De logo, observa-se que a prestação de contas de 2014 não foi apresentada à Secretaria do Tesouro Nacional, segundo informações prestadas pela mesma a este Foccopa.
Assim, tomou-se por base as informações de 2013.
Em 2013, a renda-própria de Girau do Ponciano somou R$3.887.999,16, em seus 3 grandes grupos de receitas próprias. Um "grupão" compõe o das receitas correntes, que são tributárias, R$3.239.453,71, e não-tributárias, R$646.379,26, e o grupo das receitas de capital, R$2.1669,19, conforme podemos ler abaixo:
RPC - Renda Própria
Tributária – Tabela1
|
Espécies
|
Subespécies
|
2013
|
|
Espécies
e
Subespécies
de
Tributos
Criados
e
Cobrados
pelo
Município
|
Impostos
|
IPTU 4.712,05
|
||
IRPF –
servidores (pedalada?)
584.752,14
|
||||
ITBI
53.187,21
|
||||
ISS
848.888,53
|
||||
ITR
(pedalada?) 00,00
|
||||
Taxas
|
pelo Poder de polícia 9.322,40
|
|||
pela Prestação de serviços 438,00
|
||||
Contribuições
|
de Melhoria
5.249,54
|
|||
de Intervenção do Domínio Econômico
(pedalada?)
00,00
|
||||
Previdenciária - (Regime Próprio)
|
Servidores 1.257.863,45
|
|||
Patronal Não-informada
|
||||
de Custeio do Serviço de Iluminação
Pública (Cosip) 475.040,39
|
||||
Total da renda-tributária-própria, em 2013 3.239.453,71
|
|
A Renda Própria Municipal
(RPM) é constituída pelo montante de toda a movimentação fiscal e financeira
existente em cada Município. Na maioria dos municípios brasileiros monta em
valores que são escondidos pelas administrações e silenciado pela imprensa em
geral. A depender da análise e do município, o montante da RPM não é tão
modesto. Todavia, na maioria deles a RPM é bem pequena. Alguns estudos dizem
que na maioria dos municípios não chega a 5% da receita total municipal.
Ultimamente, com a necessidade de financiamento municipal
e de arcar com a contrapartida em convênios com a União ou com o Estado ou até
mesmo em determinados programas governamentais, as gestões têm partido para a
impopular cobrança dos tributos, via a chamada dívida ativa municipal.
Inicialmente, a RPM é classificada em duas categorias jurídico-contábeis
de receita: as correntes, que se divide em 2 grandes grupos: receitas tributárias
e receitas não tributárias, e as de
capital, totalizando 3 grupos de receitas.
As receitas próprias correntes (RPC) são aquelas
destinadas a gastos com o custeio da gestão ou com a “manutenção da máquina”
municipal. As RPC se subdividem em receita própria tributária (RPT) e em receita
própria diversa (RPD) ou receitas não-tributárias (RPnT). Estas subdividemse em
receita própria patrimonial (RPP), receita própria agropecuária (RPA), receita
própria industrial (RPI), receita própria de serviços (RPS), bem como em outas
receitas próprias correntes (ORC) e outras receitas próprias patrimoniais (ORdP).
A RPT é oriunda das diversas espécies de tributos criados
e cobrados pelo Município. A RPP decorre de arrecadação produzida pela utilização
de bens ou de direitos do município e de rendimentos de financeiros de seus
dinheiros, como depósitos bancários, por exemplo, que geram atualização
monetária e juros remuneratórios.
A RPA, RPI e RPS são oriundas de atividades que o
Município poderia desenvolver em alguma dessas áreas, com a produção e venda de
bens e de serviços. As ORC surgem dos juros moratórios e das multas (penalidade
pecuniária) cobradas em decorrência da dívida ativa municipal. As ORdC se
compõem de dinheiros e ações que devem ser “contabilizados” como receitas de
capital, mas não têm uma “denominação” específica no respectivo Plano de Contas.
Observando as tabelas, saberemos as origens dos dinheiros
próprios municipais e quanto somaram, em 2013, conforme informações da STN (Secretária
do Tesouro Nacional).
Alerta-se que o Município e a Câmara Municipal de Girau do
Ponciano, não cumprem a legislação da transparência administrativa – e mesmo
legislativa, inclusive a própria Lei Orgânica Municipal, quando não
disponibilizam à população o ano todo a prestação de contas na Secretaria
Municipal de Finanças e na Câmara Municipal.
Assim, quando este Foccopa tiver acesso à prestação contas
ou mesmo só ao Balanço Municipal, que sintetiza a prestação de contas, alguns
valores aqui informados poderão sofrer pequenas alterações.
Nestas tabelas ficamos cientes dos montantes da RPC. Na
tabela1, acima, vimos o montante da RPT e do valor correspondente a cada
tributo municipal, por espécie e subespécie.
RPC - Renda Própria não-Tributária ou RPD -
Tabela2
Espécies
e
Subespécies
de
Receitas Próprias
Não
Tributárias
ou
RPD
|
Espécies
|
Subespécies
|
2013
|
||
Receita Patrimonial
|
Aluguéis
|
00,00
|
|||
Remuneração de depósitos bancários
|
516.789,16
|
||||
Agropecuária etc. 00,00
|
|||||
Industrial
00,00
|
|||||
Receita de Serviços
|
Fornecimento de água etc. 00,00
|
||||
Outras
Receitas
Corren-
Tes
|
Multas e juros moratórios da dívida ativa municipal
|
00,00
|
|||
Atualização monetária do capital
|
00,00
|
||||
Receitas da dívida ativa tributária
|
129.590,10
|
||||
Restituições e indenizações
|
00,00
|
||||
Total da receita própria
não-tributária ou receita própria diversa em 2013 646.379,26
|
|||||
Nesta tabela2 vimos o montante da RPnT e do valor
correspondente a cada direito ou bem municipal, por espécie e subespécie.
Todas as informações são públicas. Por lei, o Prefeito e @s
parlamentares deveriam divulgá-las à população. Mas as escondem e, assim,
cometem diversos tipos de irregularidades. Mesmo muitas mulheres que têm
mandato têm as mesmas práticas dos homens, até porque lá não chegaram amparadas
nas lutas sociais.
O imposto de renda (salário, seria renda?) pago por servidor
municipal é do respectivo município, apesar de ser recolhido pela à União. Por
isso é integralmente repassado ao Município.
A contabilização com RPT da Cide e do ITR constitui-se em pedaladas
fiscais? Assim estão sendo contabilizados, aparentemente, como forma de aumentarem
a RPT, com o objetivo do Município ter dinheiro próprio para arcar com as
“contrapartida” em convênios com a União ou com o Estado ou mesmo em
determinadas políticas públicas.
Há entendimento que as pedaladas são proibidas desde 2000,
com o advento da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que impôs determinados
limites ao agir das gestões públicas.
Todavia, todos os Executivos praticam pedaladas fiscais e
os tribunais de contas, da União (TCU), dos Estados (TCEs) e dos Municípios
(TCM, onde existem) nunca se manifestaram contrariamente à essa forma de
contabilização.
A renda
própria de capital (RPdC) é destina a investimentos ou a “aumento do
patrimônio” municipal e decorre da venda de bens, móveis ou imóveis, bem como
da contratação de empréstimo ou da amortização (recebimento de parte) do valor
de empréstimo. Na tabela3 você saberá quanto foi o montante da RPdC, em 2013,
por espécies e subespécies.
Renda Própria de
Capital - Tabela3
|
Espécies
|
Subespécies
|
2013
|
Receita Própria de
Capital
|
Operação de
Crédito
|
Interna, externa
etc.
|
00,00
|
Alienação de
bens
|
Imóveis, móveis
etc.
|
00,00
|
|
Amortização de
empréstimos – Outras Receitas de Capital
2.166,19
|
|||
Total das
receitas própria de capital em 2013 2.166,19
|
Os montantes constantes das 3 tabelas ou 3 grupos de
receitas acima compõem o total da RPM em 2013: R$3.887.999,16.
Um valor que demonstra que alguém quase sempre diz
inverdades ou quer esconder algo quando diz “adquirido com recursos próprios”.
Portanto, não se deixe enganar. Para um município do tamanho do Girau esse
valor é bem pequeno.
>Produção: Fórum de Controle
de Contas Públicas em Alagoas - Foccopa
Contatos - Imeio: fcopal@bol.com.br - Blogue: www.fcopal.blogspot.com
Redação: Paulo Bomfim – Conselheiro
Municipal do Controle Social em São Sebastião
Fonte: Secretaria do Tesouro Nacional
Data: 30-05-2014
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