Defesa ingressou na
Justiça após blog noticiar prisão do ex-pregoeiro, acusado de suposto extravio
de documentos da Prefeitura
O desembargador Sebastião Costa Filho, do Tribunal de Justiça de Alagoas
(TJ/AL), negou liminar em favor de Hildemar Xavier de Melo, ex-pregoeiro do
município de Piranhas acusado de suposto extravio de documentos da Prefeitura.
A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) desta
segunda-feira (9).
A defesa de Hildemar Xavier impetrou habeas
corpus, com pedido de liminar, após ficar sabendo, por meio de um blog, que o
Juízo da Comarca de Piranhas havia expedido mandado de prisão contra o
ex-pregoeiro.
Sustentou não haver testemunhas factíveis ou prova do desaparecimento de
documentos da Prefeitura. Alegou ainda que o mandado de prisão foi expedido em
caráter de sigilo absoluto, impedindo o exercício do contraditório e da ampla
defesa.
Argumentou sobre a desnecessidade da prisão,
em razão de Hildemar Xavier possuir residência fixa e não ter antecedente
criminal, e pediu a concessão da liminar para que seja sobrestado o andamento
da ação contra o acusado.
Segundo o desembargador Sebastião Costa
Filho, não há conjunto probatório suficiente para a concessão da liminar. “O
fundamento de todas as alegações do impetrante resume-se a notícias veiculadas
na imprensa, em especial a uma disponibilizada em um blog de grande repercussão
local, onde se informou que o Juízo impetrado determinou a expedição de mandado
de prisão em face do paciente”, explicou.
Ainda de acordo com o desembargador, a
defesa, mesmo sem saber ao certo os fundamentos do decreto constritivo, supõe
seus fundamentos e argumenta que são insubsistentes. “O sobrestamento de
processo, do qual não se tem informação alguma que ainda pode ser procedimento
investigativo, no qual o sigilo das informações é necessário ao deslinde das investigações,
a partir de presunções, de forma precária (por meio de decisão liminar),
afigura-se bastante temerário”, ressaltou Sebastião Costa Filho.
Matéria referente ao processo nº 0800305-95
Fonte: Assessoria de Comunicação do TJ-AL
Nenhum comentário:
Postar um comentário