Segundo
o Ministério Público Estadual, por intermédio da Promotoria de Justiça da
Comarca Feira Grande, da qual o Município Lagoa da Canoa é Termo Judiciário,
está processando o ex-prefeito Álvaro Bezerra de Melo, por praticar desvios de
dinheiros da Previdência Municipal, por intermédio do Fundo Municipal de Previdência Própria.
O
ex-prefeito já é processado por praticar ato de improbidade administrativo,
como o promotor de justiça informou. Poderá também ser processado criminalmente
por crime de apropriação indébita previdenciária. Esse ilícito criminal acontece
quando um prefeito ou um gestor da área privada desconta o dinheiro da
previdência social do salários do servidor municipal ou de uma empresa e não o
repassa para a previdência própria municipal ou para o INSS, conhecido como
regime geral previdenciário.
A
seguir leia a matéria divulgada pela Assessoria de Comunicação do Ministério
Público Estadual:
O Ministério Público do Estado de
Alagoas (MPE/AL), por meio da Promotoria de Justiça de Feira Grande, denunciou,
nessa sexta-feira (19), o ex-prefeito do município da Lagoa da Canoa, Álvaro
Bezerra de Melo, por desvio de recursos das contribuições previdenciárias,
durante o período de 2012 a 2016, levando ao Regime Próprio de Previdência
Social (RPPS, um prejuízo de R$9.713.479,11.
O promotor de Justiça, Alex Almeida
Silva, pede que ele seja punido por atos de improbidade administrativa,
culminando na suspensão dos direitos políticos, na perda da função pública,
indisponibilidade dos bens e no ressarcimento ao erário, na forma e gradação
previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
Uma ação civil pública de responsabilidade
por ato de improbidade administrativa (processo nº0700872-64.2017.8.02.0060),
já havia sido ajuizada em desfavor do ex-gestor municipal no mesmo
direcionamento, afirmando, mediante provas, sua inadimplência referente às
parcelas patronais e valores retidos dos servidores, assim como extrapolado o
limite de taxa de administração.
Em sua denúncia, o promotor Alex
Almeida afirma que as ilicitudes cometidas por Álvaro Bezerra demonstram
claramente que o mesmo agiu de má-fé, inclusive comprometendo o Município que
ficou impedido de receber verbas do Governo Federal.
“O denunciado, ao optar por,
deliberadamente, deixar de recolher as contribuições previdenciárias patronais,
demonstra claramente seu dolo em descumprir o ordenamento jurídico, medir força
com os órgãos de controle envoltos na defesa da previdência pública, sucatear
as finanças do Instituto previdenciário e, em última análise, tolher os
servidores aposentados (atuais e futuros) do seu direito fundamental à
aposentadoria”, dia trecho da denúncia.
Com tantas irregularidades comprovadas,
o Ministério Público reforça que resta demonstrado o comportamento doloso
exigido pela Lei para caracterizar a hipótese de ato de improbidade, bem como a
prática do crime previsto no art. 168-A, caput, do Código Penal.”
O crime citado é o de Apropriação
Indébita Previdenciária. A “cabeça” do artigo 168-A diz que quem: “Deixar de
repassar à previdência social as contribuições recolhidas dos contribuintes, no
prazo e na forma legal ou convencional”. Muitos prefeitos estão cometendo este crime.
Mas o mais estranho é que a grande maioria dos servidores, mesmo os efetivos
não tomam atitude para defender os dinheiros que irão garantir um futuro
melhor, na desdita, aposentadoria, na doença, na viuvez etc..
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