sábado, 18 de outubro de 2014

TeotônioVilela2014-JOÃOZINHO PEREIRA SOFRE CONDENAÇÃO POR CONTRATAÇÃO DE PROFESSORES SEM REALIZAR CONCURSO PÚBLICO



É comum encontrar gestões municipais descumprindo a legislação para beneficiar o grupo político ou mesmo para benefício político-eleitoral próprio. As ilegalidade têm sido combatida pela sociedade e pelas instituições de fiscalização e controle da legalidade e também da legitimidade.
A última condenação a ser divulgada foi a do ex-prefeito de Teotônio Vilela, atualmente deputado estadual João Pereira, que foi condenado pela prática de atos de improbidade administrativa pela Justiça Federal.
O então Prefeito de Teotônio Vilela contratou mais de uma centena de professores sem a realização de concurso público, infringindo a legislação e os princípios jurídicos da impessoalidade e da moralidade.
Em razão da prática dessas irregularidades, o Ministério Público da União, por intermédio do Ministério Público Federal e Procuradoria da República em Alagoas entrou com um processo de improbidade administrativa.
No julgamento da referida ação, a Justiça Federal condenou o então ex-gestor a perda dos direitos políticos-eleitorais, por 3 anos, e a devolver aos cofres públicos mais de R$30 mil reais.
A prática da improbidade ocorreu em 2005, quando 165 professores foram contratados irregularmente.
Abaixo, leia a matéria divulgada pela Assessoria de Comunicação do Ministério Público Federal em alagoas:
MPF/AL consegue condenação do deputado Joãozinho Pereira por improbidade
Parlamentar terá que devolver R$ 30 mil aos cofres públicos, além de ter direitos políticos suspensos pelo prazo de três anos
O Ministério Público Federal em Alagoas (MPF/AL) conseguiu na Justiça Federal a condenação, por ato de improbidade administrativa, do ex-prefeito do município de Teotônio Vilela e deputado estadual João José Pereira Filho – conhecido como “Joãozinho Pereira”.
Na sentença proferida pelo juiz Raimundo Alves de Campos Júnior, da 13ª Vara de Alagoas, o parlamentar recebeu como sanção o pagamento de multa civil no valor de R$30 mil, além da suspensão dos seus direitos políticos pelo prazo de três anos. Joãozinho Pereira está sendo condenado por contratar, no exercício de 2005, 165 pessoas para a função de professor sem a devida realização de concurso público, pagando esses salários com recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (FUNDEF). 
O valor da multa será atualizado pelo Manual de Cálculos da Justiça Federal, uma vez que se trata de medida de caráter retributivo motivada pelo ato praticado por agente público no exercício de mandato eletivo, devendo ser revertida em favor do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).
O caso – Em sua decisão, Campos Júnior julgou procedentes os pedidos formulados pelo MPF/AL em ação civil pública. Durante investigação do órgão ministerial, Joãozinho Pereira argumentou que “havia uma necessidade real de contratação desses professores a fim de suprir carência na prestação do serviço de educação pela municipalidade”. E afirmou que, durante sua gestão, o município de Teotônio Vilela realizou três concursos públicos, o que o descaracterizaria como administrador público descompromissado com a realização de concurso público.
Mas os documentos demonstraram que apenas um dos referidos concursos oferecia vagas para o magistério. E essa carência, segundo o entendimento do magistrado, não poderia ter surgido de forma repentina – o número de 165 professores equivale a 34% do total de professores em exercício em Teotônio Vilela. 
 “O comportamento do gestor diante da situação concreta revela um grau elevado de desprezo para com os princípios da Administração Pública, pois em nenhum momento foram apontados ou demonstrados os critérios utilizados para as contratações, donde prepondera a alegação do MPF de que foi priorizada a amizade e aproximação ideológica/partidária em detrimento da meritocracia”, considerou Campos Júnior. “O réu estava agindo como se estivesse na gestão de uma empresa particular, contratando sem quaisquer critérios objetivos”, acrescentou. 
Foram citados na fundamentação do juiz federal os princípios da isonomia e da impessoalidade e o artigo 37, II, da Constituição Federal, que preconiza a obrigatoriedade da realização de concurso público para investidura em cargo ou emprego público, imposição que, no âmbito da educação da rede pública de ensino, é reforçada pelo art. 206, V. -  Número do Processo: 0801987-64.2013.4.05.8000

Produção: Fórum de Controle de Contas Públicas em Alagoas (Foccopa)
Contatos – Imeio:fcopal@bol.com.br – Blogue:fcopal.blogspot.com
Redação: Paulo Bomfim
Data: 18-10-2014
Fonte: Assessoria de comunicação - Ministério Público Federal em Alagoas
www.pral.mpf.mp.br - pral-ascom@mpf.mp.br -2121-1485/9117-4361 - @mpf_al

Nenhum comentário:

Postar um comentário