Nacionalmente, são muitas as denúncias de mau
uso do dinheiro público destinado a combater o coronavírus e a covid-19. A
imprensa vem publicando alguns desses fatos e das respectivas investigações.
As denúncias já atingem diversos municípios
alagoanos. Alguns deles já são reiterações de outras investigações. Hoje cedo,
a Assessoria de Comunicação do Tribunal de Contas do Estado de Alagoas divulgou
na página do TCE, na internete, matéria informando que o Município Girau do
Ponciano já praticou ações com fortes indícios de irregularidades.
A seguir, leia a mencionada matéria cujo
título está acima: “O Conselheiro
Substituto do Tribunal de Contas do Estado de Alagoas, Alberto Pires Alves de
Abreu, analisou, a pedido do Ministério Público de Contas, o contrato firmado
entre a Prefeitura de Girau do Ponciano e a empresa ALAFIA Empreendimentos
EIRELI-ME, contratada de forma direita com dispensa de licitação, no dia 08 de
Maio de 2020. O objeto seria a aquisição de uma central de gases medicinais no
valor de R$ 332.510,00 (trezentos e trinta e dois mil e quinhentos e dez reais)
a ser destinada ao Hospital de Campanha do município. O relatório da análise do
contrato e, consequentemente, a decisão monocrática do Conselheiro foram
publicados no Diário Oficial do TCEAL desta segunda-feira, 08.
Na análise, o Conselheiro da Corte de Contas
observou diversas fraudes e irregularidades como, por exemplo, que a atividade
econômica da empresa contratada é incompatível com o objeto do contrato. A
ALAFAIA Empreendimentos EIRELI-ME atua no ramo de incorporação de
empreendimentos imobiliários, e tem como atividade secundária a construção
civil e o comercia varejista de materiais de construção. O Conselheiro Alberto
aponta ainda o possível superfaturamento do contrato, já que os indícios de
ausência de capacidade técnica sugerem que a contratada possa estar agindo como
mera intermediária na revenda do produto adquirido de um fornecedor
especializado.
Em decisão cautelar, o TCEAL determina que o
prefeito de Girau do Ponciano, David Ramos de Barros, e a secretária municipal
de saúde e gestora do Fundo Municipal de Saúde de Girau do Ponciano, Maria
Gorete Santos Santana, se abstenham de realizar o pagamento de qualquer quantia
à empresa ALAFIA Empreendimentos EIRELI-ME, relativa ao Contrato Nº 015/2020,
sob pena de multa pessoal e solidária no valor do contrato, e determina ainda
que os gestores supracitados encaminhem cópia integral do processo
administrativo que deu origem ao contrato em um prazo de 48 horas contado do
recebimento da notificação. A Prefeitura do município tem um prazo de 15 dias
para apresentar a defesa.
A decisão completa você confere no Diário Oficial
do Tribunal de Contas do Estado de Alagoas: DECISÃO
(página do DOE-AL).
https://www.tceal.tc.br/view/ver-noticia.php?c=MzY4NQ==&cat=MQ==&titulo=tceal-encontra-irregularidades-em-contrato-firmado-pela-prefeitura-de-girau-do-ponciano”
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