Reunida no dia 2 de março de 2015 em São Paulo, a Secretaria Operativa
Nacional da campanha do Plebiscito Constituinte resolveu declarar o que segue:
No dia 2 de abril de 2014, o ministro do judiciário no Supremo Tribunal
Federal (STF), Gilmar Mendes, pediu vistas do processo de julgamento da Ação
Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4650, apresentada pela Ordem dos
Advogados do Brasil (OAB), que proíbe o financiamento empresarial de campanhas
eleitorais e partidos políticos.
Na prática, a ADI contribui enormemente à democracia e ao combate à
corrupção, pois proibindo que empresas financiem a política esta iniciativa
retira o principal ponto de contato entre corruptos e corruptores.
Além disso, retira a influência do poder econômico das eleições,
favorecendo a igualdade de condições das candidaturas e evitando distorções de
representatividade de segmentos sociais.
No julgamento do STF, a ADI já havia obtido 6 (seis) votos favoráveis e
apenas 1 (um) contrário, quando Gilmar Mendes pediu vistas, na tentativa de
engavetar a proposta.
Trata-se de uma ação articulada com os setores conservadores do
Congresso Nacional, liderados pelo deputado Eduardo Cunha. Impedem a votação da
ADI até conseguirem aprovar o Projeto de Emenda Constitucional (PEC) 352/13 e,
assim, constitucionalizar o financiamento empresarial.
Hoje completam-se 11 meses desde que o ministro do Supremo pediu vistas
do processo. Conclamamos a todos e todas a reivindicar conosco:
“Devolve, Gilmar!”
A democracia precisa e o povo brasileiro deseja um sistema político
livre da influência do poder econômico, dos corruptores e dos corruptos.
Para você participar das atividades
do “Devolve, Gilmar!” telefone para (61)3217-3623,
para falar com a Ouvidoria do STF ou no Gabinete do Ministro Gilmar Mendes
São Paulo, 2 de março de 2015
Secretaria Operativa Nacional da Campanha do
Plebiscito Constituinte - Data da notícia: 03/03/2015
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