EIS ALGO TRABALHOSO E QUE PRECISA DE SABERES VARIADOS EM DIVERSAS ÁREAS DO CONHECIMENTO.
Constituição
brasileira de 1988, art. 182 - Estatuto do Município ou "das Cidades"
- Lei Ordinária Nacional nº10.257/2001 e LRF, Lei Complementar nº101/2000
Uma das lutas da sociedade continua a
ser democratizar o orçamento público. Pois é nele que se “divide o bolo”, ou
melhor, os recursos públicos.
Uma das lutas foi criar um marco legal para
determinar o orçamento participativo, que já era praticado por muitas gestões,
mas a maioria delas dizia que não era obrigatório, em razão da falta de
legislação. Agora, há silêncio!
Esse marco legal ou leis já existem,
conforme textos do Estatuto dos Municípios e da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Outra gigantesca luta será a
sociedade fazer prefeituras e câmaras municipais cumprirem as leis e
implementarem o orçamento participativo.
Com a palavra os senhores
procuradores do Executivo e do Legislativo. Afinal, aonde e como eles orientam
gestões e legislaturas?
DOS INSTRUMENTOS DA POLÍTICA URBANA
Art. 4o Para os fins desta Lei, serão utilizados, entre outros instrumentos:
III – planejamento municipal,
em especial:
a) plano diretor;
d) plano plurianual;
e) diretrizes
orçamentárias e orçamento anual;
f) gestão orçamentária participativa;
DA GESTÃO DEMOCRÁTICA DA CIDADE
Art. 43. Para garantir a gestão democrática da
cidade, deverão ser utilizados, entre outros, os seguintes instrumentos:
II – debates, audiências e consultas públicas;
IV – iniciativa popular de projeto de lei e de planos, programas e projetos
de desenvolvimento urbano;
Art. 44. No
âmbito municipal, a gestão orçamentária participativa de que trata a alínea f
do inciso III do art. 4o desta Lei incluirá a
realização de debates, audiências e consultas públicas sobre as propostas do plano plurianual, da lei de
diretrizes orçamentárias e do orçamento anual, como condição obrigatória para sua aprovação pela Câmara Municipal.
Art. 45. Os organismos
gestores das regiões metropolitanas e aglomerações urbanas incluirão obrigatória e significativa participação da população e de
associações representativas dos vários segmentos da comunidade, de modo a garantir o controle direto de suas
atividades e o pleno exercício da cidadania.
>Elaboração: Paulo-Bomfim,
facilitador voluntário do Curso de Noções sobre Administração Pública
Municipal; texto distribuído durante as I e II edições da Expocontas Públicas, em São Sebastião , em
maio/2005 e, em Arapiraca, em maio/2006; imeio:ongdeolhoss@bol.com.br
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