Agora o Tribunal de
Contas Estadual irá elaborar o seu parecer prévio e colocar o mesmo em votação.
Na votação, poderá decidir pela rejeição das contas, confirmando a manifestação
do Ministério Público de Contas, ou pela aprovação das contas.
Após essa decisão
do TCE, com a rejeição ou com a aprovação das contas, o parecer prévio será
remetido à Câmara Municipal daquele Município sertanejo para julgamento.
Quando do seu
julgamento pela Câmara Municipal, o teor do parecer prévio do TCE, só poderá
ser alterado pelo voto de dois terços (2/3) dos parlamentares.
O MPC quer também
que o TCE realize um procedimento de Tomada de Contas Especial, quando deverá
fazer reais apurações nos gastos da saúde e da educação.
Outros dois
aspectos também chamaram a atenção do MPC, o alto valor dos créditos adicionais
(39,72%) aprovados pela Câmara Municipal (40%) e o pequeno percentual da
receita própria, com a arrecadação de menos de 1% das receitas.
Os dois fatos são
comuns na grande maioria dos municípios. O desrespeito da própria Câmara
Municipal com sua função político-institucional e a “tácita renúncia da receita
própria” por cada gestão, vez que é muito impopular para a gestão cobrar os
próprios tributos, especialmente os “sobre o patrimônio”, cujos percentuais e valores
são bem visíveis.
A seguir você pode
ler a matéria sobre o posicionamento do MPC-AL, quanto às diversas
irregularidades praticadas pela gestão do ex-prefeito João Pinheiro.
2012: Prestação de contas de
Jaramataia tem irregularidades e MPC/AL defende rejeição
IRREGULARIDADES GERAIS - Mais uma vez o Ministério Público de Contas de
Alagoas (MPC/AL) pediu a rejeição da prestação de contas de ex-gestores
alagoanos por causa de irregularidades identificadas na aplicação dos recursos
públicos. Desta vez, foi o ex-prefeito de Jaramataia, João Pinheiro dos Santos,
que não cumpriu suas obrigações legais de gestor municipal, uma vez que no
Balanço Geral referente ao exercício de 2012, apresentado ao Tribunal de Contas
do Estado, constam diversas irregularidades como a não aplicação mínima de 25%
em Educação; descumprimento material do dever de prestar contas com relação aos
gastos com Educação e Saúde; inconsistência dos dados apresentados no balanço
patrimonial com relação aos extratos enviados na própria prestação de contas;
excessiva utilização de créditos suplementares; e fortíssima dependência do
Município com relação às transferências constitucionais.
O MPC/AL pediu, em seu parecer, que o Tribunal de Contas
realize Tomada de Contas Especial no Município de Jaramataia
para a apuração dos gastos com Educação
e Saúde referentes ao ano de 2012, assim como a
notificação do ex-gestor para que dentro do prazo legal apresente defesa.
De acordo com os números apresentados na prestação de contas, em 2012, o
Município de Jaramataia aplicou apenas 23,17% do total de R$ 7.733.980,71 da
RIT (Receita com Impostos e Transferências Constitucionais) em Educação,
desobedecendo, assim, a legislação que determina a aplicação mínima de 25%. Com
isso, o município deixou de investir, ao menos, R$ 141.514,52 em Educação.
Além disso, há divergência entre os dados apresentados na prestação de
contas e os informados no SIOPE e SICAP referentes à Educação, o que demonstra
sua inconsistência, fator também considerado na conclusão pela irregularidade
das contas. Adicionalmente, não consta nos autos nenhum elemento ou documento
que possibilite a análise qualitativa destes gastos, impossibilitando que se
afira a correção dos números apresentados. As mesmas contradições também foram
registradas nos gastos com Saúde, embora os dados apontem a aplicação acima do
percentual mínimo constitucional. Os números trazidos na prestação de contas
também divergem dos informados pela Prefeitura de Jaramataia no SIOPS, SICAP e
RREO.
O Procurador de Contas, Pedro Barbosa Neto, titular da 2ª Procuradoria de
Contas, informou que a prestação de contas por meio da simples indicação de
números e tabelas não caracteriza verdadeiro cumprimento do dever
constitucional e legal de prestar contas, uma vez que é necessário a
apresentação de documentos que comprovem as ações praticadas pelo ente público.
Sendo assim, pode-se dizer que o ex-gestor de Jaramataia foi omisso no seu
dever material de prestar contas.
CRÉDITOS ADICIONAIS - No ano de 2012, o município de
Jaramataia abriu créditos adicionais no montante de R$ 6.593.888,95, o que
corresponde a 39,72% da receita estimada. O percentual é demasiadamente elevado
e fragiliza de forma substancial a força e a finalidade da Lei Orçamentária, assim
como o papel do Parlamento na definição dos gastos públicos prioritários. O
procurador fez críticas ao Parlamento municipal que autorizou a abertura de
créditos suplementares no percentual máximo de 40% da receita estimada.
“Com isso, conclui-se pela existência de perniciosa prática na gestão
das contas públicas, representada pela confecção de verdadeiro ‘cheque em
branco’ ao chefe do Executivo Municipal, em detrimento da função constitucional
do Parlamento, a qual deve ser veementemente banida do cotidiano da
Administração Pública municipal”, criticou Pedro Barbosa Neto, lembrando que
quase metade dos gastos realizados em 2012 decorreram de decisão tomada
exclusivamente pelo prefeito quanto à sua prioridade durante a execução
orçamentária, preterindo por ato individual a outra metade das despesas
escolhidas pelo Poder Legislativo.
DEPENDÊNCIA - Menos de 1% das receitas do município de Jaramataia foram fruto de
arrecadação própria, demonstrando que as competências constitucionais
tributárias estão sendo executadas abaixo de seu verdadeiro potencial, havendo
negligência do gestor no trato da saúde financeira do ente e na busca pela sua
efetiva autonomia.
Agora os autos seguem para apreciação do Conselheiro Relator” do processo da prestação de
contas em tramitação no TCE-AL.
http://www.mpc.al.gov.br/2012-prestacao-de-contas-de-jaramataia-tem-irregularidades-e-mpcal-defende-rejeicao/
Recentemente, a
Câmara Municipal de Palestina por 5 X 0 manteve o teor o parecer prévio do TCE
e rejeitou a prestação de contas, tornando o ex-prefeito Júnior Alcântara
inelegível.
> Produção: Fórum de Controle de Contas Públicas em Alagoas –
Foccopa-Al
Contatos - Imeio: fcopal@bol.com.br - Blogue: www.fcopal.blogspot.comRedação: Paulo Bomfim – Um de 16 integrantes do Foccopa-Al
Fontes: Assessoria de Comunicação do MPC-Al e TCE-Al
Data: 22-10-2017
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