelo período de três a cinco anos, ao pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração recebida e à proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
A ação foi protocolada sob o nº 0000651-70.2013.8.02.0058 e distribuída para a 4ª Vara de Arapiraca.
Matéria da Assessoria de Comunicação do MPE-AL

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