Como todas, todos e todes estão sabendo a destruição promovida por Bolsonaro e seus aliados é enorme.
As análises da situação caótica
têm como principal instrumento a utilização do Orçamento Geral da União e os
suborçamentos de cada setor do governo.
Em praticamente todas as análises
percebe-se que os dinheiros existem e aumentam e muito. Então, não “há uma ‘quebradeira’
nacional”, como querem dizer pessoas subservientes ao governo.
O que há, então, são os desvios
dos dinheiros para fins não confessados e não proclamados. O instrumento jurídico-contábil
que possibilita os desvios de bilhões são as chamadas emendas de relator, que passaram
a ser conhecidas por “orçamento secreto”.
É esse orçamento secreto que possibilita
a liberação de bilhões sem que a população saiba para quem e para quê. Mas que,
sem dúvidas, serve para enriquecer e para eleger a poucos deputados.
Então, esse segredo é
inconstitucional e precisa ser derrubado pelo Supremo Tribunal Federal, em
julgamento que está acontecendo sob muita expectativa de hoje para amanhã,
A derrubada do orçamento secreto permitirá
ao governo Lula pague um Bolsa Família de R$600,00, a partir de janeiro de
2023, e não apenas os R$405,00, proposto pelo governo e candidato Bolsonaro,
quando enviou o orçamento do ano que vem ao Congresso Nacional.
A seguir um texto bastante interessante
para uma melhor compreensão dos debates:
“Os donos do orçamento secreto
subestimaram a inteligência da ministra Rosa Weber
O STF não pode fazer política barganhando a Carta
Magna!
Os guardiães da Constituição não detêm a
prerrogativa de negociar os princípios da Administração Pública, e sim a
obrigatoriedade de fazer cumpri-los.
O ato de qualquer agente público deve estar
consoante ao artigo 37 da lei maior.
1. Princípio da legalidade, é a obrigatoriedade dos
agentes públicos de fazerem apenas o que está previsto na Lei.
2. Impessoalidade, é o que garante que a
administração pública deva atender a todos os cidadãos de forma igual, sem
interesse pessoal, sem privilégio ou discriminação, tendo por finalidade o bem
comum.
3. Moralidade, é o que impõe ao administrador
público os valores ético-jurídicos de retidão, sem escamoteação e falsa
aparência, portanto, não basta a legalidade, é necessário também a honestidade.
4. Publicidade, o quarto princípio é o que garante
a transparência na Administração Pública. Obriga levar ao conhecimento do
público, detentor do verdadeiro poder, todos os atos estatais, para que a
sociedade possa exercer o controle sobre o Estado.
5. Eficiência, significa a obrigatoriedade de, em
conformidade com a lei, fazer o uso dos recursos com eficácia, sem desperdício
e com qualidade.
Com a emenda do relator todos os cinco princípios
ficam comprometidos, porque não haverá eficiência, com a distribuição por
vários parlamentares; não será de fácil acompanhamento para verificação da
moralidade e legalidade; sobretudo se estarão obedientes à
impessoalidade.
A violação desses princípios constitui ato de
improbidade administrativa. Quem estará fiscalizando e como?
A função de concretizar as políticas públicas é do
Executivo, ao Legislativo cabe fazer as leis e fiscalizar o Executivo, por isso
lhe cabe aprovar o orçamento para examinar se está de acordo com o ordenamento
legal.
A emenda do relator é uma forma de burlar as
funções constitucionais de cada Poder; destarte, usurpando parte da função do
governo federal, a execução fica promíscua.
E como o Legislativo pode fiscalizar, com isenção,
se é parte executante?
Quem executa não pode fiscalizar a si mesmo!
O orçamento do relator, transparente ou não, é uma
cadeia alimentícia do fisiologismo e do clientelismo.
É a democracia dos novos coronéis, dos currais, dos
cabrestos, da engenhoca “moderna” de continuar com os métodos da velha política
da carcomida República Velha.
A emenda que o Lira, com a sua mente autocrática
bolou, está pior que o soneto, porque se antes eram dois ali babás, agora
teremos os 40 donos do orçamento, vários alibabásinhos com suas caverninhas
(feudos).
80% dos recursos serão destinados a indicações dos
partidos representados no Congresso; 15% ficará sob o poder da presidência da
Câmara e do Senado; e 5% estará sob a gerência do presidente e do relator da
Comissão Mista do Orçamento.
Qual o critério para essa divisão? Parece o “jogo
imobiliário”, para negociar bônus conforme a necessidade da compra de votos
para projeto x ou y.
A proposta é de uma divisão típico das monarquias.
Nesta do Congresso haverá os principados, os ducados e os baronatos.
Com um, dois ou 40 donos da bolada, a emenda do
relator fere o princípio da separação entre os poderes, para que sejam
harmoniosos mas independentes. Por que sem independência, não há harmonia, há,
sim, vassalagem, promiscuidade, corrupção, deseducação da sociedade.
Não será socializando o erro que se alcança o
acerto.
Sem delimitada separação entre os poderes, ter-se-á
uma babel institucional, dando vez aos sempre espreitos golpistas das forças
armadas.
O STF não pode fazer política barganhando a Carta
Magna!
Lewandowski teve as suas digitais no processo do
mensalão, do impeachment da Dilma, e pode ser o voto da conciliação política,
negociando os princípios constitucionais do caput do artigo 37 da CF, contudo,
estando em véspera da aposentadoria, pode ser que se redima e acompanhe
integralmente o voto da relatora.
Gilmar Mandes, que mudou o curso da história,
impedindo, numa deliberação monocrática, a ida do Lula para o Gabinete civil do
governo Dilma, é o mais inteligente ideólogo de direita dos ministros do STF,
seu voto deve ser o de manter a emenda do relator com alguma mudança
cosmética.
Se não derem fim ao orçamento do relator, secreto
ou de meia transparência, continuará ferindo frontalmente, entre outros
princípios, o da impessoalidade ou finalidade, e o governo do Lula estará
sempre sujeito à chantagem e manipulação, e não conseguirá cumprir os
compromissos assumidos com o povo que o elegeu.”
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