O Ministério Público Estadual (MPE), por intermédio do promotor de justiça Jorge Luiz Bezerra, entrou com uma Ação Civil Pública (ACP) por prática de atos de improbidade administrativa contra o ex-prefeito de Novo Lino, Vasco Rufino da Silva. Rufino se apropriou de dinheiro do Fundo de Previdência Municipal (FAPEM).
O então Prefeito praticou apropriação indébita do valor das contribuições previdenciárias pagas ao FAPEM. O valor do desvio foi de R$442 mil. Esse montante deveria ter sido depositado na conta bancária do FAPEM.
O processo da ACP também inclui o ex-secretário municipal de finanças, José Arthur da Silva. Se condenados na ACP, os dois réus terão que devolver o dinheiro desviado, além de ficarem inelegíveis e proibidos de contratarem com o serviço público pelo prazo de 5 anos.
O MPE entrou ainda com uma Ação Penal contra o ex-prefeito e o ex-secretário. Segundo o MPE, eles praticaram o crime de peculato e poderão cumprir pena que vai de dois a cinco anos de reclusão.
O MPE descobriu que o dinheiro era descontado na folha de pagamento dos servidores municipais, mas não era repassado ao FAPEM.
Tanto a ACP, por improbidade administrativa, como a ação penal, por crime de peculato, tramitarão e serão julgadas pelo juiz da Comarca de Novo Lino.
Fonte: Assessoria do MPE
O então Prefeito praticou apropriação indébita do valor das contribuições previdenciárias pagas ao FAPEM. O valor do desvio foi de R$442 mil. Esse montante deveria ter sido depositado na conta bancária do FAPEM.
O processo da ACP também inclui o ex-secretário municipal de finanças, José Arthur da Silva. Se condenados na ACP, os dois réus terão que devolver o dinheiro desviado, além de ficarem inelegíveis e proibidos de contratarem com o serviço público pelo prazo de 5 anos.
O MPE entrou ainda com uma Ação Penal contra o ex-prefeito e o ex-secretário. Segundo o MPE, eles praticaram o crime de peculato e poderão cumprir pena que vai de dois a cinco anos de reclusão.
O MPE descobriu que o dinheiro era descontado na folha de pagamento dos servidores municipais, mas não era repassado ao FAPEM.
Tanto a ACP, por improbidade administrativa, como a ação penal, por crime de peculato, tramitarão e serão julgadas pelo juiz da Comarca de Novo Lino.
Fonte: Assessoria do MPE
camaradas
ResponderExcluircomo entramos em contato com vocês e como mandamos material para postagem
abraços e parabéns
da coordenação do MTL AL