sexta-feira, 5 de junho de 2020

DINHEIROS MUNICIPAIS VIII: CONTRIBUIÇÕES

ASPECTOS ESPECÍFICOS VII

Neste texto falaremos sobre a receita municipal de contribuições. O tributo contribuição é gênero e tem diversas espécies como contribuição-imposto, contribuições-sociais e contribuições-econômicas.


Município

Social

de Melhoria

Junqueiro, 2017-2018

Inexistentes

Inexistentes

Porto Calvo

1.482.780,01

00,00

São Sebastião

3.836.712,35

00,00

Japaratinga

457.628,08

00,00

Maragogi

2.868.594,76

00,00

Jacuípe

806.467,39

00,00

Piranhas

2.767.865,27

00,00

Feira Grande

INSS

00,00

Campo Alegre

10.535.996,32

00,00

Campestre

176.411,10

00,00

Arapiraca

12.607.838,29

00,00

Jundiá

276.557,44

00,00

Porto de Pedras

815.155,51

00,00

Matriz do Camaragibe

4.333.705,27

00,00

Passos do Camaragibe

1.702.566,85

00,00

São Luiz do Quitunde

815.155,51

00,00

Água Branca

INSS

00,00

Porto Real do Colégio

INSS

00,00

União dos Palmares

INSS

00,00

São Miguel dos Milagres

756.924,28

00,00

Craíbas

1.664.035,01

00,00

Barra de Santo Antônio

4.051.663,61

1.034.360,08

São Miguel dos Campos

INSS

00,00

Paripueira

INSS

00,00

Maceió

75.179.766,35

00,00

Flexeiras, 2013-2018

Inexistentes

Inexistentes

Delmiro Gouveia

INSS

00,00

Teotônio Vilela, 2017- 2018

Inexistentes

Inexistentes

Coruripe

3.131.712,05

00,00

Santana do Ipanema

INSS

00,00

Girau do Ponciano

10.202.807,34

00,00

Como as receitas anteriormente tratadas, a das contribuições foi criada pelo prefeito e pelos vereadores da época. Acima você leu o quanto cada município disse que arrecadou, em 2018, de contribuição-social, no particular, para a previdência própria.
 

A contribuição-imposto, a “de melhoria”, foi arrecadada apenas pelo Município Barra de Santo Antônio, no Litoral Norte. Até mesmo Maceió informou que nada arrecadou desse tributo municipal.

Em texto específico sobre o tributo de contribuição de melhoria, o tema será retomado como tentativa de esclarecer um pouco mais sobre o mesmo.

Inclusive essa alta arrecadação de Barra de Santo Antônio merece um estudo. Propõe-se que algum(a) acadêmico(a) se disponha a fazê-lo?

Uma contribuição da espécie econômica, a Cosip, foi tratada na matéria “DINHEIROS MUNICIPAIS III: COSIP”, que foi pulicada no blogue deste Foccopa em (https://fcopal.blogspot.com/2020/05/dinheiros-municipais-iv-das-receitas.html), aí podendo ser acessada, lida e impressa.

Quanto à contribuição social previdenciária, muitos municípios não informaram o valor da arrecadação.

Acredita-se que não tenham criado a previdência própria de seus servidores. Os servidores, então, contribuem para o regime geral previdenciário, o INSS (Instituto Nacional de Seguro Social).

Alagoas tem 102 municípios e, segundo informações colhidas na internete, em 30 deles os servidores contribuem para o regime geral previdenciário, o INSS. 72 têm o regime próprio previdenciário.

A grande maioria das previdências próprias tem gestão intransparente. Mas os próprios servidores não fiscalizam os muitos dinheiros que podem garantir alguma digna sobrevivência no futuro. Servidores ouvidos, atribuem a culpa pela infiscalização ao sindicato da categoria. Nesse jogo de déficite de cidadania e de empurra empurra se construirão apenas futuros sofrimentos, infelizmente.

Segundo a Ongue de Olho em São Sebastião, 2 ex-prefeitos, “pai e filho”, como o senso comum da população são-sebastiãoense comento e, em verdade tio e sobrinho, foram condenados pelo TCE (Tribunal de Contas do Estado de Alagoas, por desvios de quase R$12 milhões da previdência municipal, só no pequeno período de 2010-2013.

Mas os milhões ainda não foram devolvidos, apesar deles já responderem, desde 2015, por atos de improbidade administrativa, sendo o processo assinado pelos promotores de justiça Cláudio Pereira Pinheiro, José Carlos Castro e Napoleão Amaral Franco, tendo o Ministério Público divulgado matéria na época, que poderá ser lida e impressa no seguinte virtual endereço:  (http://web.mpal.mp.br/index.php?option=com_content&view=article&id=2470:mpeal-ajuiza-acao-por-ato-de-improbidade-administrativa-em-desfavor-de-prefeito-de-sao-sebastiao-prefeitura-deixou-de-repassar-contribuicoes-previdenciarias&catid=16:noticias-patrimonio-publico&Itemid=6).

A Ongue não soube informar se os ex-prefeitos já respondem por possíveis crimes de responsabilidade, de apropriação indébita previdenciária etc. que podem ter cometido.

Todavia, um deles, Zé Pacheco, foi reeleito, encontrando apoio eleitoral na empobrecida e prejudicada população e inclusive nos próprios servidores que perderam os milhões que garantiriam a eles e às suas famílias um apoio financeiro, em caso de alguma desdita ou no envelhecimento ou mesmo na viuvez.

“O que fazer, então?”, provocativamente, perguntou uma servidora do TCE.

Uma importante questão: ao contrário do que se pensava há cerca de 20 anos atrás, a criação do regime próprio resultou em um “grande fracasso”, em razão de praticamente ter a sua arrecadação surrupiada por algum prefeito e a câmara municipal não cumprir o respectivo papel de fiscalização.

Registra-se que, até essa data, só os municípios Porto Calvo, no Litoral Norte, e Jacuípe, na Mata Norte, apresentaram a respectiva prestação de contas de gestão de seu instituto previdenciário ao TCE, referente a 2019, mesmo o prazo havendo sido prorrogado para até 30 de junho.

Na matéria anterior (http://fcopal.blogspot.com/2020/05/dinheiros-municipais-vii-taxas.html) foi falado sobre a receita das taxas. Para aprofundar as leituras o acesso à prestação de contas municipal é fundamental. No próximo texto, será tratada a arrecadação da receita patrimonial. O texto sairá na próxima sexta-feira.
 >Produção: Fórum de Controle de Contas Públicas em Alagoas
Contatos: fcopal@bol.com.br – fcopal.blogspot.com
Redação: Paulo Bomfim – Integrante do Foccopa
Data: 15 de maio (Dia do Assistente Social) de 2020



 

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