domingo, 29 de dezembro de 2013

SãoLuísDoQuitunde2013-Contratação milionária irregular de bandas e funcionários fantasmas fundamenta ação civil pública, por ato de improbidade administrativa

A Promotoria de Justiça do Município de São Luis do Quitunde, o Núcleo de Defesa do Patrimônio Público e o Grupo de Trabalho de Improbidade do Ministério Público Estadual de Alagoas ofereceram duas ações civis públicas por ato de improbidade administrativa contra o atual prefeito da cidade de São Luis do Quitunde e outras dezenas de pessoas, entre servidores, vereador, ex-prefeitos e empresários. Eles são acusados de fraude à licitação para contratação de bandas naquele município e de manter servidores fantasmas na folha de pagamento. Só no primeiro caso, o prejuízo aos cofres públicos chega as cifras de R$ 1.331.500,00. O juiz da comarca, Willamo Omena Lopes, atendeu o pedido liminar do MPE/AL e afastou Eraldo Pedro da Silva, em decisão proferida nesta quarta-feira (04). O gestor já está afastado do cargo e o vice-prefeito, Gílson Lima, deve tomar posse ainda hoje.
A pedido do Ministério Público, o magistrado, logo após receber a ação civil pública, de imediato, através de medida liminar, determinou o afastamento do cargo de prefeito do município, Eraldo Pedro da Silva. Na mesma decisão, também foi impedido de permanecer na função o secretário de Administração, Dermeval Tenório de Mesquita, conhecido como “Tuta”. Os gestores são alvos de ação de responsabilidade por atos de improbidade administrativa ajuizada nessa terça-feira (03).
No procedimento, o MPE/AL cobrou o ressarcimento ao erário público e a anulação de contratos administrativos, que custaram ao Município R$ 1.331.500,00 para a apresentação de bandas em festividades nos meses de janeiro e fevereiro deste ano. Entre as irregularidades, destacam-se o superfaturamento na contratação de bandas, com prejuízos comprovados à Prefeitura no valor de R$ 31 mil; a dispensa de licitação para contratação dos shows artísticos; a contratação por meio de um intermediário e não diretamente com os artistas, nem com os seus empresários exclusivos, como exige a lei; a assinatura do contrato após a realização do evento; e a falta de comprovação, nos processos de pagamento, de que todos os serviços tenham sido realizados.
“Os números são espantosos, notadamente quando se percebe que o Município está vivendo num caos administrativo. Como é que a Administração se dispõe ou se propõe a gastar mais de R$ 1,3 milhão, com festas, quando não consegue sequer pagar a folha de pagamento de servidores, em dia, e ainda continua inadimplente perante o INSS e IPREVSLQ (previdência municipal)? Some-se a isso o fato de o Ministério Público estar recebendo sucessivas notícias de deficiências em serviços públicos essenciais: saúde, educação, saneamento básico, abastecimento d'água etc”, diz um trecho da ação civil pública.
Além dos dois gestores, são réus do processo a ex-secretária de Finanças Eduarda da Silva Braga Cancio; a ex-secretária de Cultura Marizete Calheiros Rocha da Silva; e o ex-procurador-geral do Município Nairo Henrique Monte Freitas. O Ministério Público Estadual também acusa Cícero Rogério Lima Tenório, Cláudia Rosana Xavier Correia e Carlos Henrique Lessa e os representantes das empresas Torres e Prata Advogados Associados, MC Produções Eventos Ltda, ASS Companhia de Evetos Ltda, Erica Barbosa de Melo Villalobos Produções – ME, e L.Carvalho da Silva Produções – ME, nome da fantasia da Apoio 4 Eventos.
Sobre o afastamento de Erado Pedro e de Tuta, Ministério Público defende que a ação é importante para garantir a segurança da investigação. “Há sério risco de dilapidação do patrimônio público se os agentes públicos permanecerem incólumes no exercício de seus cargos, posto que além do sério prejuízo ao erário causado por eles no presente caso, há outros fatos igualmente graves que estão sendo investigados pelo MPE/AL, Ministério Público de Contas, Ministério Público Federal e Tribunal de Contas do Estado de Alagoas”, diz um outro trecho da ação.
Penalidades
Dentre as penalidades que estão sendo pedidas pelo Ministério Público, estão a anulação dos contratos firmados entre a Prefeitura Municipal e as empresas Érica Barbosa Melo Villalbos Produções – ME, no valor de R$ 59 mil, e L.Carvalho da Silva Produções – ME, no valor de R$ 1.174.500,00. O órgão ministerial também defende que os réus sejam, ao final da ação, condenados a ressarcir os danos patrimoniais causados à Administração, no valor de R$ 117.000,00, montante que já foi pago às empresas Érica Barbosa Melo Villalbos Produções – ME, MC Produções Eventos Ltda e ASS Companhia de Evetos Ltda envolvidas na contratação as bandas para as festividades.
Para o MPE/AL, os réus devem ser condenados à perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a 10 anos, pagamento de multa civil de até 100 vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos.
Servidores fantasmas
Na segunda ação de responsabilidade por atos de improbidade administrativa com ressarcimento ao erário, o Ministério Público Estadual apontou como acusados Eraldo Pedro da Silva, Ubiratan Portela dos Santos, Aldemario Amorim de Lima, Joab Ferreira de Barros, Eduardo dos Santos Lins, Genilson Nascimento Pereira, José Manoel Gonçalves, Paulo Sérgio Lopes dos Santos, Antonio Eliodorio da Silva Filho, José da Silva, Cícero Cavalcanti de Araújo - ex-prefeito, Jean Cordeiro da Silva - ex-prefeito, Antonio da Silva Pedro Junior e Arnaldo Ferreira de Barros. Este último, vereador. O prejuízo causado por eles representa o valor de R$ 100 mil.
De acordo com os Promotoria de Justiça do Município de São Luiz do Quitunde, o Núcleo de Defesa do Patrimônio Público e o Grupo de Trabalho de Improbidade, mesmo havendo sido formalizados dois termos de ajustamento de conduta entre a Prefeitura e o MPE/AL, nas datas de 26 de abril e 19 de junho deste ano, com o objetivo do Município corrigir distorções nas folhas de pagamento, evitando a repetição de erros de um recente passado, onde servidores tinham salários atrasados, gratificações eram pagas de forma irregular, o provimento de cargos era feito de forma ilegal e não havia repasse das consignações para os institutos previdenciários, ainda assim, a atual administração manteve, em sua folha de pagamento, funcionários que nunca iam ao local de trabalho.
Na ação, o MPE/AL explica que 'funcionário fantasma é aquela pessoa nomeada para um cargo público que jamais desempenha as atribuições que lhe cabem. Ou seja, recebe sem trabalhar, se enriquece ilicitamente à custa do erário público e do suor do contribuinte, na maioria das vezes com remunerações muito superiores à da maioria da população brasileira, que não conta com o denominado "padrinho" ou "pistolão". Trata-se de experiência corriqueira no Estado brasileiro totalmente reprovável, tanto do ponto de vista da autoridade que nomeia quanto da pessoa que aceita ser favorecido por tal ilicitude”.
Alguns dos casos
Após serem exonerados no final de julho último, dezenas de servidores procuraram o Ministério Público no dia 31 daquele mesmo mês e denunciaram que vários funcionários haviam sido mantidos na folha de pessoal, mesmo sem prestar um dia sequer de trabalho.
Após ouvir os depoimentos e investigar as informações, os promotores de Justiça descobriram, por exemplo, que guardas municipais estariam sem trabalhar e, na folha de ponto do órgão, constavam as presenças deles. Ubiratan Portela, um dos acusados, e que responde atualmente pela chefia da Guarda Municipal, ao prestar depoimento ao MPE/AL, confirmou que o servidor Joab Ferreira de Barros dá expediente na usina Santo Antônio e, desde janeiro deste ano, não presta serviços ao Município. “Ele está recebendo normalmente os seus salários. O comentário é que já estava em casa, sem trabalhar para a Prefeitura, desde a gestão passada, em 2012”, confirmou o depoente oficialmente, através de termo de declaração.
O chefe da Guarda também confessou que o Joab teria conseguido tal regalia porque é irmão do vereador Arnaldo Ferreira, que teria pedido ao prefeito para que o servidor ficasse afastando da função, sem prejuízo no salário.
O guarda municipal Paulo Sérgio Lopes é mais um funcionário que não está trabalhando. Segundo o mesmo depoente, ele atualmente faz lotação entre as cidades de São Luiz do Quitunde e Maceió e, há oito meses, não vai ao órgão.
Já o guarda Antônio Eleodório trabalha na cidade como protético e, da mesma forma, não presta serviços desde o ano passado. Segundo Ubiratan, em 2012, ele ficou à disposição do então presidente da Câmara de Vereadores, Gílson Lima e, agora em 2013, como o ex-parlamentar ocupa o cargo de vice-prefeito, a situação permaneceu sem alteração.
O caso do guarda municipal José da Silva é de igualmente gravidade. Ele até está trabalhando, todavia, como caseiro na residência do ex-prefeito Cícero Cavalcanti desde janeiro.
O pedido de condenação dos réus
A existência dos assim denominados "funcionários fantasmas" constitui prática perniciosa da máquina pública e fere diversos princípios constitucionais de observância obrigatória para toda a Administração Pública, tais como: a moralidade administrativa, a eficiência, a impessoalidade, a finalidade administrativa e o da eficiência”, argumenta o MPE/AL no texto da ação civil pública por ato de improbidade. Diante disso, o Ministério Público pediu que os réus sejam, ao final da ação, condenados a ressarcir os danos patrimoniais causados à Administração, a serem calculados tomando por base toda a remuneração que foi paga a cada um deles, no período em que ficaram sem trabalhar, no valor estimado de R$ 100 mil reais.
Da mesma forma que na ação anterior, os membros do Ministério Público também solicitaram que os réus sejam condenados à perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até 100 vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 10 anos.
Matéria da Assessoria de Comunicação do MPE-AL

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