quinta-feira, 25 de novembro de 2010

FISCALIZAÇÃO - REAFIRMADA A COMPETÊNCIA DA CGU PARA FISCALIZAR RECURSOS FEDERAIS REPASSADAS AOS MUNICÍPIOS

Por sete votos a dois, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou improcedente recurso ordinário impetrado pelo ex-prefeito do município baiano de São Francisco do Conde, Antônio Carlos Vasconcelos Calmon, contra o ministro-chefe da Controladoria-Geral da União (CGU), visando à anulação do sorteio do município para ação de controle e a fiscalização da CGU. O julgamento ocorreu ontem (24) à noite.
O STF é composto por 11 Ministros do Judiciário, mas atualmente está atuando apenas com 10, em razão da aposentadoria compulsória (obrigatória aos 70 anos de idade para servidores públicos) de um dos ministros e a não ainda nomeação de outro integrante pela Presidência da República, após aprovação do Senado.

Relator e autor do voto contrário ao recurso, o ministro Ricardo Lewandowski afirmou que a atuação da CGU decorre de ato de controle interno do Poder Executivo, na medida em que a União atua como repassadora de verbas públicas. Seu dever de fiscalizar a correta aplicação dos recursos públicos repassados é ato que se impõe, sob pena de a União ser responsabilizada por omissão, explicou o ministro.

Acompanharam o voto do relator os ministros Dias Toffoli, Carmem Lúcia, Joaquim Barbosa, Ayres Britto, Ellen Gracie e Celso de Mello, que consideraram imprescindíveis a prestação de contas das verbas federais pelos municípios e o controle interno federal sobre esses recursos, destacando a importância das atividades desenvolvidas pela CGU.

O argumento da defesa foi acolhido apenas pelos ministros Marco Aurélio e Cezar Peluso, que apontaram a competência exclusiva do Tribunal de Contas da União (TCU) para esta fiscalização. O ministro Gilmar Mendes não participou do julgamento. Desde 2004, quando foi impetrado, o mandado de segurança já havia sido julgado improcedente pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), o que motivou o recurso do ex-prefeito.O ministro-chefe da CGU, Jorge Hage, disse que a decisão do STF não o surpreendeu. “Nunca acreditei que o Supremo fosse acolher tese tão absurda, como essa, que pretendia impedir que órgãos federais de controle exerçam o dever de fiscalizar os recursos federais repassados aos Estados e Municípios”, disse ele.

A fiscalização, segundo o ministro, não é somente uma faculdade, mas sim um dever que a própria Constituição impõe. “De resto, isso já foi reconhecido e reafirmado inúmeras vezes, em todas as oportunidades que o STJ julgou mandados de segurança impetrados por prefeitos como esse, acostumados aos desvios e à corrupção com o dinheiro público”, lembrou Hage.

Estrada e elásticos - Fiscalizado após sorteio realizado no final de 2003, São Francisco do Conde foi um dos municípios que apresentaram os maiores e mais graves casos de irregularidades.Entre muitos outros problemas encontrados pela fiscalização, a CGU constatou que uma construtora foi contratada, sem licitação, por R$ 5 milhões, para construir um trecho de estrada que, a preços de mercado, deveria ter custado R$ 1 milhão. Os fiscais da Controladoria apuraram que, não tendo tradição na construção de rodovias, a empresa subcontratou outra construtora para executar as obras, pagando-lhe, aproximadamente, R$ 1,8 milhão e embolsando, portanto, um lucro líquido superior a R$ 3 milhões com a obra.Foi também em São Francisco do Conde que ocorreu a estranha aquisição de 4,3 milhões de unidades de elásticos (cinco toneladas) para dinheiro. Os elásticos eram um dos 105 itens de uma tomada de preços realizada pela prefeitura no valor de R$ 629 mil. A fiscalização revelou que a compra foi superdimensionada e que os elásticos nunca foram entregues.

Fiscalização e capacitação - O Programa de Fiscalização a partir de Sorteios Públicos foi criado pela CGU em abril de 2003, para fiscalizar a aplicação de recursos federais transferidos aos municípios e, sobretudo, inibir a corrupção entre gestores de todas as esferas da administração pública. O programa já chegou a 1.880 municípios (33,78 % dos 5.565 municípios brasileiros), fiscalizando recursos totais da ordem de R$ 14,5 bilhões.As irregularidades mais freqüentemente encontradas pelos fiscais envolvem as fraudes em licitações (simulação ou montagem de processo licitatório, com uso de documentos forjados e de empresas fantasmas, direcionamento etc.); uso de notas frias ou clonadas, pagamento por serviços não realizados ou por material não recebido, obras realizadas fora das especificações dos projetos, entre outros problemas.

O programa levou a CGU a descobrir também que muitas das falhas constatadas decorriam muito mais do despreparo das administrações do que propriamente de dolo dos gestores. Por essa razão, a Controladoria instituiu o Programa de Fortalecimento da Gestão, que tem levado a muitos gestores municipais (prefeitos, secretários, assessores e membros de comissões de licitação) cursos sobre a gestão de recursos federais, apoiados em cartilhas e manuais preparados pelos próprios técnicos da CGU.

Fonte: com informações da Assessoria de Comunicação Social da CGU

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