ORGANIZAÇÃO NÃO-GOVERNAMENTAL DE OLHO EM SÃO SEBASTIÃO
>“ONGUE”<
Fundada em 19 de maio de 1993 - Estatuto registrada no Livro de Pessoas Jurídicas nº 36-A
Instituída com Entidade de Utilidade Pública em 10/032006, através da Lei Municipal nº 274/2006
Rua São Paulo, 150-A, Sala nº 03, Centro, CEP 57.275-000, São Sebastião, Alagoas, Brasil
CNPJ nº 03.299.083/0001-50 - Fone (82) 3542-1544 - Fax (82) 3542-1570 (favor)
Imeio: ongdeolhoss@bol.com.br – Blogue: http://ongue.blogspot.com
>“ONGUE”<
Fundada em 19 de maio de 1993 - Estatuto registrada no Livro de Pessoas Jurídicas nº 36-A
Instituída com Entidade de Utilidade Pública em 10/032006, através da Lei Municipal nº 274/2006
Rua São Paulo, 150-A, Sala nº 03, Centro, CEP 57.275-000, São Sebastião, Alagoas, Brasil
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Of-“ONGUE”-029/2010
São Sebastião, Alagoas, 10 de julho de 2010
P. A.: nº:1.11.000.000467/2006-14
Assuntos: Manifestação sobre procedimento investigatório
Senhor Procurador,
Considerando os termos do vosso despacho de f. 11, as declarações por mim prestadas em 10/05/2010 (8 anos e 5 dias após a protocolização da representação) e expediente aí protocolizado em 16/06/2010, mediante o qual solicito a prorrogação do prazo para apresentação desta manifestação, em razão de ter sofrido um acidente automobilístico, passo a fazer as considerações abaixo.
Inicialmente – Agradeço a prorrogação do referido prazo para apresentação desta extensa manifestação. A extensão deve-se à compreensão da relevância dos próprios fatos e da luta para ver-se prosperar o próprio controle social, que é uma das ações para melhorar a qualidade de vida municipal.
A representação foi formulada em 05/05/2002, quando vivíamos uma grande angústia em razão das indiretas ameaças à vida. O medo e os comentários sobre a possibilidade de integrantes da Diretoria do Partido dos Trabalhadores (PT) serem eliminados eram tamanhos que, além da representação, publicou-se uma edição extra do informativo LEIA! e cuja matéria de capa foi: “S. O. S. PARA SÃO SEBASTIÃO” e a matéria “Clamou de S. O. S.”, intitulava o texto da representação, cópia do jornal em anexo. Esta edição foi remetida para diversos órgãos públicos e instituições privadas, na busca de socorro.
Apesar do tempo decorrido para a tomada de providências, fato que gera impunidades e, realmente, contribui para o descrédito nas instituições fiscalizadoras e nas julgadoras, e total desânimo para quem promove, fomenta e atua no controle social, entendemos que há algumas pendências quanto aos termos daquela representação.
No mínimo, a restituição dos recursos possivelmente desviados. Mas, como apurar irregularidades depois de tantos anos?
Instituições nacionais - Em nossas intervenções durante as atividades do Fórum de Controle de Contas Públicas (FCOP-AL) sempre ressaltamos os agires e a reconhecida sobrecarga de trabalho das instituições nacionais e percebemos que esse sentir é compartilhado por muita gente, esperançosamente, ainda.
Ultimamente, muito se comenta sobre a atuação da Controladoria Geral da União (CGU), do Tribunal de Contas da União (TCU), da Polícia Federal (PF), da Justiça Federal (JF), do Ministério Público da União, por intermédio do Ministério Público do Trabalho (MPT) e desse Ministério Público Federal (MPF).
Instituições estaduais - Quanto à atuação das instituições estaduais, o sentimento é de que a inoperância das mesmas é a regra. Inclusive do Ministério Público Estadual (MPE), que, no mínimo, não tem uma intervenção no sentido de fazer cumprir o Estatuto da Cidade (EC) e a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), especialmente o concernente nos artigos que impõem o dever de transparência administrativa a todas as gestões públicas municipais.
Mesmo o FCOP-AL já remeteu diversos ofícios a promotorias de justiça e até à Procuradoria Geral de Justiça (PGJ), consoante algumas cópias anexas da representação nº2.949, de 18/11/2008 e audiência de 23/11/2009, em que estavam presentes representantes de 16 municípios, mas, com exceção da Promotoria de Justiça (PJ) de Jirau do Ponciano, nenhuma solução houve.
Entidades que compõem o FCOP-AL, como esta, têm diversas representações não solucionadas quer pelo MPE quer pelo Tribunal de Contas Estadual (TCE). Aliás, dentro do possível, esses fatos têm sido denunciados através do blogue do mencionado Fórum e de seu informativo FOCCOPA!, algumas edições em anexo.
Como o Ministério Público (MP), possivelmente, o Estadual, não faz cumprir as normas pertinentes à transparência administrativa, as gestões de prefeituras e de câmaras não apresentam à população a prestação de contas, sequer o balanço. Aliás, ofícios de determinados promotores de justiça não são respondidos por determinadas gestões.
No entanto, alguns agentes ministeriais ficam a solicitar de quem faz controle social a comprovação das alegações, que têm como fundamento documentos aos quais essas lideranças não têm acesso.
O MP deve agir de ofício para fazer cumprir a legislação. Mas... Como enfrentar poderosos prefeitos e vereadores, amigos dos cargos e, muitas vezes, supostos amigos pessoais ou até parentes?
A Rede de Controle Social, organizada pela AMARRIBO e a Articulação Brasileira de Combate à Corrupção e à Impunidade (ABRACCI) entendem que o Ministério Público, face à reconhecida ausência de transparência administrativa das gestões executiva e legislativas, deve requisitar a documentação ou determinar que as gestões a coloque à disposição da sociedade, como determina a legislação e não solicitar a documentação de quem não tem acesso à mesma.
Na qualidade de integrante do FCOP-AL e em contatos telefônicos ou pessoais recentes, diversas entidades informam que têm ofícios não atendidos por municípios e por câmaras e, também, sobre providências não tomadas pelo MPE. Aliás, isto foi conversado com o Procurador Geral de Justiça, quando de audiência ocorrida em 23/11/2009. Todavia, a situação posta naquela oportunidade ainda não foi modificada.
Universotária ou Universoroubária - Ideologicamente, tenta-se incutir na sociedade que os não escolarizados são os culpados pelas roubalheiras e demais malezas do País, mas não lhes dão a escolaridade necessária para acabar com esses males.
O MPE sequer faz os municípios universalizarem a educação infantil, mas participa de festas e até homenagens aonde a criançada sem direito à escola aparece com frequência. Talvez sejam essas “amizade” que fazem alguns gestores mandarem procurar o MP, quando têm questionado a legitimidade de suas ações e a prática de seus atos administrativos ou até mesmo o descumprimento da Lei Orgânica Municipal.
Daí debater-se que as atribuições do MP precisam ser melhores planejadas e priorizadas no sentido de que as suas ações na defesa do regime democrático, da ordem jurídica e dos interesses indisponíveis tenham como foco a repercussão social, otimizando as ações para que as mesmas tenham maior impacto social e atendam aos interesses da sociedade e não ações para atendimento individuais, com pouca ou nenhuma relevância para a sociedade.
No entanto, quebrando-se um construído silêncio, os fatos chamam à responsabilidade as universidades e as faculdades alagoanas. Não só em São Sebastião, mas também em outros municípios alagoanos, os “grandes ladrões do dinheiro público” são quase todos doutores ou pessoas pouco escolarizadas, mas cercadas e orientadas por doutores.
Cria-se, então, a configuração do “entorno corruptível” ou das “ações técnicas de construção da corrupção”, no dizer de Weber Abramo, da Transparência Brasil e especialista em estudos de combate à corrupção e à impunidade.
Essa triste realidade motiva a João Luiz Woerdenbag Filho, conhecido artisticamente por Lobão, usar as expressões universotária ou universoroubária quando quer afirmar que as universidades brasileiras não formam pessoas para fomentar a ética e a honestidade, sendo entidades que, na prática, têm péssima visualização da realidade e omitem-se em fazer o debate de o porquê de muitos daqueles que por ali passam tornarem-se “larápios ou continuam a sê-los, agora bem qualificados” e, naturalmente, os responsáveis pelos os índices sociais que Alagoas detém.
Irregularidades, áreas de infringência e prescrição – No nosso modesto entender, os diversos tipos de irregularidades praticadas por três ex-prefeitos e uma ex-prefeita podem infringir áreas dos direitos Administrativo, Civil, Eleitoral e Penal.
No administrativo teríamos, no mínimo, a prática improbidade administrativa e no penal poderia haver a prisão de quem praticou crimes, comum e/ou de responsabilidade e foi condenado. Nestes procedimentos, a demora no agir leva à prescrição das ações judiciais correspondentes e, pois, à impunidade.
No eleitoral teríamos, por determinado período, a inelegibilidade por pura disposição legal ou mesmo depois de declarada pela Justiça Eleitoral (JE) e no cível teríamos o ressarcimento dos recursos desviados, sendo que não há prescrição para obstar a restituição dos recursos surrupiados.
Representação objeto desta manifestação – Conforme posto naquela representação e em vosso bem resumido despacho de f. 11, 4 itens foram focados:
1 – Maria Helena Lisboa de Almeida - desvio de recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), em 1991, no valor total de Cr$6.339.000,00, ex-prefeita e odontóloga, então no Partido Social Cristão (PSC).
Com relação a essa situação, reputamos, em parte, solucionado o problema.
No julgamento do processo nº TCU 200.206/95-8, o TCU condenou a ex-gestora por ter desviado os dinheiros e determinou a devolução dos recursos desviados. Após o calvário percorrido pelo processo nº 2004.80.00005600-4, na Justiça Federal, quando a ex-prefeita sofreu bloqueio de bens e salários, a Advocacia Geral da União (AGU) consegui fazê-la efetuar o “completo ressarcimento ao erário” dos valores desviados, conforme ofício datado de 05/03/2010, cópia anexa, eis que não foi protegida pela prescrição.
Quanto à questão eleitoral, a ex-prefeita observou o disposto na Lei das Inelegibilidades, Lei Complementar Federal nº 64/90. O prazo de sua inelegibilidade já decorreu e comenta-se que a ex-gestora será candidata nas próximas eleições municipais.
Quanto à questão criminal, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) declarou a prescrição da punibilidade, conforme processo nº.0004387-09.2005.4.05.0000. A ex-prefeita, portanto, “está livrinha da silva”, como gracejam aliados, reforçando essa cômica expressão por outra também bastante conhecida “viram, que não adianta?”
Aliás, vale como registro histórico. Não poucas vezes, ouvimos chacotas de seus adversários dizendo que era melhor chamar o “4º Poder” - a criminalidade - de que chamar as instituições oficiais. Esses comentários se referiam ao fato de a ex-prefeita ter sido seqüestrada em São Sebastião, quando ela e seus bens não eram localizados pela polícia e pela justiça.
As chacotas pararam, após a divulgação da notícia de que a ex-prefeita teve seus salários e bens bloqueados e, assim, devolveu o dinheiro.
Pendente, apenas, informar à população o valor da restituição em moeda atual e atualizado. Com essa última providência, entendemos ter havido resposta à pergunta “CADÊ O NOSSO DINHEIRO”, posta na página 03 do jornal LEIA!, cópia anexa.
Quanto à improbidade administrativa, acreditamos que a ação sequer foi ajuizada e a ex-prefeita teria sido beneficiada pela morosidade que levou à prescrição e, consequentemente, à impunidade também nessa área.
2 – José dos Santos Nunes – O comerciante, agropecuarista, ex-prefeito e atual vice-prefeito pelo Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB), em 1997, foi denunciado pelo possível desvio de R$225.000,00, que eram destinados à construção da Barragem Rancho Alegre, no então povoado Baixa Preta,vizinho ao centro de São Sebastião.
Quando investigava a denúncia sobre a Barragem Rancho Alegre, o MPF encontrou a inexistência de uma outra barragem no povoado Riacho Seco, no valor de R$200.000,00, na região Norte deste Município, na divisa com Arapiraca.
Portanto, constataram-se a inexistência de dois açudes no valor de R$425.000,00. O do povoado Baixa Preta e o do povoado Riacho Seco. Com a tramitação das investigações, noticiou-se que a barragem do Riacho Seco teria sida construída no povoado Lagoa Seca. No entanto, este é um pequeno açude e, possivelmente, foi superfaturado.
Ante a descoberta do valor do mesmo, a origem do dinheiro e o debate sobre superfaturamento, além de outras irregularidades, técnicas, inclusive, retiraram a placa que informava “construído com recursos próprios”. Aliás, esse tipo de placa é uma constante nos municípios, sem que haja comprovação de que “recursos próprios” são esses.
P. A.: nº:1.11.000.000467/2006-14
Assuntos: Manifestação sobre procedimento investigatório
Senhor Procurador,
Considerando os termos do vosso despacho de f. 11, as declarações por mim prestadas em 10/05/2010 (8 anos e 5 dias após a protocolização da representação) e expediente aí protocolizado em 16/06/2010, mediante o qual solicito a prorrogação do prazo para apresentação desta manifestação, em razão de ter sofrido um acidente automobilístico, passo a fazer as considerações abaixo.
Inicialmente – Agradeço a prorrogação do referido prazo para apresentação desta extensa manifestação. A extensão deve-se à compreensão da relevância dos próprios fatos e da luta para ver-se prosperar o próprio controle social, que é uma das ações para melhorar a qualidade de vida municipal.
A representação foi formulada em 05/05/2002, quando vivíamos uma grande angústia em razão das indiretas ameaças à vida. O medo e os comentários sobre a possibilidade de integrantes da Diretoria do Partido dos Trabalhadores (PT) serem eliminados eram tamanhos que, além da representação, publicou-se uma edição extra do informativo LEIA! e cuja matéria de capa foi: “S. O. S. PARA SÃO SEBASTIÃO” e a matéria “Clamou de S. O. S.”, intitulava o texto da representação, cópia do jornal em anexo. Esta edição foi remetida para diversos órgãos públicos e instituições privadas, na busca de socorro.
Apesar do tempo decorrido para a tomada de providências, fato que gera impunidades e, realmente, contribui para o descrédito nas instituições fiscalizadoras e nas julgadoras, e total desânimo para quem promove, fomenta e atua no controle social, entendemos que há algumas pendências quanto aos termos daquela representação.
No mínimo, a restituição dos recursos possivelmente desviados. Mas, como apurar irregularidades depois de tantos anos?
Instituições nacionais - Em nossas intervenções durante as atividades do Fórum de Controle de Contas Públicas (FCOP-AL) sempre ressaltamos os agires e a reconhecida sobrecarga de trabalho das instituições nacionais e percebemos que esse sentir é compartilhado por muita gente, esperançosamente, ainda.
Ultimamente, muito se comenta sobre a atuação da Controladoria Geral da União (CGU), do Tribunal de Contas da União (TCU), da Polícia Federal (PF), da Justiça Federal (JF), do Ministério Público da União, por intermédio do Ministério Público do Trabalho (MPT) e desse Ministério Público Federal (MPF).
Instituições estaduais - Quanto à atuação das instituições estaduais, o sentimento é de que a inoperância das mesmas é a regra. Inclusive do Ministério Público Estadual (MPE), que, no mínimo, não tem uma intervenção no sentido de fazer cumprir o Estatuto da Cidade (EC) e a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), especialmente o concernente nos artigos que impõem o dever de transparência administrativa a todas as gestões públicas municipais.
Mesmo o FCOP-AL já remeteu diversos ofícios a promotorias de justiça e até à Procuradoria Geral de Justiça (PGJ), consoante algumas cópias anexas da representação nº2.949, de 18/11/2008 e audiência de 23/11/2009, em que estavam presentes representantes de 16 municípios, mas, com exceção da Promotoria de Justiça (PJ) de Jirau do Ponciano, nenhuma solução houve.
Entidades que compõem o FCOP-AL, como esta, têm diversas representações não solucionadas quer pelo MPE quer pelo Tribunal de Contas Estadual (TCE). Aliás, dentro do possível, esses fatos têm sido denunciados através do blogue do mencionado Fórum e de seu informativo FOCCOPA!, algumas edições em anexo.
Como o Ministério Público (MP), possivelmente, o Estadual, não faz cumprir as normas pertinentes à transparência administrativa, as gestões de prefeituras e de câmaras não apresentam à população a prestação de contas, sequer o balanço. Aliás, ofícios de determinados promotores de justiça não são respondidos por determinadas gestões.
No entanto, alguns agentes ministeriais ficam a solicitar de quem faz controle social a comprovação das alegações, que têm como fundamento documentos aos quais essas lideranças não têm acesso.
O MP deve agir de ofício para fazer cumprir a legislação. Mas... Como enfrentar poderosos prefeitos e vereadores, amigos dos cargos e, muitas vezes, supostos amigos pessoais ou até parentes?
A Rede de Controle Social, organizada pela AMARRIBO e a Articulação Brasileira de Combate à Corrupção e à Impunidade (ABRACCI) entendem que o Ministério Público, face à reconhecida ausência de transparência administrativa das gestões executiva e legislativas, deve requisitar a documentação ou determinar que as gestões a coloque à disposição da sociedade, como determina a legislação e não solicitar a documentação de quem não tem acesso à mesma.
Na qualidade de integrante do FCOP-AL e em contatos telefônicos ou pessoais recentes, diversas entidades informam que têm ofícios não atendidos por municípios e por câmaras e, também, sobre providências não tomadas pelo MPE. Aliás, isto foi conversado com o Procurador Geral de Justiça, quando de audiência ocorrida em 23/11/2009. Todavia, a situação posta naquela oportunidade ainda não foi modificada.
Universotária ou Universoroubária - Ideologicamente, tenta-se incutir na sociedade que os não escolarizados são os culpados pelas roubalheiras e demais malezas do País, mas não lhes dão a escolaridade necessária para acabar com esses males.
O MPE sequer faz os municípios universalizarem a educação infantil, mas participa de festas e até homenagens aonde a criançada sem direito à escola aparece com frequência. Talvez sejam essas “amizade” que fazem alguns gestores mandarem procurar o MP, quando têm questionado a legitimidade de suas ações e a prática de seus atos administrativos ou até mesmo o descumprimento da Lei Orgânica Municipal.
Daí debater-se que as atribuições do MP precisam ser melhores planejadas e priorizadas no sentido de que as suas ações na defesa do regime democrático, da ordem jurídica e dos interesses indisponíveis tenham como foco a repercussão social, otimizando as ações para que as mesmas tenham maior impacto social e atendam aos interesses da sociedade e não ações para atendimento individuais, com pouca ou nenhuma relevância para a sociedade.
No entanto, quebrando-se um construído silêncio, os fatos chamam à responsabilidade as universidades e as faculdades alagoanas. Não só em São Sebastião, mas também em outros municípios alagoanos, os “grandes ladrões do dinheiro público” são quase todos doutores ou pessoas pouco escolarizadas, mas cercadas e orientadas por doutores.
Cria-se, então, a configuração do “entorno corruptível” ou das “ações técnicas de construção da corrupção”, no dizer de Weber Abramo, da Transparência Brasil e especialista em estudos de combate à corrupção e à impunidade.
Essa triste realidade motiva a João Luiz Woerdenbag Filho, conhecido artisticamente por Lobão, usar as expressões universotária ou universoroubária quando quer afirmar que as universidades brasileiras não formam pessoas para fomentar a ética e a honestidade, sendo entidades que, na prática, têm péssima visualização da realidade e omitem-se em fazer o debate de o porquê de muitos daqueles que por ali passam tornarem-se “larápios ou continuam a sê-los, agora bem qualificados” e, naturalmente, os responsáveis pelos os índices sociais que Alagoas detém.
Irregularidades, áreas de infringência e prescrição – No nosso modesto entender, os diversos tipos de irregularidades praticadas por três ex-prefeitos e uma ex-prefeita podem infringir áreas dos direitos Administrativo, Civil, Eleitoral e Penal.
No administrativo teríamos, no mínimo, a prática improbidade administrativa e no penal poderia haver a prisão de quem praticou crimes, comum e/ou de responsabilidade e foi condenado. Nestes procedimentos, a demora no agir leva à prescrição das ações judiciais correspondentes e, pois, à impunidade.
No eleitoral teríamos, por determinado período, a inelegibilidade por pura disposição legal ou mesmo depois de declarada pela Justiça Eleitoral (JE) e no cível teríamos o ressarcimento dos recursos desviados, sendo que não há prescrição para obstar a restituição dos recursos surrupiados.
Representação objeto desta manifestação – Conforme posto naquela representação e em vosso bem resumido despacho de f. 11, 4 itens foram focados:
1 – Maria Helena Lisboa de Almeida - desvio de recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), em 1991, no valor total de Cr$6.339.000,00, ex-prefeita e odontóloga, então no Partido Social Cristão (PSC).
Com relação a essa situação, reputamos, em parte, solucionado o problema.
No julgamento do processo nº TCU 200.206/95-8, o TCU condenou a ex-gestora por ter desviado os dinheiros e determinou a devolução dos recursos desviados. Após o calvário percorrido pelo processo nº 2004.80.00005600-4, na Justiça Federal, quando a ex-prefeita sofreu bloqueio de bens e salários, a Advocacia Geral da União (AGU) consegui fazê-la efetuar o “completo ressarcimento ao erário” dos valores desviados, conforme ofício datado de 05/03/2010, cópia anexa, eis que não foi protegida pela prescrição.
Quanto à questão eleitoral, a ex-prefeita observou o disposto na Lei das Inelegibilidades, Lei Complementar Federal nº 64/90. O prazo de sua inelegibilidade já decorreu e comenta-se que a ex-gestora será candidata nas próximas eleições municipais.
Quanto à questão criminal, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) declarou a prescrição da punibilidade, conforme processo nº.0004387-09.2005.4.05.0000. A ex-prefeita, portanto, “está livrinha da silva”, como gracejam aliados, reforçando essa cômica expressão por outra também bastante conhecida “viram, que não adianta?”
Aliás, vale como registro histórico. Não poucas vezes, ouvimos chacotas de seus adversários dizendo que era melhor chamar o “4º Poder” - a criminalidade - de que chamar as instituições oficiais. Esses comentários se referiam ao fato de a ex-prefeita ter sido seqüestrada em São Sebastião, quando ela e seus bens não eram localizados pela polícia e pela justiça.
As chacotas pararam, após a divulgação da notícia de que a ex-prefeita teve seus salários e bens bloqueados e, assim, devolveu o dinheiro.
Pendente, apenas, informar à população o valor da restituição em moeda atual e atualizado. Com essa última providência, entendemos ter havido resposta à pergunta “CADÊ O NOSSO DINHEIRO”, posta na página 03 do jornal LEIA!, cópia anexa.
Quanto à improbidade administrativa, acreditamos que a ação sequer foi ajuizada e a ex-prefeita teria sido beneficiada pela morosidade que levou à prescrição e, consequentemente, à impunidade também nessa área.
2 – José dos Santos Nunes – O comerciante, agropecuarista, ex-prefeito e atual vice-prefeito pelo Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB), em 1997, foi denunciado pelo possível desvio de R$225.000,00, que eram destinados à construção da Barragem Rancho Alegre, no então povoado Baixa Preta,vizinho ao centro de São Sebastião.
Quando investigava a denúncia sobre a Barragem Rancho Alegre, o MPF encontrou a inexistência de uma outra barragem no povoado Riacho Seco, no valor de R$200.000,00, na região Norte deste Município, na divisa com Arapiraca.
Portanto, constataram-se a inexistência de dois açudes no valor de R$425.000,00. O do povoado Baixa Preta e o do povoado Riacho Seco. Com a tramitação das investigações, noticiou-se que a barragem do Riacho Seco teria sida construída no povoado Lagoa Seca. No entanto, este é um pequeno açude e, possivelmente, foi superfaturado.
Ante a descoberta do valor do mesmo, a origem do dinheiro e o debate sobre superfaturamento, além de outras irregularidades, técnicas, inclusive, retiraram a placa que informava “construído com recursos próprios”. Aliás, esse tipo de placa é uma constante nos municípios, sem que haja comprovação de que “recursos próprios” são esses.
A matéria “AÇUDES CONINUAM DESAPARECIDOS” informava que:
“Em 1997, o PT denunciou ao TCU e ao MPF o desaparecimento do açude do Baixa Preta, no valor de R$225 mil. Estranhamente, o TCU pediu provas da inexistência do desditoso açude.
O MPF, apurando a denúncia do PT, agravou a situação do ex-prefeito José dos Santos Nunes. O MPF informou que o açude do Baixa Preta não existe e que sobre um outro açude, que deveria ter sido construído no povoado Riacho Seco, sequer há informação sobre o mesmo. Com certeza, em razão da seca que atinge aquela abandonada região de São Sebastião, os R$200 mil daquele açude evaporaram.”
No nosso entender, esse próprio MPF, por intermédio do procedimento administrativo nº08102.000.159/97-94, em seu parecer confirmou a denúncia, quando constatou que:
“...Verificando os convênios do município, vislumbra-se que:
a) o Convênio118/96, tendo como parte o Ministério do Meio Ambiente dos Recursos Hídricos da Amazônia Legal, possui como objeto a construção de açude, na localidade de Riacho Seco com repasse de 200.000,00 (duzentos mil reais );
b) já o Convênio 0.93.95.0027/00, assinado pela Companhia de Desenvolvimento do Vale de São Francisco – CODEVASP, possui como objeto a construção de Barragem em Rancho Alegre, com a liberação de 225.00,00 (duzentos e vinte e cinco Reais).
Sopesando as informações dos convênios com a Tomada de Preços, percebem divergências, pois, o objeto da licitação é construção de duas barragens, e pelos convênios firmados há apenas uma barragem, que, no entanto, não foi executada conforme Ata de Inspeção (fl.74).”
Moral da história: segundo a licitação que a empresa PLANENGE ganhou, via procedimento de Tomada de Preços, duas barragens deveriam ter sido feitas, mas a licitação foi apenas para uma barragem e mesmo esta não foi construída.
Uma baita confusão!
No entanto, informações sobre o superfaturamento do açude do povoado Lagoa Seca e todas as demais irregularidades sobre a sua construção não foram mais divulgadas à sociedade. Na época, o ex-prefeito disse que o açude do povoado Baixa Preta foi construído no povoado Lagoa Seca e o do Riacho Seco foi construído no povoado Curralinho.
Mas, como colocado na atualização da matéria “Clamou de S. O. S.” (PS):
“...Lá (no povoado Curralinho, na região Sudeste deste Município) existe um açude sim. Construído pelo DNOCS, nos idos de 1956/56,”.
Aparentemente, nada há de verdadeiro nas alegações do ex-gestor Zé Nunes.
A partir daí faltou-nos forças e não soubemos mais nada a respeito das apurações, objeto do procedimento retromencionado.
Se não já ajuizadas as ações judiciais de improbidade administrativa e penal, acreditamos que haja a prescrição das mesmas.
Na área cível, entendemos restar a busca da restituição dos valores desviados, o que faria a impunidade não se tornar ampla, geral e irrestrita.
3 – José Pacheco Filho – A chamada “questão-do-leite” até agora só beneficiou o ex e atual Prefeito, então no Partido Progressista Brasileiro (PPB), oftalmologista de renomada e sua esposa Arlete Regueira Pacheco, odontóloga e professora universitária, que não se acanharam de malversar os recursos públicos municipais destinados às pessoas carentes.
Não houve punição alguma e ainda não há a restituição dos recursos desviados.
Assim, parte da matéria e a pergunta “Programa do Leite? Ainda!” (página 07, do LEIA!) continuam em aberto.
O relatório da auditoria efetuada por técnicos do Ministério da Saúde (MS) constatou diversas irregularidades na execução do programa. Todavia, a conclusão da referida auditoria disse que não havia irregularidades. Um dos servidores que assinou a auditoria, quando foi procurado naquela época pelos militantes do PT, disse que a conclusão “saiu desse jeito por causada do copia cola”, mas que ele mantinha o teor do texto do relatório e que realmente havia irregularidades.
Apurando a denúncia, por intermédio do procedimento PR/AL nº08102.000116/99-43, em julho de 2001, o MPF em relatório concluiu que:
a) o Convênio118/96, tendo como parte o Ministério do Meio Ambiente dos Recursos Hídricos da Amazônia Legal, possui como objeto a construção de açude, na localidade de Riacho Seco com repasse de 200.000,00 (duzentos mil reais );
b) já o Convênio 0.93.95.0027/00, assinado pela Companhia de Desenvolvimento do Vale de São Francisco – CODEVASP, possui como objeto a construção de Barragem em Rancho Alegre, com a liberação de 225.00,00 (duzentos e vinte e cinco Reais).
Sopesando as informações dos convênios com a Tomada de Preços, percebem divergências, pois, o objeto da licitação é construção de duas barragens, e pelos convênios firmados há apenas uma barragem, que, no entanto, não foi executada conforme Ata de Inspeção (fl.74).”
Moral da história: segundo a licitação que a empresa PLANENGE ganhou, via procedimento de Tomada de Preços, duas barragens deveriam ter sido feitas, mas a licitação foi apenas para uma barragem e mesmo esta não foi construída.
Uma baita confusão!
No entanto, informações sobre o superfaturamento do açude do povoado Lagoa Seca e todas as demais irregularidades sobre a sua construção não foram mais divulgadas à sociedade. Na época, o ex-prefeito disse que o açude do povoado Baixa Preta foi construído no povoado Lagoa Seca e o do Riacho Seco foi construído no povoado Curralinho.
Mas, como colocado na atualização da matéria “Clamou de S. O. S.” (PS):
“...Lá (no povoado Curralinho, na região Sudeste deste Município) existe um açude sim. Construído pelo DNOCS, nos idos de 1956/56,”.
Aparentemente, nada há de verdadeiro nas alegações do ex-gestor Zé Nunes.
A partir daí faltou-nos forças e não soubemos mais nada a respeito das apurações, objeto do procedimento retromencionado.
Se não já ajuizadas as ações judiciais de improbidade administrativa e penal, acreditamos que haja a prescrição das mesmas.
Na área cível, entendemos restar a busca da restituição dos valores desviados, o que faria a impunidade não se tornar ampla, geral e irrestrita.
3 – José Pacheco Filho – A chamada “questão-do-leite” até agora só beneficiou o ex e atual Prefeito, então no Partido Progressista Brasileiro (PPB), oftalmologista de renomada e sua esposa Arlete Regueira Pacheco, odontóloga e professora universitária, que não se acanharam de malversar os recursos públicos municipais destinados às pessoas carentes.
Não houve punição alguma e ainda não há a restituição dos recursos desviados.
Assim, parte da matéria e a pergunta “Programa do Leite? Ainda!” (página 07, do LEIA!) continuam em aberto.
O relatório da auditoria efetuada por técnicos do Ministério da Saúde (MS) constatou diversas irregularidades na execução do programa. Todavia, a conclusão da referida auditoria disse que não havia irregularidades. Um dos servidores que assinou a auditoria, quando foi procurado naquela época pelos militantes do PT, disse que a conclusão “saiu desse jeito por causada do copia cola”, mas que ele mantinha o teor do texto do relatório e que realmente havia irregularidades.
Apurando a denúncia, por intermédio do procedimento PR/AL nº08102.000116/99-43, em julho de 2001, o MPF em relatório concluiu que:
“...Existe nos autos, indícios de possíveis ocorrências de crime, uma vez que o próprio relatório de auditoria frisa que o preço do leite está acima do praticado no mercado.Esta PR/AL, após diligenciar, constatou que a licitante vencedora nunca existiu no endereço apresentando na Declaração de Firma Individual quando da sua abertura em 06/11/1996 (após a eleição do Prefeito) e que essa licitante encontra-se com a inscrição cancelada na Secretária da Fazenda desde 31/10/1998. Informa a SEFAZ/AL, que a Nota Fiscal extraída, não foi autorizada.”
No âmbito penal, em razão do foro privilegiado, o processo ficou a transitar entre a 1ª e 2ª instância da Justiça Federal. No entanto, em decisão inacreditável para o senso comum, mesmo ante todos os indícios de ilícitos, nos autos do processo nº0009147-96.2001.4.05.8000, o TRF-5 disse que não havia crime e determinou o arquivamento do inquérito.
Em razão de fatos semelhantes a esse é que muita gente diz que há conivência do judiciário e até mesmo alguns magistrados dizem que o judiciário promove a impunidade e a reiteração dessas práticas, como o atual prefeito Zé Pacheco tem feito e agora mais sorridente e amigos de determinadas autoridades.
O que dizer o estômago de nossas pobres e desnutridas crianças?
O relatório de uma estranha auditoria do MS, a Polícia Federal (PF) e o MPF dizem uma coisa e o judiciário diz outra. Quem estaria com a razão ou fazendo justiça?
Poderia haver o desarquivamento e o reinício do procedimento penal? Teria havido a interrupção do prazo prescricional e ainda considerando que prescrição não foi declarada pela justiça?
Na área administrativa, parece-nos que a ação de improbidade administrativa não aconteceu e que o prazo para seu o ajuizamento já prescreveu.
No âmbito cível, não se tem informações da propositura da ação para obter a restituição do dinheiro possivelmente desviado. Todavia, parece-nos que não há prescrição para buscar-se essa restituição.
Queixa-crime - Mesmo com o relatório da auditoria do MS que informa a prática de diversas irregularidades, do posicionamento da PF de que houve malversação de recursos e do parecer do MPF, posto acima, procurando fazer intimidação a toda a sociedade e a militantes sociais, ex e atual 1ª dama, Arlete Regueira Pacheco entrou, no início de 1999, com um processo de queixa crime contra os então integrantes da Diretoria do PT, mas continuou naquela gestão e continua na atual a praticar diversas irregularidades.
Durante longo período ficamos respondendo a perguntas do tipo: “quando vocês serão presos?” ou comentários do tipo: “tá vendo que não adiante mexer com gente grande?”
O processo nº037.08.500676-5 (antigo nº2.699/1999), em junho/2010 e antes de ouvirem-se os técnicos auditores do MS, como testemunhas indicadas pelos réus José Paulo do Bomfim, Maria Solange da Silva, Edi Paulo de Oliveira e Rosiana Quitéria Pereira dos Santos, como diz a matéria “PORCESSADOS!”, também prescreveu e foi extinto pelo judiciário.
Só, aparentemente, a impunidade teria funcionado para cá e para lá, igualmente.
4 – Manuel Sertório de Queiroz Ferro – integrante do Partido Liberal (PL) e ex-esposo de Maria Helena Lisboa de Almeida. A inexistência de licitação aconteceu para várias obras. Duas mais importantes: Escola Municipal de Educação Básica Professora Maria de Queiroz Ferro, no bairro Campo e Centro Educacional e Tecnológico de Agricultura Social e Familiar (CETASF).
Aliás, nesse ano, o atual prefeito Zé Pacheco praticou mais uma irregularidade: destruiu este moderno centro educacional (CETASF) e a coisa está em apuração no MPE desta Comarca.
Também a não comprovada compra do Centro Educacional Padre Antônio Coutinho (CEAC), no povoado Canabrava. Respondendo a ofício, o então Prefeito apresentou uma avaliação de mais de R$700 mil, mas não apresentou a escritura pública.
A empresa fantasma era a Resplendor Construções Ltda., cujo endereço na época era na cidade Satuba. Lá estivemos e a empresa não existia e nem os sócios residiam nos respectivos endereços. Não se tem a comprovação das construções que ela realizou e nem encontramos empregados dessa empresa em São Sebastião.
Não fugindo ao costume e até que se saiba, o TCE deu o silêncio como resposta, apesar dos vários ofícios protocolizados.
Através de ofício protocolizado sob o nº2052/2001-93 a FUNASA foi comunicada sobre as irregularidades. Não temos informações se as mesmas foram apuradas. Aliás, em São Sebastião, o comportamento da Fundação Nacional de Saúde tem tido emblemático e, possivelmente, conivente com a corrupção na atual gestão.
As irregularidades sobre o então FUNDEF foram apuradas e levaram à condenação do ex-prefeito, por improbidade administrativa. Segundo comentários, o ex-prefeito e alguns servidores e servidoras já estão, inclusive, com bens bloqueados pela justiça, com o objetivo de ressarcir o dinheiro desviado.
A situação político-administrativa da gestão sertorista era de extrema dificuldade e foi posta na matéria “Clamou de S. O. S.”, item 4:
“O reeleito prefeito do PL, antes do PSC, senhor Manuel Sertório de Queiroz Ferro, tem praticado varias irregularidades. Contratação irregular de servidores; superfaturamento de obras; brigas verbais com servidores, podendo a qualquer hora a coisa se agravar, realização de obrassem licitação; não prestação de contas da verba da merenda escolar; contratação de firma fantasma, em convênio com a FUNASA (protocolo-2052/2001-93), além da não execução correta do respectivo convênio; perseguições; publicidade sem previsão orçamentária e enganosa; enriquecimento sem renda própria aparente; atraso no pagamento de servidores, inclusive relativamente aos trabalhadores da educação e muito mais.
Em razão das irregularidades, o PT fez várias denúncias e requerimentos ao TCE/AL, onde o atual Prefeito foi o Diretor-Geral e tem o seu Conselho–padrinho sendo acusado pela imprensa de superfaturar cadernos escolares. A ação do TCE/AL foi o silêncio, mesmo após a reiteração dos ofícios (protocolos–4912, 4913, 4914, 4915 e 3825/02).”
Em conclusão – pedindo perdão por essa longa e desabafante manifestação, em nosso modesto entender, aduzimos que:
a) – no cível e no concernente aos ex-prefeitos José Pacheco Filho, José dos Santos Nunes e Manoel Sertório Queiroz Ferro, haveria a possibilidade de ações cíveis no sentido de fazer os mesmos restituírem aos respectivos erários os valores desviados;
a.1) - quanto à ex-prefeita Maria Helena Lisboa de Almeida, pendente apenas a informação à sociedade do montante restituído, como medida de fortalecer as ações de controle social;
b - no administrativo e no concernente aos ex-prefeitos José Pacheco Filho, José dos Santos Nunes e Manuel Sertório de Queiroz Ferro, e à ex-prefeita Maria Helena Lisboa de Almeida, as correspondentes ações judiciais de improbidade administrativa já estariam prescritas?
c) – no penal e no concernente aos ex-prefeitos José dos Santos Nunes e Manoel Sertório Queiroz Ferro, as ações penais já estariam prescritas?
c.1) – quanto ao ex-prefeito José Pacheco Filho, haveria a possibilidade de desarquivamento do inquérito e reinício da ação penal, eis que a prescrição não foi declarada?
c.2) - quanto à ex-prefeita Maria Helena Lisboa de Almeida, a prescrição do procedimento penal foi declarada judicialmente e não há mais possibilidade de punição.
Assim, em mais esta oportunidade, reiteram-se a V. Exª e a tod@s que fazem esse Ministério Público Federal (MPF), votos de apreço e de distinta consideração.
José Paulo do Bomfim
Conselho Comunitário da “ONGUE”
(82) 9971-2016
A Sua Excelência o Senhor
Doutor José Godoy Bezerra de Souza
Digníssimo Procurador-chefe da Procuradoria da República no Município de Arapiraca
ARAPIRACA – AL
Em conclusão – pedindo perdão por essa longa e desabafante manifestação, em nosso modesto entender, aduzimos que:
a) – no cível e no concernente aos ex-prefeitos José Pacheco Filho, José dos Santos Nunes e Manoel Sertório Queiroz Ferro, haveria a possibilidade de ações cíveis no sentido de fazer os mesmos restituírem aos respectivos erários os valores desviados;
a.1) - quanto à ex-prefeita Maria Helena Lisboa de Almeida, pendente apenas a informação à sociedade do montante restituído, como medida de fortalecer as ações de controle social;
b - no administrativo e no concernente aos ex-prefeitos José Pacheco Filho, José dos Santos Nunes e Manuel Sertório de Queiroz Ferro, e à ex-prefeita Maria Helena Lisboa de Almeida, as correspondentes ações judiciais de improbidade administrativa já estariam prescritas?
c) – no penal e no concernente aos ex-prefeitos José dos Santos Nunes e Manoel Sertório Queiroz Ferro, as ações penais já estariam prescritas?
c.1) – quanto ao ex-prefeito José Pacheco Filho, haveria a possibilidade de desarquivamento do inquérito e reinício da ação penal, eis que a prescrição não foi declarada?
c.2) - quanto à ex-prefeita Maria Helena Lisboa de Almeida, a prescrição do procedimento penal foi declarada judicialmente e não há mais possibilidade de punição.
Assim, em mais esta oportunidade, reiteram-se a V. Exª e a tod@s que fazem esse Ministério Público Federal (MPF), votos de apreço e de distinta consideração.
José Paulo do Bomfim
Conselho Comunitário da “ONGUE”
(82) 9971-2016
A Sua Excelência o Senhor
Doutor José Godoy Bezerra de Souza
Digníssimo Procurador-chefe da Procuradoria da República no Município de Arapiraca
ARAPIRACA – AL
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