Inicialmente - Em 3 e 21 de abril, passados, estivemos em JP (Jirau do
Ponciano). Territorialmente, o maior Município da região Agreste do Estado de
Alagoas. Lá, segundo alguns participantes do 1º ComGP (Curso
de Orçamento e de Gasto Municipais), a população
ponciense ainda não teria sido informada pela Presidência da CM(Câmara
Municipal) sobre a entrega da prestação de contas de 2015 pelo Prefeito e sobre
o prazo para que qualquer pessoa ou entidade, por escrito, sobre ela possa se
manifestar ou apresentar quaisquer questionamentos, como informado por este
Fórum de Controle de Contas Públicas em Alagoas, durante as atividades do
retrorreferido Curso.
Uma delas,
angustiada, perguntou-nos: “Por que essa omissão sempre
ocorre?”
Bem...,
Os fatos
motivadores do descumprimento da Constituição brasileira, da Constituição
alagoana e da Constituição ponciense – ou da Lei Orgânica de JP), além de
diversas outras normas jurídicas como: a Lei de responsabilidade Fiscal, o
Estatuto do Município, a Lei de Transparência e até mesmo da recomendação
conjunta dos ministérios públicos, também não são divulgados pela CM de JP ou
mesmo por alguma outra, que tenhamos conhecimento.
No entanto,
pode-se inferir e compreender, no mínimo, três básicos motivos para esse
descumprimento.
No entender
deste Foccopa-AL, o motivador principal são o histórico e o reconhecido
desrespeito da classe política à população em geral e mesmo o desdém a quem a
elegeu, quando, por ingenuidade ou por algum escondido interesse, votou
desqualificadamente.
Outro fator é, para
além dos mencionados desrespeito e desdém – até aceitáveis por uma parcela da população,
tanto que a maioria dos nossos “políticos” é sempre reeleita, sem motivo nobre
algum, digamos – a existência em cada um de nós de um enorme déficite de
cidadania-ativa.
Ou seja, pública
e prontamente também cada um de nós não cumpre com o respectivo direito-dever
de agir na defesa dos direitos para todos e todas e, no particular, do direito
à transparência, administrativa e legislativa, buscando uma gestão e uma
legislatura municipais democráticas, como uma das contemporâneas e materiais
dimensões do atual conceito de cidadania.
No nosso modesto
entender, o terceiro fator fundamental é a simples inação ou a real dificuldade
de atuação das instituições que realmente deveriam efetivar os controles,
interno e externo, e mesmo o inexercício do controle popular.
Assim, por
conseguinte, amparados e impunes estão os reiterados descumprimentos da
legislação, o desrespeito e o desdém à população em cada um dos 102 municípios
alagoanos.
Esses
consabidos descumprimento, desrespeito e desdém foram, tristemente, clareados
pela ”votação de 17 de
abril; Todos sabem que é lamentável o nível da maioria de nossos deputados, mas
vê-los em conjunto despejando cretinices no microfone foi assistir a um
espetáculo deprimente protagonizado por exibicionistas espertalhões,
travestidos em patriotas tementes a Deus", como
disse, em seu escrito, o médico Dráuzio Varella.
Portanto, @s 318
encrencad@s com as polícias, os ministérios públicos e as justiças, sendo “128
deles já condenados” e condenadas, usaram em vão os nomes de Deus e de
inocentes filhos e filhas. Delas e deles, até mesmo os nomes de coniventes
esposos e esposas, quando não corruptos de variados naipes.
Finalmente – Terminou em 29 de fevereiro último o prazo para o Prefeito de
JP remeter à CM a prestação de contas de 2015. Se não o fez, o Prefeito praticou
ato de improbidade administrativa e mesmo o atualmente “famoso” crime de
responsabilidade.
Quando as contas
chegam à CM, a Presidência da mesma deve informar à população que elas ali
chegaram e estão, e também avisar que quaisquer pessoas ou entidades têm acesso
às mesmas e podem verificar a existência de possíveis irregularidades delas.
Assim, desde 1º
de março, a Presidência da CM de JP deveria estar divulgando à população que o
Balanço Municipal – um resumo da prestação de contas - está à disposição da
população pelo prazo de 60 dias, para quaisquer escritos questionamentos.
Leia o
que diz a Lei Orgânica de JP em seu artigo 42, parágrafo 1°, “As contas deverão ser
apresentadas até 60 (sessenta) dias do encerramento do exercício financeiro (29
de fevereiro de cada ano)”; parágrafo 3º, “Apresentadas
as contas, o Presidente da Câmara colocará as mesmas, pelo prazo de até 60
(sessenta) dias, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e
apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, na forma da lei”; parágrafo 4º, “Vencido o
prazo do parágrafo anterior (3º), as contas e as questões levantadas serão
enviadas ao Tribunal de Contas (do Estado) para emissão de parecer prévio.”
Todavia, essas
determinações não têm sido cumpridas. Mesmo este Foccopa-AL havendo denunciado
essas irregularidades em diversos municípios ao TCE e aos ministérios públicos,
de Contas e Estadual.
Ressaltamos-se que, durante as atividades do mencionado ComGP, nos
meses finais de 2015, este Foccopa-AL solicitou à Presidência da CM de JP os
seguintes documentos: “CERTIDÃO DO INTEIRO TEOR OU CÓPIA: DO BALANÇO MUNICIPAL DE 2014; DO BALANCETE DE JUNHO DE 2015; DA LEI
ORÇAMENTÁRIA ANUAL (LOA) DE 2014 E DE 2015”, mas não recebeu certidão ou cópia
alguma.
Dessarte, a
Presidência da CM de JP pode estar cometendo ato de improbidade administrativa
e possível crime de responsabilidade. E olhe que a CM, gasta um bom dinheiro
municipal com Procuradoria Legislativa.
>Produção: Fórum de Controle de Contas Públicas em Alagoas –
Foccopa-AL
Contatos – Imeio: fcopal@bol.com.br
– Blogue:fcopal.blogspot.com
Redação: Paulo Bomfim (Conselheiro Municipal de Controle Social
em São Sebastião) e integrante deste Foccopa-AL
Data: Madrugada de 22 de abril (Data oficial da chegada dos
portugueses ao Brasil) de 2016
Atualização: em 05-05-2016
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