O Tribunal de Justiça de Alagoas julgou 63,92% dos processos de improbidade
administrativa e ações penais relacionadas a crimes contra a administração
pública e se encontra em 8º lugar no ranking dos Tribunais Estaduais, quanto ao
cumprimento da meta 18, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e que estabelece
o julgamento das referidas ações até 31 de dezembro de 2011.
O quantitativo faz jus a 349 demandas já julgadas, sendo 190 referentes
a ações de improbidade administrativa e 159 a ações penais relacionadas a
crimes contra a administração pública. Restam, para julgamento em 2014, 197
ações, entre 128 de improbidade e 69 penais, de acordo com levantamento do CNJ.
No topo do ranking estão os tribunais do Amapá, com 93,87%; Roraima, com
84,29% e Rio de Janeiro, com 74,07% da demanda total julgada. Nas colocações
seguintes estão os TJs Sergipe com 73,19%; Distrito Federal com 72,12%; Acre
com 71,88% e TJ Mato Grosso do Sul, em sétima colocação, com 69,33%.
A resolução destas demandas é de competência do Grupo de Combate à
Improbidade Administrativa, do Tribunal de Justiça de Alagoas, atualmente composto
pelos seis magistrados Geneir Marques de Carvalho, João Paulo Martins da Costa,
Carlos Aley Santos de Melo, Ygor Vieira Figueirêdo, Luciana Josué Raposo e
Phillippe Melo Alcântara.
Juiz ministra aula sobre combate à improbidade
O magistrado Manoel Cavalcante de Lima Neto, titular da 18ª Vara Cível
da Capital, ex-integrante do Grupo, ministrou, entre abril e maio deste ano,
curso de capacitação em combate à improbidade administrativa para 420
magistrados brasileiros, através de aulas audiovisuais que foram utilizadas
pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e promovidas pela Escola Nacional de
Formação e Aperfeiçoamento de magistrados (Enfam), como fortalecimento de ações
para cumprimento da meta 18 do CNJ.
Manoel Cavalcante, autor e docente do segundo módulo do curso, destacou
o cenário de troca de experiências e enriquecimento do conhecimento jurídico.
“O curso possibilitou a nós, magistrados, a discussão das necessidades que
rodeiam o julgamento de processos de improbidade e o debate às interpretações
feitas diante dos inúmeros casos existentes no país, com foco na eficiência da
apreciação”.
Com informações da
Assessoria de Comunicação do TJ-AL - imprensa@tjal.jus.br
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