Além do ressarcimento integral Elói
Silva também terá suspenso os direitos políticos por oito anos.
A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas
(TJ/AL) negou a nulidade de ação de improbidade administrativa contra o
ex-prefeito do município de Santana do Mundaú, Elói da Silva (PSC), mantendo
assim a decisão já proferida em primeiro grau que condena o gestor, seus
secretários e a empresa prestadora de serviço, ao ressarcimento integral ao
erário, perda de função pública, multa civil e suspensão dos direitos
políticos.
O ex-prefeito foi condenado ao ressarcimento
integral do dano no valor de R$ 145.875,31, suspensão dos direitos políticos
por oito anos, além da multa no valor de R$ 291.750,62; Já o secretário de
Gestão Pública, José Elson da Silva, terá que devolver aos cofres públicos R$
145.875,31, perderá a função pública, terá os direitos políticos suspensos por
cinco anos, além de multa civil no valor de R$ 145.875,31;
Os secretários municipais de Finanças, José Marques
Ferreira e José Valmir Cavalcante de Lima tiveram seus direitos políticos
cassados por cinco anos, e pegarão multa no valor de R$ 145.875,31, valor este
que também terá que ser ressarcido aos cofres públicos por ambos os
secretários.
Quanto à empresa Crédito Certo Sociedade Contábil
Ltda a multa civil foi estabelecida no valor de R$ 145.875,31, que também será
a quantia que ela deverá devolver aos cofres públicos. Além disso, ela está
proibida de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos
fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, por cinco anos.
Ação civil pública deixa Elói da Silva inelegível
por cinco anos
A ação contra o ex-prefeito de Santana do Mundaú,
Elói da Silva, conhecido popularmente como Lóia, foi movida pelo Ministério
Público Estadual (MP/AL) pelo cometimento de atos de improbidade
administrativa. De acordo com o MP/AL, a contratação da empresa Crédito Certo
Sociedade Contábil aconteceu de forma irregular desrespeitando a Lei de
Licitação.
Além disso, as despesas ilegais não foram
comprovadas entre março e setembro de 2010, pois não existiam balancetes da
prefeitura neste período. Logo, a conclusão apresentada pelo Ministério Público
é a de que o município de Santana de Mundaú estava pagando por um serviço que
não foi prestado regularmente.
O órgão ministerial entendeu que não houve
cometimento de crime pelo ex-prefeito, por isso, ajuizou a ação civil pública
por ato de improbidade administrativa, onde buscava tão somente a reparação
civil pelos danos causados ao erário, a suspensão dos direitos políticos e
demais sanções previstas na Lei.
Eloi da Silva juntamente com seus secretários e a
empresa prestadora de serviço foram condenados em primeiro grau e recorreram da
decisão pedindo a nulidade da sentença sob o entendimento de que não houve
análise individualizada da conduta dos réus, teoria esta rebatida pelo TJ/AL.
No entendimento do desembargador relator, Klever
Loureiro, afirmou que foi realizada a análise individualizada da conduta de
todos os réus, “o que demonstra que não merece guarida o argumento de nulidade
da sentença”, negando provimento.
Matéria do Jornal Tribuna
Independente
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