quinta-feira, 25 de junho de 2020

Lagoa da Canoa - PREVIDÊNCIA MUNICIPAL TEM DINHEIROS DESVIADOS

Segundo o Ministério Público Estadual, por intermédio da Promotoria de Justiça da Comarca Feira Grande, da qual o Município Lagoa da Canoa é Termo Judiciário, está processando o ex-prefeito Álvaro Bezerra de Melo, por praticar desvios de dinheiros da Previdência Municipal, por intermédio do Fundo Municipal de Previdência Própria.
O ex-prefeito já é processado por praticar ato de improbidade administrativo, como o promotor de justiça informou. Poderá também ser processado criminalmente por crime de apropriação indébita previdenciária. Esse ilícito criminal acontece quando um prefeito ou um gestor da área privada desconta o dinheiro da previdência social do salários do servidor municipal ou de uma empresa e não o repassa para a previdência própria municipal ou para o INSS, conhecido como regime geral previdenciário.

A seguir leia a matéria divulgada pela Assessoria de Comunicação do Ministério Público Estadual:  


O Ministério Público do Estado de Alagoas (MPE/AL), por meio da Promotoria de Justiça de Feira Grande, denunciou, nessa sexta-feira (19), o ex-prefeito do município da Lagoa da Canoa, Álvaro Bezerra de Melo, por desvio de recursos das contribuições previdenciárias, durante o período de 2012 a 2016, levando ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS, um prejuízo de R$9.713.479,11.

O promotor de Justiça, Alex Almeida Silva, pede que ele seja punido por atos de improbidade administrativa, culminando na suspensão dos direitos políticos, na perda da função pública, indisponibilidade dos bens e no ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

Uma ação civil pública de responsabilidade por ato de improbidade administrativa (processo nº0700872-64.2017.8.02.0060), já havia sido ajuizada em desfavor do ex-gestor municipal no mesmo direcionamento, afirmando, mediante provas, sua inadimplência referente às parcelas patronais e valores retidos dos servidores, assim como extrapolado o limite de taxa de administração.

Em sua denúncia, o promotor Alex Almeida afirma que as ilicitudes cometidas por Álvaro Bezerra demonstram claramente que o mesmo agiu de má-fé, inclusive comprometendo o Município que ficou impedido de receber verbas do Governo Federal.

O denunciado, ao optar por, deliberadamente, deixar de recolher as contribuições previdenciárias patronais, demonstra claramente seu dolo em descumprir o ordenamento jurídico, medir força com os órgãos de controle envoltos na defesa da previdência pública, sucatear as finanças do Instituto previdenciário e, em última análise, tolher os servidores aposentados (atuais e futuros) do seu direito fundamental à aposentadoria”, dia trecho da denúncia.

Com tantas irregularidades comprovadas, o Ministério Público reforça que resta demonstrado o comportamento doloso exigido pela Lei para caracterizar a hipótese de ato de improbidade, bem como a prática do crime previsto no art. 168-A, caput, do Código Penal.


O crime citado é o de Apropriação Indébita Previdenciária. A “cabeça” do artigo 168-A diz que quem: “Deixar de repassar à previdência social as contribuições recolhidas dos contribuintes, no prazo e na forma legal ou convencional”.  Muitos prefeitos estão cometendo este crime. Mas o mais estranho é que a grande maioria dos servidores, mesmo os efetivos não tomam atitude para defender os dinheiros que irão garantir um futuro melhor, na desdita, aposentadoria, na doença, na viuvez etc..

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