Em momentos que este Foccopa está presente, um dos
grandes questionamentos é sobre o porquê o TCE não combater às irregularidades
em diversos municípios e suas ações institucionais não responderem e não
focarem o sofrimento da população de cada município.
Com clareza, já se percebe que o não atendimento das
necessidades da população não é por faltar dinheiro, mas em decorrência das más
gestões, administrativas e legislativas, que “correm frouxas, sem nenhuma
fiscalização evidente dos órgãos de controle”, disse um advogado de um próprio município.
“A seguir, você pode ler a matéria sobre mais
uma grave situação em Carneiros, publicada pela Assessoria de Comunicação do
Tribunal de Justiça de Alagoas:
“Prefeito de Carneiros tem bens
declarados indisponíveis pela Justiça
Geraldo Novais Agra Filho é acusado de descumprir
Lei de Licitações e causar prejuízo de mais de R$ 1,8 milhão ao município. Decisão
que decretou a indisponibilidade de bens dos envolvidos foi proferida na
segunda-feira (25-03).
O juiz Thiago Augusto Lopes de Morais, da Comarca
de São José da Tapera, decretou a indisponibilidade de bens do prefeito de
Carneiros, Geraldo Novais Agra Filho, acusado de improbidade administrativa. A
medida também atinge o vice-prefeito, Igor Soares Machado Agra, a pregoeira
Maria Irandi da Paz Santos, a empresa JR Locações e seu proprietário, José
Etelvino Lins de Albuquerque Júnior.
A decisão, proferida nessa segunda-feira (25), atende
a pedido do Ministério Público de Alagoas. Segundo o MP/AL, houve
irregularidades na contratação da empresa para oferecer serviço de locação de
veículos ao município de Carneiros. O prejuízo ao erário teria sido de R$
1.834.014,92.
A JR Locações foi dispensada da comprovação de
capacidade técnica para oferecer o serviço. Ainda de acordo com os autos, a
empresa subcontratou mais de 70% dos veículos postos à disposição da
Prefeitura, enquanto que o edital do certame previa limite inferior.
Para o juiz Thiago Morais, as irregularidades
“saltam aos olhos”. “Foi contratada uma empresa especializada em locação de
veículos que, surpreendentemente, possui uma quantidade ínfima de carros,
necessitando sublocar quase que a totalidade do objeto do contrato”, afirmou.
Ainda segundo o magistrado, também foram
disponibilizados à Prefeitura veículos com mais de 48 anos de fabricação,
apesar de o termo de referência da licitação exigir tempo de utilização não
superior a dez anos.
Outra irregularidade teria sido a contratação de
seis caminhões destinados à coleta seletiva no município, de segunda a domingo.
“O estranhamento ganha contornos de ilicitude quando se leva em consideração o
porte do Município de Carneiros, cidade com aproximadamente nove mil habitantes
e que não conta com a produção significativa de resíduos sólidos”, explicou o
magistrado, ressaltando que houve completa e total ausência de fiscalização por
parte dos representantes do município na execução do contrato.
“A própria empresa contratada era a responsável por
apresentar os relatórios de quilometragem rodada dos veículos e das horas
trabalhadas pelas máquinas licitadas, em manifesta desconformidade com o
previsto no item 'd', cláusula quarta, do contrato nº 008/2017, que atribui à
Secretaria de Obras tal incumbência, afinal é ilógico e desarrazoado que seja o
próprio fiscalizado o responsável pela sua auditoria”, concluiu.
O juiz
concedeu liminar decretando a indisponibilidade de bens dos envolvidos até o
valor de R$ 1.834.014,92, montante do contrato impugnado.
Matéria referente ao processo nº0800023-07.2019.8.02.0036 - Diego Silveira - Dicom TJ-AL”
Matéria referente ao processo nº0800023-07.2019.8.02.0036 - Diego Silveira - Dicom TJ-AL”
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