A Procuradoria da República em Arapiraca (PRM/Arapiraca) processou o ex-presidente da Câmara Municipal de Belém, Celso Davi Pereira, por crime de sonegação previdenciária. O delito é previsto no artigo 337-A, inciso I, do Código Penal. Segundo o MPF, o ex-vereador omitiu informações exigidas na legislação previdenciária sobre as remunerações dos empregados da Câmara do município.
Conforme a denúncia, Celso omitiu informações que deveriam constar na Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP), além de outros dados de interesse do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), no período de janeiro a dezembro de 2005.
Em 2009, o ex-presidente da Câmara Municipal foi intimado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil a apresentar a GFIP e as folhas de pagamento, quando foi comprovado entre os dados declarados a omissão dos fatos geradores e contribuições previdenciárias que geram débito de R$ 22,7 mil.
Caso seja condenado, a pena para o crime de sonegação de contribuição previdenciária varia de dois a cinco anos de prisão, além de multa.Assessoria de Comunicação de MPF
Conforme a denúncia, Celso omitiu informações que deveriam constar na Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP), além de outros dados de interesse do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), no período de janeiro a dezembro de 2005.
Em 2009, o ex-presidente da Câmara Municipal foi intimado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil a apresentar a GFIP e as folhas de pagamento, quando foi comprovado entre os dados declarados a omissão dos fatos geradores e contribuições previdenciárias que geram débito de R$ 22,7 mil.
Caso seja condenado, a pena para o crime de sonegação de contribuição previdenciária varia de dois a cinco anos de prisão, além de multa.Assessoria de Comunicação de MPF
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