O Município de Monteirópolis deve instalar bibliotecas e salas de
informática, com internete, nas escolas daquele Município da região do Médio
Sertão de Alagoas.
Além das referidas obrigações, o prefeito Elmo Medeiros deve capacitar
servidores e cuidar da melhoria da infraestrutura das instalações escolares,
como acessibilidade, refeitórios etc., bem como elaborar projetos pedagógicos
para melhorar o desenvolvimento da escolarização do alunado.
O Ideb (Índice de Desenvolvimento da Educação Básica) daquele Município é
um dos mais baixos do Brasil e o pior de Alagoas, no ano de 2012.
As
determinações conjuntas são de dois órgãos do Ministério Público: Ministério
Público Federal (MPF) e Ministério Público Estadual (MPE), no âmbito do projeto
Ministério Público pela Educação (MPEduc), que procura fazer as gestões
municipais efetivarem o direito fundamental à boa escolarização.
Em
breve, outros municípios alagoanos devem receber ações do MPEduc, que tem por
finalidade promover ações para a melhoria da escolarização da estudantada
alagoana, que há muito tempo sofre com o descaso das mais diversas gestões
municipais.
Abaixo, leia a matéria divulgada pela Assessoria de Comunicação do
Ministério Público Federal em alagoas:
“MPF e MPE/AL recomendam medidas para a educação em Monteirópolis
Escolas devem obedecer a cronograma de instalação
de bibliotecas e salas de informática, entre outras necessidades consideradas
urgentes
O Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério
Público do Estado de Alagoas (MPE/AL) expediram uma série de recomendações à
Prefeitura de Monteirópolis e à Secretaria Municipal de Educação, a fim de que
sejam implementadas medidas urgentes nas escolas daquele município. A falta de
bibliotecas e de salas de informática com acesso à internet, além da
precariedade dos refeitórios, integram a lista das prioridades.
Mas os órgãos ministeriais também apontam
para a necessidade de capacitação profissional, de acessibilidade aos alunos
portadores de dificuldades e de desenvolvimento de projetos pedagógicos.
Subscritas
pela Procuradora da República Juliana Câmara e pelo Promotor de Justiça Alberto
Vieira, as recomendações foram elaboradas no bojo do Inquérito Civil nº1.11.001.000081/2014-11,
inicialmente instaurado na Procuradoria da República do Município de Arapiraca
para averiguar as razões do baixo Índice de Desenvolvimento de Educação Básica
(Ideb) do município de Monteirópolis, localizado a cerca de 194 km da capital
alagoana. Monteirópolis foi o município alagoano que apresentou a pior nota do
Ideb no ano de 2012.
Durante a instrução do referido
procedimento, apurou-se – com base nas informações colhidas nos questionários
integrantes do projeto Ministério Público pela Educação (MPEduc) - que algumas
escolas públicas não obedecem a itens considerados essenciais à garantia do
direito a uma educação de qualidade.
“O artigo 206 da Constituição Federal
garante que o ensino será ministrado com a observância dos princípios
constitucionalmente assegurados, do qual se destaca o princípio da garantia do
padrão de qualidade. Inclusive, o não oferecimento do ensino obrigatório pelo
Poder Público, ou sua oferta irregular, importa em responsabilidade da
autoridade competente, conforme preconiza o artigo 208 da CRFB/88”, explicou a
procuradora da República Juliana Câmara.
Base legal – As
recomendações expedidas têm como base, dentre outros dispositivos, a
Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente, que estabelecem
que é dever da sociedade e do Poder Público garantir a toda criança e
adolescente, com absoluta prioridade, a efetivação do direito fundamental à
educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício
da cidadania e qualificação para o trabalho (artigo 205 da CRFB/1988 e artigo
53, caput do ECA), assegurando educação básica obrigatória e gratuita dos
quatro aos 17 anos, inclusive para aqueles que não tiverem acesso na idade
própria (artigo 208, I da CRFB/1988).
“A efetiva garantia do direito à educação
pressupõe que seja assegurada igualdade de condições de acesso e permanência do
educando na escola, consoante o disposto no artigo 206 da CRFB/88, o que exige
que os estabelecimentos da rede pública de ensino ofereçam à comunidade escolar
infraestrutura segura e adequada às necessidades educacionais”, complementou o
promotor Alberto Vieira, destacando que as recomendações visam à melhoria dos
serviços públicos e que há programas do Ministério da Educação/Fundo Nacional
de Desenvolvimento da Educação que podem auxiliar na implantação de muitos
deles.
A Administração do município de
Monteirópolis tem um prazo (confira, nas recomendações de
Monteirópolis, o calendário dos cronogramas) para prestar informações.
O não cumprimento das providências recomendadas, nos prazos estabelecidos,
poderá acarretar ações judiciais.”
Produção: Fórum de Controle de
Contas Públicas em Alagoas (Foccopa)
Contatos – Imeio:fcopal@bol.com.br – Blogue:fcopal.blogspot.com
Redação: Paulo Bomfim
Data: 18-10-2014
Fonte: Assessoria de comunicação - Ministério Público Federal em Alagoas
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