sábado, 18 de outubro de 2014

Monteirópolis2014-BIBLIOTECAS E SALAS DE INFORMÁTICA DEVEM SER INSTALADAS NAS ESCOLAS MUNICIPAIS, ALÉM DA IMPLEMENTAÇÃO DE MELHORIA NA INFRAESTRUTURA ESCOLAR E ELABORAÇÃO DE PROJETOS PEDAGÓGICOS



O Município de Monteirópolis deve instalar bibliotecas e salas de informática, com internete, nas escolas daquele Município da região do Médio Sertão de Alagoas.

Além das referidas obrigações, o prefeito Elmo Medeiros deve capacitar servidores e cuidar da melhoria da infraestrutura das instalações escolares, como acessibilidade, refeitórios etc., bem como elaborar projetos pedagógicos para melhorar o desenvolvimento da escolarização do alunado.

O Ideb (Índice de Desenvolvimento da Educação Básica) daquele Município é um dos mais baixos do Brasil e o pior de Alagoas, no ano de 2012.

As determinações conjuntas são de dois órgãos do Ministério Público: Ministério Público Federal (MPF) e Ministério Público Estadual (MPE), no âmbito do projeto Ministério Público pela Educação (MPEduc), que procura fazer as gestões municipais efetivarem o direito fundamental à boa escolarização.

Em breve, outros municípios alagoanos devem receber ações do MPEduc, que tem por finalidade promover ações para a melhoria da escolarização da estudantada alagoana, que há muito tempo sofre com o descaso das mais diversas gestões municipais.

Abaixo, leia a matéria divulgada pela Assessoria de Comunicação do Ministério Público Federal em alagoas:

MPF e MPE/AL recomendam medidas para a educação em Monteirópolis

Escolas devem obedecer a cronograma de instalação de bibliotecas e salas de informática, entre outras necessidades consideradas urgentes
O Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público do Estado de Alagoas (MPE/AL) expediram uma série de recomendações à Prefeitura de Monteirópolis e à Secretaria Municipal de Educação, a fim de que sejam implementadas medidas urgentes nas escolas daquele município. A falta de bibliotecas e de salas de informática com acesso à internet, além da precariedade dos refeitórios, integram a lista das prioridades. 
 Mas os órgãos ministeriais também apontam para a necessidade de capacitação profissional, de acessibilidade aos alunos portadores de dificuldades e de desenvolvimento de projetos pedagógicos.
 Subscritas pela Procuradora da República Juliana Câmara e pelo Promotor de Justiça Alberto Vieira, as recomendações foram elaboradas no bojo do Inquérito Civil nº1.11.001.000081/2014-11, inicialmente instaurado na Procuradoria da República do Município de Arapiraca para averiguar as razões do baixo Índice de Desenvolvimento de Educação Básica (Ideb) do município de Monteirópolis, localizado a cerca de 194 km da capital alagoana. Monteirópolis foi o município alagoano que apresentou a pior nota do Ideb no ano de 2012. 
 Durante a instrução do referido procedimento, apurou-se – com base nas informações colhidas nos questionários integrantes do projeto Ministério Público pela Educação (MPEduc) - que algumas escolas públicas não obedecem a itens considerados essenciais à garantia do direito a uma educação de qualidade. 
 “O artigo 206 da Constituição Federal garante que o ensino será ministrado com a observância dos princípios constitucionalmente assegurados, do qual se destaca o princípio da garantia do padrão de qualidade. Inclusive, o não oferecimento do ensino obrigatório pelo Poder Público, ou sua oferta irregular, importa em responsabilidade da autoridade competente, conforme preconiza o artigo 208 da CRFB/88”, explicou a procuradora da República Juliana Câmara.
 Base legal – As recomendações expedidas têm como base, dentre outros dispositivos, a Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente, que estabelecem que é dever da sociedade e do Poder Público garantir a toda criança e adolescente, com absoluta prioridade, a efetivação do direito fundamental à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho (artigo 205 da CRFB/1988 e artigo 53, caput do ECA), assegurando educação básica obrigatória e gratuita dos quatro aos 17 anos, inclusive para aqueles que não tiverem acesso na idade própria (artigo 208, I da CRFB/1988). 
 “A efetiva garantia do direito à educação pressupõe que seja assegurada igualdade de condições de acesso e permanência do educando na escola, consoante o disposto no artigo 206 da CRFB/88, o que exige que os estabelecimentos da rede pública de ensino ofereçam à comunidade escolar infraestrutura segura e adequada às necessidades educacionais”, complementou o promotor Alberto Vieira, destacando que as recomendações visam à melhoria dos serviços públicos e que há programas do Ministério da Educação/Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação que podem auxiliar na implantação de muitos deles.
 A Administração do município de Monteirópolis tem um prazo (confira, nas recomendações de Monteirópolis, o calendário dos cronogramas) para prestar informações. O não cumprimento das providências recomendadas, nos prazos estabelecidos, poderá acarretar ações judiciais.

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Redação: Paulo Bomfim
Data: 18-10-2014
Fonte: Assessoria de comunicação - Ministério Público Federal em Alagoas
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