sexta-feira, 27 de julho de 2018

Olho d'Água das Flores - ARRECADAÇÃO DO ITR EM 2017

Nos municípios interioranos um dos tributos nacionais mais comentados é o Imposto Territorial Rural (ITR), semelhante ao IPTU, cobrado na área urbana.
A grande maioria das propriedades é isenta de pagar o ITR, em virtude dos pequenos tamanhos das propriedades rurais.
No entanto, muita gente acha que paga o ITR.
Em verdade, quase todas as propriedades pagam apenas algo que poderia ser evitado, se a declaração fosse feita e entregue o no prazo: a multa. A multa não é tributo. Ela é uma penalidade em dinheiro por se ter deixado de cumprir uma obrigação no tempo certo ou por se ter cometido uma infração.
Por exemplo, quando se atrasa o pagamento da conta de energia ou de água, além do valor do consumo (da mercadoria) e dos valores dos tributos (podem ser diversos, direto ou indiretos), se paga uma multa. Temos uma data para emplacar um veículo, se o emplacamento não for feito no tempo certo, pagamos o IPVA, taxas de emplacamento, seguro DPVA, juros e atualização monetária, além da muita pelo atraso.
Em verdade, se houvesse interesse das famílias, não se pagaria a multa, pois qualquer adolescente pode preencher a declaração de ITR e remetê-la à Receita Federal do Brasil (RFB).
Parte do valor arrecadado do ITR vem para o município. No entanto, o valor da multa não vem, pois fica somente com a União, o governo federal. Essa “parte” é 50% - ou a metade – do tributo cobrado pela União referente aos imóveis rurais existentes no município.
Em 2017, a arrecadação do ITR foi de apenas R$1.022,25, em Olho d'Água das Flores, que teve uma arrecadação total de R$56.593.287,08.
>Produção: Fórum de Controle de Contas Públicas em Alagoas – Foccopa-Al
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Redação: Paulo Bomfim – Integrante do Foccopa-Al
Fontes: Lei Orçamentária Anual, Balanço Municipal e Secretaria do Tesouro Nacional
Data: 30 de maio de 2018

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