domingo, 29 de dezembro de 2013

SantanaDoMundaú2013-ex-prefeito Eloi Siva perde recurso no Tribunal de Justiça e devolverá o dinheiro municipal

Além do ressarcimento integral Elói Silva também terá suspenso os direitos políticos por oito anos.
A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) negou a nulidade de ação de improbidade administrativa contra o ex-prefeito do município de Santana do Mundaú, Elói da Silva (PSC), mantendo assim a decisão já proferida em primeiro grau que condena o gestor, seus secretários e a empresa prestadora de serviço, ao ressarcimento integral ao erário, perda de função pública, multa civil e suspensão dos direitos políticos.
O ex-prefeito foi condenado ao ressarcimento integral do dano no valor de R$ 145.875,31, suspensão dos direitos políticos por oito anos, além da multa no valor de R$ 291.750,62; Já o secretário de Gestão Pública, José Elson da Silva, terá que devolver aos cofres públicos R$ 145.875,31, perderá a função pública, terá os direitos políticos suspensos por cinco anos, além de multa civil no valor de R$ 145.875,31;
Os secretários municipais de Finanças, José Marques Ferreira e José Valmir Cavalcante de Lima tiveram seus direitos políticos cassados por cinco anos, e pegarão multa no valor de R$ 145.875,31, valor este que também terá que ser ressarcido aos cofres públicos por ambos os secretários.
Quanto à empresa Crédito Certo Sociedade Contábil Ltda a multa civil foi estabelecida no valor de R$ 145.875,31, que também será a quantia que ela deverá devolver aos cofres públicos. Além disso, ela está proibida de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, por cinco anos.
Ação civil pública deixa Elói da Silva inelegível por cinco anos
A ação contra o ex-prefeito de Santana do Mundaú, Elói da Silva, conhecido popularmente como Lóia, foi movida pelo Ministério Público Estadual (MP/AL) pelo cometimento de atos de improbidade administrativa. De acordo com o MP/AL, a contratação da empresa Crédito Certo Sociedade Contábil aconteceu de forma irregular desrespeitando a Lei de Licitação.
Além disso, as despesas ilegais não foram comprovadas entre março e setembro de 2010, pois não existiam balancetes da prefeitura neste período. Logo, a conclusão apresentada pelo Ministério Público é a de que o município de Santana de Mundaú estava pagando por um serviço que não foi prestado regularmente.
O órgão ministerial entendeu que não houve cometimento de crime pelo ex-prefeito, por isso, ajuizou a ação civil pública por ato de improbidade administrativa, onde buscava tão somente a reparação civil pelos danos causados ao erário, a suspensão dos direitos políticos e demais sanções previstas na Lei.
Eloi da Silva juntamente com seus secretários e a empresa prestadora de serviço foram condenados em primeiro grau e recorreram da decisão pedindo a nulidade da sentença sob o entendimento de que não houve análise individualizada da conduta dos réus, teoria esta rebatida pelo TJ/AL.
No entendimento do desembargador relator, Klever Loureiro, afirmou que foi realizada a análise individualizada da conduta de todos os réus, “o que demonstra que não merece guarida o argumento de nulidade da sentença”, negando provimento.
Matéria do Jornal Tribuna Independente

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