Sobre quaisquer possíveis
irregularidades ou não.
Todos os
municípios têm a sua Lei Orgânica Municipal. Nessa lei existe determinação de o
prefeito entregar à câmara a prestação de contas do ano anterior (nesse exercício a de 2015), até uma determinada data.
Quando a
prestação de contas chega à câmara, a Presidência da Câmara deve, o mais amplamente possível,
divulgar à população que a prestação de contas ali está e que qualquer pessoa
pode ter acesso à mesma e dela receber uma cópia ou, então, apenas a verificar.
Se alguém achar
que existe alguma irregularidade ou não poderá, por escrito, alegá-la e protocolizá-la
na Câmara. é uma das ações de controle social popular. É na prestação de contas - tão escondida - que a população fica sabendo se uma obra foi feito ou quanto custou e que recebeu o dinheiro municipal.
Decorrido o
prazo divulgado, quase sempre de 60 dias, a Presidência da Câmara deve remeter ao
Tribunal de Contas Estadual a prestação de contas e os possíveis questionamentos ou,
então, informar no ofício de encaminhamento que não houver qualquer
manifestação.
Se a divulgação não for feita pela Presidência da Câmara, que estiver no seu exercício comete ato de improbidade administrativa e possível crime de responsabilidade, podendo ficar inelegível, por tornar-se ficha suja.
Se quem estiver na Presidência não cumprir com o seu dever institucional, qualquer pessoa ou entidade dever comunicar o fato ao TCE, à Promotoria de Justiça da Comarca e ao Ministério Público de Contas. Qualquer cidadã ou cidadão pode, coletiva ou individualmente entrar com um processo de ação popular, tornando o presidente ou a presidenta inelegível.
Produção:Fórum de Controle de Contas Públicas em Alagoas (Foccopa-AL)
Contatos - Imeio:fcopal@bol.com.br - Blogue:fcopal.blogspot.com
Redação: José Paulo do Bomfim (Conselheiro de Controle Social em São Sebastião-AL
Se quem estiver na Presidência não cumprir com o seu dever institucional, qualquer pessoa ou entidade dever comunicar o fato ao TCE, à Promotoria de Justiça da Comarca e ao Ministério Público de Contas. Qualquer cidadã ou cidadão pode, coletiva ou individualmente entrar com um processo de ação popular, tornando o presidente ou a presidenta inelegível.
Produção:Fórum de Controle de Contas Públicas em Alagoas (Foccopa-AL)
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Redação: José Paulo do Bomfim (Conselheiro de Controle Social em São Sebastião-AL
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