O Pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) negou, por
unanimidade, em sessão ordinária nesta terça-feira (10), o agravo regimental do
estado de Alagoas que visava desobrigar o Governo da responsabilidade de arcar
com o transporte de um paciente portador de paralisia cerebral, para que este
receba tratamento de equoterapia. A relatoria do processo é do
presidente do TJ/AL, desembargador José Carlos Malta Marques.
O estado permanece obrigado a fornecer transporte ao paciente e um
acompanhante, que moram na cidade de Cajueiro, e precisam se deslocar duas
vezes por semana até a Associação Pestalozzi, onde ocorrem as sessões de equoterapia.
O pedido apreciado no Pleno buscava suspender a decisão liminar que determinou
a prestação do serviço, concedida no primeiro grau e mantida pela presidência
do TJ/AL.
A procuradoria do estado argumentou que o Governo não dispõe de recursos
financeiros para custear todos os tratamentos de saúde pleiteados e que o dever
de fornecer o transporte para o atendimento de saúde é do município de
Cajueiro.
O desembargador José Carlos lembrou que a Constituição Federal
estabelece o dever do Estado de garantir saúde a todos. “A alegada falta de
dotação orçamentária não pode servir de obstáculo à aquisição e ao fornecimento
de medicamentos e serviços ao doente necessitado, sobretudo quando a vida é o
bem maior a ser protegido pelo Estado”.
Quanto à alegada obrigação exclusiva do município, o relator recorreu
novamente à Constituição para afirmar que “o direito à saúde é de
responsabilidade solidária do Estado nas três esferas da Federação”. Assim,
como as três esferas são responsáveis pelo Sistema Único de Saúde, todas podem
ser acionadas judicialmente.
Em seu voto, José Carlos Malta Marques ressaltou ainda que a suspensão
de tutela antecipada só deve ser deferida quando a decisão esteja provocando
grave lesão à ordem, à saúde, à segurança ou à economia públicas. Tais
situações, considerou o relator, não foram demonstradas pelo estado no agravo
regimental.
Processo nº 0801187-44.2013.8.02.0900/5000
Com informações da Assessoria de Comunicação do TJ-AL - imprensa@tjal.jus.br
Nenhum comentário:
Postar um comentário