O Ministério Público Estadual processa o prefeito Rogério
Auto Teófilo, de Arapiraca, e o empresário Luiz Augusto Reynaldo Lôbo
Alves, de Palmeira dos Ìndios, por prática de atos de improbidade
administrativa.
A situação dos processados é bastante ruim, em razão dos fatos
apurados durante a investigação e da não observância da necessária licitação
para a contratação de empresas para prestação e serviços naquele Município.
A seguir você lerá matéria produzida pela Assessoria de
Comunicação do Ministério Público alagoano:
"Ministério Público processa prefeito de Arapiraca e
administrador Luiz Lôbo por ato de improbidade administrativa
O Ministério
Público Estadual de Alagoas (MPAL) ajuizou, no último dia 29, uma ação civil
pública por ato de improbidade administrativa contra o prefeito de Arapiraca,
Rogério Téofilo, e o administrador de empresas Luiz Augusto Reynaldo Lôbo
Alves. Ambos são acusados de lesar a prefeitura daquele município, no ano de
2017, em razão de um contrato para a realização de uma auditoria que aconteceu
sem a realização do devido processo licitatório.
Na ação, proposta
pelo promotor de justiça Rodrigo Soares, o Ministério Público pede a condenação
dos dois acusados por ato de improbidade administrativa com base no artigo 11
da Lei n.º 8.429/92. E diz esse artigo 11: “Constitui ato de improbidade
administrativa que atenta contra os princípios da administração pública
qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade,
legalidade, e lealdade às instituições”.
O MPAL também
requereu que ambos sejam condenados ao pagamento de multa civil arbitrada em
até 100 vezes a remuneração percebida à época dos fatos, sendo o mínimo de 50
vezes (Lei 8.429/92, artigo 12, inciso III), com a atualização dos valores e o
acréscimo de juros de mora na data da condenação, além da perda da função
pública que exercem ou venham a exercer quando do anúncio da sentença.
Por fim, Rodrigo
Soares pediu ainda a suspensão dos direitos políticos por cinco anos, a
proibição de ambos contratarem com o poder público, por três anos e que eles
sejam impedidos de receber benefícios ou incentivos fiscais.
A investigação
A ação teve como
base o inquérito civil nº 06.2019.00000781-2, instaurado para apurar como se
deu a suposta contratação e execução de auditoria que teria sido realizada pela
pessoa de Luiz Lôbo nas contas da Prefeitura de Arapiraca.
Tal procedimento,
que também passou pelos promotores de justiça Napoleão Amaral e Rogério
Paranhos, foi iniciado a partir de representação feita ao Ministério Público
por Luiz Lôbo, que narrou à 4ª Promotoria de Justiça de Arapiraca ter realizado
parte do serviço sem que a sua empresa tivesse cumprido a exigência legal de
ter participado e vencido um processo de licitação. “O senhor Luiz Lôbo admitiu
que foi contratado pelo Município de Arapiraca, na gestão do atual prefeito
municipal, Rogério Auto Teófilo, para a realização de serviços de auditoria,
sem o regular procedimento licitatório e de forma verbal, e que não obtivera do
ente municipal a respectiva contraprestação pelos aludidos serviços que, em
tese, teria prestado. Ou seja, ele confessou o cometimento do ato ilegal e
isso, por si só, já configura a prática de ato de improbidade administrativa”,
explicou o promotor Rodrigo Soares.
“Ressalvados
os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações
feitos pelo poder público devem ser contratados mediante processo de licitação
pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com
cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições
efetivas da proposta, nos termos da lei, a exemplo das exigências de
qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das
obrigações”, acrescentou ele.
O reconhecimento do erro
Ao ser ouvido pelo Ministério
Público, Luiz Lôbo reconheceu que todo o processo foi combinado tão somente por
meio de uma conversa com Rogério Teófilo, sem sequer ter havido a
contratualização dos serviços que seriam prestados. “Narrou ainda o senhor Luiz
Lôbo, em sua representação, que teria ouvido do próprio prefeito Rogério
Teófilo para confiar nele, pois as questões financeiras inerentes aquele
contrato seriam logo solucionadas. Vale dizer, segundo a narrativa contida
nessa representação e na petição inicial da aludida ação de cobrança, que Luiz
Lôbo daria início, às próprias custas, ao trabalho de auditoria para,
posteriormente, receber o pagamento pelos supostos serviços”, diz um trecho da
petição.
A ação também detalha que o
administrador, durante os meses de maio e junho de 2017, “efetuou tratativas
com o Município para que sua equipe fosse subcontratada por uma empresa que
supostamente já havia sido contratada pela prefeitura para realização de
serviços de auditoria” e que, caso isso não fosse possível, “seriam feitas três
cartas-convite no valor de 150 mil cada para cobrir as despesas”.
Em detalhes, o acusado Luiz
Lôbo ainda admitiu que entre os meses de maio e dezembro daquele mesmo ano,
foram feitos “serviços de auditoria dos processos administrativos da Prefeitura
Municipal de Arapiraca, incluindo as respectivas secretarias e demais órgãos do
Município, como a Controladoria-Geral Municipal, relativamente aos exercícios
dos anos de 2012 e 2016, e que, após diversas tentativas infrutíferas de
recebimento de pagamento pelos serviços supostamente realizados até então, a
prefeitura não teria cumprido sua contraprestação” e que ele dependia desses
recursos financeiros para o pagamento de seus funcionários e dos materiais
utilizados para o suposto trabalho. Tal valor havia sido estipulado em R$ 610
mil, mas, só teriam sido pagos R$ 60 mil, segundo Lôbo.
O encerramento da apuração
Para Rodrigo Soares, não
restou dúvida que Rogério Teófilo cometeu ato ilegal. “A conclusão a que se
chegou ao término das apurações foi a de que o senhor Rogério Teófilo, na
condição de prefeito municipal e diretamente interessado nos serviços prestados
por Luiz Lôbo e sua equipe (uma vez que buscava auditar as contas dos períodos
de mandato eletivo de seus antecessores e opositores políticos, a fim de
detectar eventuais irregularidades para se valer jurídica e politicamente do
resultado da aludida auditoria), agindo em nome do Município, mas ao arrepio da
lei, realizou contrato oneroso de serviços de auditoria, de forma verbal,
vulnerando não somente a letra expressa da lei, mas também princípios
constitucionais basilares da administração pública, a saber, os princípios da
legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade”, explicou o promotor nos
autos.
“Luiz Lôbo,
por sua vez, em que pese, como ele próprio afirmou em suas manifestações, já
possuir experiência no âmbito da administração pública, tendo sido, inclusive,
secretário de Educação de Palmeira dos Índios, sendo, portando, conhecedor das
respectivas regras de competição, fez pouca valia de tais regras e, visando a
auferir vantagem financeira com a aludida contratação, aderiu a proposta de
contratação sem procedimento licitatório, e, o que é ainda mais grave, de forma
verbal, dando ensejo a uma contratação nula de pleno direito”, diz outro trecho
da petição.
Para Rodrigo Soares, apesar de
não ter sido identificado pagamento do valor integral do contrato de R$ 610 mil
diretamente pelo município, a prática irregular, está sim, comprovada. “E que
não se argumente que, por não ter restado provado pagamento por parte da
prefeitura pelos serviços de auditoria, não teria havido prejuízo a justificar
a propositura de uma ação de improbidade administrativa. Isto porque o que está
sendo atribuído aos réus da presente ação é a prática de ato de improbidade que
atenta contra os princípios administrativos, estando presente, na espécie, como
acima de demonstrou, o dolo por parte dos réus. Ademais, a rigor, poderia até
mesmo se falar na ocorrência de prejuízo na espécie, uma vez que, em
consequência do contrato nulo firmado, o município foi exposto de maneira
vexatória, não somente por conta da ação de cobrança manejada, mas também por
causa da exposição dos fatos perante a sociedade, gerando a desconfiança do
cidadão em relação a administração pública. Portanto, incorrem os réus, em ato
de improbidade administrativa, razão pela qual o Ministério Público se vale da
presente ação”, concluiu o promotor de justiça.
Assessoria
de Comunicação: Janaina Ribeiro
– 4 de maio de 2020
https://www.mpal.mp.br/ministerio-publico-processa-prefeito-de-arapiraca-e-administrador-luiz-lobo-por-ato-de-improbidade-administrativa/
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