O processo tramita contra o ex-prefeito Mailson de Mendonça Lima, que teria
desviado o valor de R$1.532.199,71, segundo informações do MPE (Ministério
Público Estadual) e contra o atual prefeito Elmo Antonio Medeiros, que teria
desviado R$2.390.501,04. Os adversários eleitorais, juntos, sumiram com R$
3.922.700,75, segundo as contas do MPE.
Como se pode perceber, Monteirópolis
é um empobrecido, em razão do “surupiamento”, município da região do Médio
Sertão Alagoano, situado à margem esquerda da rodovia AL-220, no sentido
Arapiraca-Delmiro Gouveia, entre os municípios de Jacaré dos Homens e Olho d’Água
das Flores, que também margeiam a referida rodovia estadual.
O processo foi ajuizado pela Promotoria de
Justiça da Comarca de Olho d’Água das Flores da qual Monteirópolis é Termo Judiciário.
A seguir você pode ler a matéria divulgada pelo MPE alagoano: “MPE/AL propõe ação civil
de responsabilidade por atos de improbidade administrativa em desfavor de
prefeito e ex-prefeito de Monteirópolis
O
Ministério Público do Estado de Alagoas (MPE/AL), por meio da Promotoria de
Justiça de Olho d'Água das Flores e do Núcleo de Defesa do Patrimônio Público,
propôs, ao juiz da Comarca do município, uma ação civil de responsabilidade por
atos de improbidade administrativa, com pedido de liminar de indisponibilidade
de bens, em desfavor do prefeito de Monteirópolis, Elmo Antonio Medeiros, e do
gestor anterior desse município, Mailson de Mendonça Lima, em virtude do não
repasse das contribuições previdenciárias e patronais ao Instituto de
Aposentadoria, Previdência e Pensões do Município de Monteirópolis (IAPREM).
O MPE/AL
fez o pedido de liminar de indisponibilidade de bens dos acusados, proporcional
aos valores não repassados em cada administração, expedindo-se ofícios aos
cartórios de imóveis, bem como ao Restrições Judiciais Sobre Veículos
Automotores (RENAJUD) para que se proceda à averbação de
intransferibilidade dos bens. Na gestão de Mailson de Mendonça Lima o valor foi
de R$ 1.532.199,71, referente ao não repasse de 2009 a 2012. Já na atual
gestão, de Elmo Antônio, a dívida chega a R$ 2.390.501,04, referente ao não
repasse dos anos de 2013, 2014 e 2015, totalizando assim um débito de R$
3.922.700,75.
A
instituição também solicitou liminar para que o atual gestor efetuasse
mensalmente o repasse referente às contribuições patronais e dos servidores ao
IAPREM, conforme estabelecido por Lei municipal nº. 256/06, sob pena de
afastamento do cargo executivo municipal.
Segundo a
legislação em destaque, são estabelecidos os seguintes percentuais: 11% para a
contribuição dos servidores ativos, inativos e pensionistas, incidente sobre a
respectiva remuneração, e 12% da contribuição patronal, que devem ser
recolhidos compulsoriamente no momento do pagamento dos servidores.
Denúncia
A Câmara
Municipal da cidade relatou fatos e solicitou providências do MPE/AL quanto à
gestão do IAPREM, pois o fundo previdenciário não encaminhava informações ao
Poder Legislativo acerca da gestão dos recursos previdenciários. Por essa
razão, o MPE/AL instaurou inquérito civil para apurar informações e solicitou
uma série de documentações.
Além
disso, a Promotoria de Justiça de Olho D’Água das Flores recebeu, em 28 de
agosto de 2014, um relatório de auditoria direta no Regime de Previdência
Própria desse município, realizado pelo Ministério da Previdência Social,
abrangendo as competências de janeiro de 2009 a dezembro de 2013, período que
compreende a gestão anterior e a atual. Junto ao relatório, o MPE/AL recebeu
extratos bancários e balancetes do fundo previdenciário do município de
Monteiropolis, onde as informações de falta de repasse se evidenciaram.
De acordo
com o promotor de Justiça Napoleão Amaral Franco, ainda durante o inquérito
civil, diversas provas e evidências foram constatadas, mediante os novos
documentos e depoimentos testemunhais colhidos.
“À medida
que a investigação avançava documentos e depoimentos apontaram a efetiva
ocorrência das irregularidades. Fatos que provocaram ao MPE/AL, a firme
convicção de prática de improbidades administrativas por parte dos acusados e
um sério dano ao patrimônio público, o que enseja a responsabilização dos
acusados”, argumentou o promotor.
O
ex-prefeito Mailson Mendonça quando gestor do município, além do débito
milionário na Previdência, firmou termos de parcelamento dos períodos
anteriores, sendo que o atual prefeito solicitou autorização para novo
parcelamento do débito junto ao IAPREM. Parcelamentos esses que resultam em
diferenças a serem custeadas com recursos públicos, tendo em vista a incidência
de juros, um dano a ser suportado pelo município de Monteirópolis.
Os
valores recolhidos e não repassados ao IAPREM, assim como as contribuições
patronais devidas e não repassadas nos anos de 2009 a 2013 totalizam
R$2.467.627,15. Acresce-se aí o valor do débito patronal integral de 2014 a
2015, que totaliza R$1.455.073,96.
“A falta
de repasse estabeleceu um caos financeiro que se instalou no IAPREM entre os
exercícios financeiros de 2009 a 2013, situação esta que se mantém nos anos de
2014 a 2015”, argumenta o promotor.
O não
recolhimento da contribuição previdenciária descontada dos servidores por parte
do gestor municipal incide prática do crime previsto no art. 168-A do Código
Penal Brasileiro, que define como apropriação indébita.
Depoimentos
O atual
presidente do IAPREM, Nerisvaldo Lopes da Silva, relatou em seu depoimento, em
03 de março de 2015, que o município de Monteiropólis continuava sem efetuar os
repasses das contribuições patronais. Já em relação às contribuições dos
servidores, a parte administrativa, a parte da saúde e educação até janeiro de
2015, encontrava-se com 60% quitadas.
Já no
depoimento de Elisson Tenório Medeiros, que presidiu o IAPREM de janeiro de
2013 a maio de 2014, ele afirmou que, nesse período, o atual prefeito estava em
débito com as contribuições patronais.
O
prefeito Elmo Antonio mesmo após receber a Notificação de Auditoria Fiscal,
enviada pelo Ministério da Previdência e, ainda, diversas solicitações de
liberação dos repasses feita pelo presidente do fundo, continuou com a prática
danosa, tendo repassado tão somente valores não integrais, referentes às contribuições
dos servidores.
>Fonte: Assessoria de Comunicação do Ministério Público Estadual
http://www.mpal.mp.br/index.php?option=com_content&view=article&id=2387:mpeal-propoe-acao-civil-de-responsabilidade-por-atos-de-improbidade-administrativa-em-desfavor-do-prefeito-e-ex-prefeito-de-monteiropolis-&catid=10:noticias-em-destaque&Itemid=6”
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