Em ofício que você poderá ler abaixo, este Fórum, em nome da Comissão de Cidadania de Palestina, pede ao Ministério Público de Contas para intervir na investigação juntou à Promotoria de Justiça da Comarca de Pão de Açúcar, que procura verificar se houve fraude na licitação para a contratação da empresa que realizou o concurso público, bem como para investigar a própria regularidade da empresa que estaria suspensa de atuar em Pernambuco e no Rio Grande do Norte, além de verificar a regularidade do próprio concurso, pois existem indícios de que alguns aprovados não preenchiam as condições do edital e até poderiam não ser deficientes.
"FÓRUM DE CONTROLE DE CONTAS PÚBLICAS EM ALAGOAS
>FOCCOPA<
Rua São Paulo, 150-E, Centro, CEP 57.275-000, São Sebastião, Alagoas
Imeio: fcopal@bol.com.br - Blogue: www.fcopal.blogspot.com
Articulado em dezenove de maio de 2006
Ofício nº017-2011-FOCCOPA
Palestina, Alagoas, 3 de agosto de 2011
A Sua Excelência o Senhor
Doutor RICARDO SCHNEIDER RODRIGUES
Digno Procurador-chefe do Ministério Público de Contas de Alagoas
Prédio do Tribunal de Contas de Alagoas
MACEIÓ - ALAGOAS
Assuntos: irregularidades na contratação de empresa para a realização de concurso público, em Palestina, já comunicadas a outros órgãos, bem como no próprio concurso
Senhor Procurador-chefe,
Quem somos? - Esta entidade, Fórum de Controle de Contas Públicas em Alagoas (FOCCOPA), é uma articulação de entidades da sociedade civil que compõem a Rede de Controle Popular Alagoana, sem estatuto, apartidária e não confessional voltada à garantia da correta aplicação dos recursos municipais, fazendo o acompanhamento das leis orçamentárias e da execução orçamentária, e, em especial, das prestações de contas, de governo e de gestão, fomentando efetividade ao controle social e à gestão pública democrática.
Em nome de uma de suas integrantes, a Comissão de Cidadania de Palestina, esta entidade, respeitosamente, vem estar à presença de Vossa Excelência para aduzir fatos e solicitar também a intervenção dessa instituição na apuração de possíveis irregularidades na contratação de empresa para a realização do concurso público pelo Município de Palestina, além de possíveis irregularidades no próprio concurso.
Omissão do TCE e esperança – Cumpre-nos registrar que, aparentemente, o Tribunal de Contas Estadual omite-se em seus pareceres prévios e auditorias ou é ineficaz nas respectivas análises, pois não detecta e não impede as tão comentadas fraudes em inúmeras licitações, como têm diagnosticado investigações da Polícia Federal e fiscalizações da Controladoria Geral da União, e, em alguns casos, do GECOC.
Como é do conhecimento da sociedade, inúmeras prestações de contas receberam do TCE um parecer prévio favorável à aprovação das correspondentes contas. No entanto, as fiscalizações da CGU e da Polícia Federal, bem como do Ministério Público Federal e mesmo Estadual, detectaram as mais diversas irregularidades.
A ineficácia do TCE é tanta, que muitos gestores quando são questionados pela população ou por alguma entidade, afirmam que “a minha prestação de contas foi aprovada pelo Tribunal de Contas”. Vão lá ver!”. Essa conversa, por exemplo aconteceu em Olho d’Água das Flores, apesar de, meses depois, o GECOC encontrar as mais diversas irregularidades, bem como a CGU também.
No entanto, o esperançar da sociedade alagoana ressurge na expectativa das atuações desse MPC e dos nobres auditores do TCE, também recentemente nomeados e empossados. Atuação esta que muita gente já comenta no interior alagoano, tão órfão do agir de cada representante das nossas instituições.
Inexistência de licitação – Conforme anexas cópias de ofícios remetidos ao Ministério Público Estadual, via Promotoria de Justiça da Comarca de Pão de Açúcar, e ao Ministério Público do Trabalho, via Ofício de Arapiraca, há fortes indícios da inexistência de licitação para contratar a empresa Cercon, que cuidou da realização do concurso público, em Palestina, por intermédio da modalidade “Convite nº07/2010”.
Irregularidade da empresa contratada – Além da possível inexistência da licitação suprainformada, há algum tempo a imprensa noticiou que a empresa JJ–Consultoria e Assessoria Ltda. (Cercon), por praticar diversas irregularidades, estaria suspensa de suas atividades e impedida de concorrer em licitações em Pernambuco e no Rio Grande do Norte, consoante anexa cópia de ofício também remetido à Promotoria, em Pão de Açúcar, comunicando o fato.
Estranhamente, a referida empresa foi contratada pelo Município de Palestina, cuja administração do prefeito José Alcântara Júnior tem se pautado por as mais diversas e denunciadas irregularidades, bem como por outros municípios como Junqueiro e Teotônio Vilela, inclusive, no SAAE deste último Município, cujos prefeitos têm parentesco com o de Palestina.
Irregularidades no concurso – Segundo a Comissão de Cidadania daquele Município, existem algumas estranhezas no resultado do próprio concurso. Apenas 9 candidatos residentes naquele Município foram aprovados, não havendo condições de a CCP verificar a situação de cada um dos aprovados, pois não tem acesso a maiores dados e pelo fato de morarem em outros municípios ou Estados.
Quanto aos aprovados residentes em Palestina, existem indícios de problemas. Na quota destinada às pessoas com deficiência, teria sido aprovado um candidato que não teria deficiência visual, pois tem, aparentemente, atividades regulares no seu dia-a-dia.
No aspecto da formação profissional, dois candidatos não teriam concluído a formação e outro não teria a específica formação, exigências do edital do concurso.
Portanto, no nosso entender, além da licitação e da própria empresa contratada, essas três situações precisam ser esclarecidas à sociedade para não restar dúvidas sobre a lisura do concurso e do próprio atuar das instituições provocadas.
Requer-se, pois, a V. Exª o seguinte:
a – quanto à inexistência da licitação e à irregularidade da empresa – providências dessa instituição com o objetivo de investigar a possível fraude na licitação para a contratação da empresa supramencionada e as regulares atuação e existência da mesma, garantindo a moralidade e a legalidade desses dois atos administrativos;
b – quanto à regularidade do concurso – providências no sentido de investigar a regular aprovação de candidatos, inclusive, quanto às possíveis deficiências e formação, garantindo a necessária lisura entre as pessoas aprovadas, que, evidentemente, estariam todas parabenizadas.
Atenciosamente,
José Paulo do Bomfim
Coordenação do FOCCOPA
(82)9971-2016
>FOCCOPA<
Rua São Paulo, 150-E, Centro, CEP 57.275-000, São Sebastião, Alagoas
Imeio: fcopal@bol.com.br - Blogue: www.fcopal.blogspot.com
Articulado em dezenove de maio de 2006
Ofício nº017-2011-FOCCOPA
Palestina, Alagoas, 3 de agosto de 2011
A Sua Excelência o Senhor
Doutor RICARDO SCHNEIDER RODRIGUES
Digno Procurador-chefe do Ministério Público de Contas de Alagoas
Prédio do Tribunal de Contas de Alagoas
MACEIÓ - ALAGOAS
Assuntos: irregularidades na contratação de empresa para a realização de concurso público, em Palestina, já comunicadas a outros órgãos, bem como no próprio concurso
Senhor Procurador-chefe,
Quem somos? - Esta entidade, Fórum de Controle de Contas Públicas em Alagoas (FOCCOPA), é uma articulação de entidades da sociedade civil que compõem a Rede de Controle Popular Alagoana, sem estatuto, apartidária e não confessional voltada à garantia da correta aplicação dos recursos municipais, fazendo o acompanhamento das leis orçamentárias e da execução orçamentária, e, em especial, das prestações de contas, de governo e de gestão, fomentando efetividade ao controle social e à gestão pública democrática.
Em nome de uma de suas integrantes, a Comissão de Cidadania de Palestina, esta entidade, respeitosamente, vem estar à presença de Vossa Excelência para aduzir fatos e solicitar também a intervenção dessa instituição na apuração de possíveis irregularidades na contratação de empresa para a realização do concurso público pelo Município de Palestina, além de possíveis irregularidades no próprio concurso.
Omissão do TCE e esperança – Cumpre-nos registrar que, aparentemente, o Tribunal de Contas Estadual omite-se em seus pareceres prévios e auditorias ou é ineficaz nas respectivas análises, pois não detecta e não impede as tão comentadas fraudes em inúmeras licitações, como têm diagnosticado investigações da Polícia Federal e fiscalizações da Controladoria Geral da União, e, em alguns casos, do GECOC.
Como é do conhecimento da sociedade, inúmeras prestações de contas receberam do TCE um parecer prévio favorável à aprovação das correspondentes contas. No entanto, as fiscalizações da CGU e da Polícia Federal, bem como do Ministério Público Federal e mesmo Estadual, detectaram as mais diversas irregularidades.
A ineficácia do TCE é tanta, que muitos gestores quando são questionados pela população ou por alguma entidade, afirmam que “a minha prestação de contas foi aprovada pelo Tribunal de Contas”. Vão lá ver!”. Essa conversa, por exemplo aconteceu em Olho d’Água das Flores, apesar de, meses depois, o GECOC encontrar as mais diversas irregularidades, bem como a CGU também.
No entanto, o esperançar da sociedade alagoana ressurge na expectativa das atuações desse MPC e dos nobres auditores do TCE, também recentemente nomeados e empossados. Atuação esta que muita gente já comenta no interior alagoano, tão órfão do agir de cada representante das nossas instituições.
Inexistência de licitação – Conforme anexas cópias de ofícios remetidos ao Ministério Público Estadual, via Promotoria de Justiça da Comarca de Pão de Açúcar, e ao Ministério Público do Trabalho, via Ofício de Arapiraca, há fortes indícios da inexistência de licitação para contratar a empresa Cercon, que cuidou da realização do concurso público, em Palestina, por intermédio da modalidade “Convite nº07/2010”.
Irregularidade da empresa contratada – Além da possível inexistência da licitação suprainformada, há algum tempo a imprensa noticiou que a empresa JJ–Consultoria e Assessoria Ltda. (Cercon), por praticar diversas irregularidades, estaria suspensa de suas atividades e impedida de concorrer em licitações em Pernambuco e no Rio Grande do Norte, consoante anexa cópia de ofício também remetido à Promotoria, em Pão de Açúcar, comunicando o fato.
Estranhamente, a referida empresa foi contratada pelo Município de Palestina, cuja administração do prefeito José Alcântara Júnior tem se pautado por as mais diversas e denunciadas irregularidades, bem como por outros municípios como Junqueiro e Teotônio Vilela, inclusive, no SAAE deste último Município, cujos prefeitos têm parentesco com o de Palestina.
Irregularidades no concurso – Segundo a Comissão de Cidadania daquele Município, existem algumas estranhezas no resultado do próprio concurso. Apenas 9 candidatos residentes naquele Município foram aprovados, não havendo condições de a CCP verificar a situação de cada um dos aprovados, pois não tem acesso a maiores dados e pelo fato de morarem em outros municípios ou Estados.
Quanto aos aprovados residentes em Palestina, existem indícios de problemas. Na quota destinada às pessoas com deficiência, teria sido aprovado um candidato que não teria deficiência visual, pois tem, aparentemente, atividades regulares no seu dia-a-dia.
No aspecto da formação profissional, dois candidatos não teriam concluído a formação e outro não teria a específica formação, exigências do edital do concurso.
Portanto, no nosso entender, além da licitação e da própria empresa contratada, essas três situações precisam ser esclarecidas à sociedade para não restar dúvidas sobre a lisura do concurso e do próprio atuar das instituições provocadas.
Requer-se, pois, a V. Exª o seguinte:
a – quanto à inexistência da licitação e à irregularidade da empresa – providências dessa instituição com o objetivo de investigar a possível fraude na licitação para a contratação da empresa supramencionada e as regulares atuação e existência da mesma, garantindo a moralidade e a legalidade desses dois atos administrativos;
b – quanto à regularidade do concurso – providências no sentido de investigar a regular aprovação de candidatos, inclusive, quanto às possíveis deficiências e formação, garantindo a necessária lisura entre as pessoas aprovadas, que, evidentemente, estariam todas parabenizadas.
Atenciosamente,
José Paulo do Bomfim
Coordenação do FOCCOPA
(82)9971-2016
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