segunda-feira, 30 de outubro de 2017

Jaramataia2017: EM RAZÃO DE IRREGULARIDADES MPC SE MANIFESTA PELA REJEIÇÃO DAS CONTAS DO EX-PREFEITO

João Pinheiro dos Santos.

Agora o Tribunal de Contas Estadual irá elaborar o seu parecer prévio e colocar o mesmo em votação. Na votação, poderá decidir pela rejeição das contas, confirmando a manifestação do Ministério Público de Contas, ou pela aprovação das contas.

Após essa decisão do TCE, com a rejeição ou com a aprovação das contas, o parecer prévio será remetido à Câmara Municipal daquele Município sertanejo para julgamento.

Quando do seu julgamento pela Câmara Municipal, o teor do parecer prévio do TCE, só poderá ser alterado pelo voto de dois terços (2/3) dos parlamentares.

O MPC quer também que o TCE realize um procedimento de Tomada de Contas Especial, quando deverá fazer reais apurações nos gastos da saúde e da educação.

Outros dois aspectos também chamaram a atenção do MPC, o alto valor dos créditos adicionais (39,72%) aprovados pela Câmara Municipal (40%) e o pequeno percentual da receita própria, com a arrecadação de menos de 1% das receitas.

Os dois fatos são comuns na grande maioria dos municípios. O desrespeito da própria Câmara Municipal com sua função político-institucional e a “tácita renúncia da receita própria” por cada gestão, vez que é muito impopular para a gestão cobrar os próprios tributos, especialmente os “sobre o patrimônio”, cujos percentuais e valores são bem visíveis.

A seguir você pode ler a matéria sobre o posicionamento do MPC-AL, quanto às diversas irregularidades praticadas pela gestão do ex-prefeito João Pinheiro. 

2012: Prestação de contas de Jaramataia tem irregularidades e MPC/AL defende rejeição

IRREGULARIDADES GERAIS - Mais uma vez o Ministério Público de Contas de Alagoas (MPC/AL) pediu a rejeição da prestação de contas de ex-gestores alagoanos por causa de irregularidades identificadas na aplicação dos recursos públicos. Desta vez, foi o ex-prefeito de Jaramataia, João Pinheiro dos Santos, que não cumpriu suas obrigações legais de gestor municipal, uma vez que no Balanço Geral referente ao exercício de 2012, apresentado ao Tribunal de Contas do Estado, constam diversas irregularidades como a não aplicação mínima de 25% em Educação; descumprimento material do dever de prestar contas com relação aos gastos com Educação e Saúde; inconsistência dos dados apresentados no balanço patrimonial com relação aos extratos enviados na própria prestação de contas; excessiva utilização de créditos suplementares; e fortíssima dependência do Município com relação às transferências constitucionais.
O MPC/AL pediu, em seu parecer, que o Tribunal de Contas realize Tomada de Contas Especial no Município de Jaramataia para a apuração dos gastos com Educação e Saúde referentes ao ano de 2012, assim como a notificação do ex-gestor para que dentro do prazo legal apresente defesa. 
De acordo com os números apresentados na prestação de contas, em 2012, o Município de Jaramataia aplicou apenas 23,17% do total de R$ 7.733.980,71 da RIT (Receita com Impostos e Transferências Constitucionais) em Educação, desobedecendo, assim, a legislação que determina a aplicação mínima de 25%. Com isso, o município deixou de investir, ao menos, R$ 141.514,52 em Educação.
Além disso, há divergência entre os dados apresentados na prestação de contas e os informados no SIOPE e SICAP referentes à Educação, o que demonstra sua inconsistência, fator também considerado na conclusão pela irregularidade das contas. Adicionalmente, não consta nos autos nenhum elemento ou documento que possibilite a análise qualitativa destes gastos, impossibilitando que se afira a correção dos números apresentados. As mesmas contradições também foram registradas nos gastos com Saúde, embora os dados apontem a aplicação acima do percentual mínimo constitucional. Os números trazidos na prestação de contas também divergem dos informados pela Prefeitura de Jaramataia no SIOPS, SICAP e RREO.
O Procurador de Contas, Pedro Barbosa Neto, titular da 2ª Procuradoria de Contas, informou que a prestação de contas por meio da simples indicação de números e tabelas não caracteriza verdadeiro cumprimento do dever constitucional e legal de prestar contas, uma vez que é necessário a apresentação de documentos que comprovem as ações praticadas pelo ente público. Sendo assim, pode-se dizer que o ex-gestor de Jaramataia foi omisso no seu dever material de prestar contas.
CRÉDITOS ADICIONAIS - No ano de 2012, o município de Jaramataia abriu créditos adicionais no montante de R$ 6.593.888,95, o que corresponde a 39,72% da receita estimada. O percentual é demasiadamente elevado e fragiliza de forma substancial a força e a finalidade da Lei Orçamentária, assim como o papel do Parlamento na definição dos gastos públicos prioritários. O procurador fez críticas ao Parlamento municipal que autorizou a abertura de créditos suplementares no percentual máximo de 40% da receita estimada.
“Com isso, conclui-se pela existência de perniciosa prática na gestão das contas públicas, representada pela confecção de verdadeiro ‘cheque em branco’ ao chefe do Executivo Municipal, em detrimento da função constitucional do Parlamento, a qual deve ser veementemente banida do cotidiano da Administração Pública municipal”, criticou Pedro Barbosa Neto, lembrando que quase metade dos gastos realizados em 2012 decorreram de decisão tomada exclusivamente pelo prefeito quanto à sua prioridade durante a execução orçamentária, preterindo por ato individual a outra metade das despesas escolhidas pelo Poder Legislativo. 
DEPENDÊNCIA - Menos de 1% das receitas do município de Jaramataia foram fruto de arrecadação própria, demonstrando que as competências constitucionais tributárias estão sendo executadas abaixo de seu verdadeiro potencial, havendo negligência do gestor no trato da saúde financeira do ente e na busca pela sua efetiva autonomia.
Agora os autos seguem para apreciação do Conselheiro Relator” do processo da prestação de contas em tramitação no TCE-AL.
http://www.mpc.al.gov.br/2012-prestacao-de-contas-de-jaramataia-tem-irregularidades-e-mpcal-defende-rejeicao/

Recentemente, a Câmara Municipal de Palestina por 5 X 0 manteve o teor o parecer prévio do TCE e rejeitou a prestação de contas, tornando o ex-prefeito Júnior Alcântara inelegível.

> Produção: Fórum de Controle de Contas Públicas em Alagoas – Foccopa-Al
Contatos - Imeio: fcopal@bol.com.br - Blogue: www.fcopal.blogspot.com
Redação: Paulo Bomfim – Um de 16 integrantes do Foccopa-Al
Fontes: Assessoria de Comunicação do MPC-Al e TCE-Al
Data: 22-10-2017

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