quarta-feira, 4 de maio de 2016

Jirau do Ponciano2016: PRESIDÊNCIA DA CÂMARA CONTINUA A DESCUMPRIR A LEI ORGÂNICA DAQUELE MUNICÍPIO




Inicialmente - Em 3 e 21 de abril, passados, estivemos em JP (Jirau do Ponciano). Territorialmente, o maior Município da região Agreste do Estado de Alagoas. Lá, segundo alguns participantes do 1º ComGP (Curso de Orçamento e de Gasto Municipais), a população ponciense ainda não teria sido informada pela Presidência da CM(Câmara Municipal) sobre a entrega da prestação de contas de 2015 pelo Prefeito e sobre o prazo para que qualquer pessoa ou entidade, por escrito, sobre ela possa se manifestar ou apresentar quaisquer questionamentos, como informado por este Fórum de Controle de Contas Públicas em Alagoas, durante as atividades do retrorreferido Curso.

Uma delas, angustiada, perguntou-nos: “Por que essa omissão sempre ocorre?

Bem...,

Os fatos motivadores do descumprimento da Constituição brasileira, da Constituição alagoana e da Constituição ponciense – ou da Lei Orgânica de JP), além de diversas outras normas jurídicas como: a Lei de responsabilidade Fiscal, o Estatuto do Município, a Lei de Transparência e até mesmo da recomendação conjunta dos ministérios públicos, também não são divulgados pela CM de JP ou mesmo por alguma outra, que tenhamos conhecimento.

No entanto, pode-se inferir e compreender, no mínimo, três básicos motivos para esse descumprimento.

No entender deste Foccopa-AL, o motivador principal são o histórico e o reconhecido desrespeito da classe política à população em geral e mesmo o desdém a quem a elegeu, quando, por ingenuidade ou por algum escondido interesse, votou desqualificadamente.

Outro fator é, para além dos mencionados desrespeito e desdém  – até aceitáveis por uma parcela da população, tanto que a maioria dos nossos “políticos” é sempre reeleita, sem motivo nobre algum, digamos – a existência em cada um de nós de um enorme déficite de cidadania-ativa.

Ou seja, pública e prontamente também cada um de nós não cumpre com o respectivo direito-dever de agir na defesa dos direitos para todos e todas e, no particular, do direito à transparência, administrativa e legislativa, buscando uma gestão e uma legislatura municipais democráticas, como uma das contemporâneas e materiais dimensões do atual conceito de cidadania.

No nosso modesto entender, o terceiro fator fundamental é a simples inação ou a real dificuldade de atuação das instituições que realmente deveriam efetivar os controles, interno e externo, e mesmo o inexercício do controle popular.

Assim, por conseguinte, amparados e impunes estão os reiterados descumprimentos da legislação, o desrespeito e o desdém à população em cada um dos 102 municípios alagoanos.

Esses consabidos descumprimento, desrespeito e desdém foram, tristemente, clareados pela votação de 17 de abril; Todos sabem que é lamentável o nível da maioria de nossos deputados, mas vê-los em conjunto despejando cretinices no microfone foi assistir a um espetáculo deprimente protagonizado por exibicionistas espertalhões, travestidos em patriotas tementes a Deus", como disse, em seu escrito, o médico Dráuzio Varella.

Portanto, @s 318 encrencad@s com as polícias, os ministérios públicos e as justiças, sendo “128 deles já condenados” e condenadas, usaram em vão os nomes de Deus e de inocentes filhos e filhas. Delas e deles, até mesmo os nomes de coniventes esposos e esposas, quando não corruptos de variados naipes.  

Finalmente – Terminou em 29 de fevereiro último o prazo para o Prefeito de JP remeter à CM a prestação de contas de 2015. Se não o fez, o Prefeito praticou ato de improbidade administrativa e mesmo o atualmente “famoso” crime de responsabilidade.

Quando as contas chegam à CM, a Presidência da mesma deve informar à população que elas ali chegaram e estão, e também avisar que quaisquer pessoas ou entidades têm acesso às mesmas e podem verificar a existência de possíveis irregularidades delas.

Assim, desde 1º de março, a Presidência da CM de JP deveria estar divulgando à população que o Balanço Municipal – um resumo da prestação de contas - está à disposição da população pelo prazo de 60 dias, para quaisquer escritos questionamentos.

Leia o que diz a Lei Orgânica de JP em seu artigo 42, parágrafo 1°, “As contas deverão ser apresentadas até 60 (sessenta) dias do encerramento do exercício financeiro (29 de fevereiro de cada ano)”; parágrafo 3º, “Apresentadas as contas, o Presidente da Câmara colocará as mesmas, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, na forma da lei”; parágrafo 4º, “Vencido o prazo do parágrafo anterior (3º), as contas e as questões levantadas serão enviadas ao Tribunal de Contas (do Estado) para emissão de parecer prévio.

Todavia, essas determinações não têm sido cumpridas. Mesmo este Foccopa-AL havendo denunciado essas irregularidades em diversos municípios ao TCE e aos ministérios públicos, de Contas e Estadual.

Ressaltamos-se que, durante as atividades do mencionado ComGP, nos meses finais de 2015, este Foccopa-AL solicitou à Presidência da CM de JP os seguintes documentos: “CERTIDÃO DO INTEIRO TEOR OU CÓPIA: DO BALANÇO MUNICIPAL DE 2014; DO BALANCETE DE JUNHO DE 2015; DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL (LOA) DE 2014 E DE 2015, mas não recebeu certidão ou cópia alguma.

Dessarte, a Presidência da CM de JP pode estar cometendo ato de improbidade administrativa e possível crime de responsabilidade. E olhe que a CM, gasta um bom dinheiro municipal com Procuradoria Legislativa.

>Produção: Fórum de Controle de Contas Públicas em Alagoas – Foccopa-AL
Contatos – Imeio: fcopal@bol.com.br – Blogue:fcopal.blogspot.com
Redação: Paulo Bomfim (Conselheiro Municipal de Controle Social em São Sebastião) e integrante deste Foccopa-AL
Data: Madrugada de 22 de abril (Data oficial da chegada dos portugueses ao Brasil) de 2016
Atualização: em 05-05-2016

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