sábado, 23 de março de 2019

Senador Rui Palmeira – POR QUE A LEI ORGÂNICA NÃO É CUMPRIDA?

A resposta é uma das preocupações de algumas pessoas residentes em Senador Rui Palmeira, na região do Alto Sertão alagoano.
 
Essas preocupações não são de agora, mas ganharam maior abrangência após o portal Alagoas na Net publicar matéria deste Foccopa sobre a Câmara Municipal de Santana do Ipanema, com pergunta idêntica à que intitula este semelhante texto: “POR QUE A LEI ORGÂNICA NÃO É CUMPRIDA?(https://www.alagoasnanet.com.br/v3/politica-santana-do-ipanema-porque-a-lei-organica-nao-e-cumprida/).
A Câmara Municipal de Senador (CMS) não estaria cumprindo a Constituição e a sua própria Lei Orgânica Municipal (Lom). Especificamente o artigo 32. Este artigo trata do prazo para a Prefeita apresentar a prestação de contas de 2018 à Câmara. O prazo era até esse último 1º de março, se contados 60 dias seguidos.
No entanto, as informantes não sabem se a Prefeita cumpriu essa determinação da Lom. Acreditam que sim. Se não cumpriu, cabe à Comissão de Orçamento e Finanças ou de Fiscalização fazer a respectiva cobrança à Prefeita. Se persistir a irregularidade, a Comissão ou qualquer pessoa pode ir à Promotoria de Justiça da Comarca e ao Ministério Público de Contas (MPC), no Tribunal de Contas Estadual (TCE).
Entregue as contas à CMS, o artigo 32 obriga ao Presidente da Câmara colocar as contas ou mesmo o seu resumo, o Balanço Municipal, à disposição da sociedade. Além de comunicar à população que o Balanço está ali e que quaisquer pessoas têm o prazo de até sessenta dias para apresentar alguma manifestação.
 
Podem ser críticas, elogios, sugestões etc., bem como sobre a correção e a qualidade dos gastos do Município e do próprio Legislativo. Também cabem questionamentos sobre a legitimidade e a legalidade dos mesmos. Etc., além de possíveis outros aspectos.
Só depois de fluído esse prazo de 60 dias, é que a prestação de contas e eventuais questionamentos - ou não - da sociedade senadorense ou mesmo de outro munícipio, poderá remeter as referidas contas ao TCE, para parecer prévio.
A seguir você poderá ler partes das determinações do artigo 32 da Lom senadorense: “Senador Rui Palmeira, art. 32, § 1º: “As contas deverão (ser) apresentadas até sessenta (60) dias do encerramento do exercício financeiro;” § 3º, “Apresentadas as contas o Presidente da Câmara as porá, pelo prazo de sessenta (60) dias à disposição de qualquer contribuinte para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhe a legitimidade na forma da Lei, publicando Edital; § 4º, “Vencido o prazo do § anterior, as contas e as questões levantadas serão enviadas ao Tribunal de Contas para emissão de parecer prévio.
Este Foccopa e outras que o compõem entendem que para a sociedade colaborar e efetivar as transparências, municipal e legislativa, é fundamental que o MPC e o TCE, além de outras pessoas e instituições, façam prefeituras e câmaras municipais cumprirem as determinações de cada Lei Orgânica, verificando se a Lom foi cumprida nos aspectos citados.

As informações sobre a Lom de Senador foram publicadas no portal Alagoas na Net (https://www.alagoasnanet.com.br/v3/camaras-municipais-devem-fazer-divulgacao-par-informar-prestacao-de-contas/) e no blogue deste Foccopa (https://fcopal.blogspot.com/search?q=camaras+municipais), nas semelhantes matérias: Câmaras Municipais devem fazer divulgação de Prestação de Contas Municipais” e Transparência2016: PRESIDÊNCIA DE CADA CÂMARA MUNICIPAL DEVE PUBLICIZAR PARA A SOCIEDADE QUE A PRESTAÇÃO DE CONTAS MUNICIPAL DE 2015 ESTÁ NAQUELE PODER À DISPOSIÇÃO DA POPULAÇÃO PARA POSSÍVEIS QUESTIONAMENTOS DE QUAISQUER PESSOAS”.

Se as determinações da Lom não forem cumpridas, qualquer pessoa ou entidade, pode, de imediato, por causa do prazo inclusive, provocar à Promotoria de Justiça da Comarca, ou, então, comunicar a este Foccopa, que encaminharemos representação nesse sentido aos órgãos fiscalizadores.
Afinal, a transparência poderá melhorar as condições de vida de toda a população.
Produção: Fórum de Controle de Contas Públicas em Alagoas - Foccopa
Redação: Paulo Bomfim, Conselheiro de Controle Social em São Sebastião e da Coordenação do Foccopa-Al
Contatos - Imeio: fcopal@bol.com.br – Blogue: fcopal.blogspot.com
Data: 23 de março de 2019

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