sexta-feira, 27 de março de 2015

Craíbas2015-MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS FAZ APURAÇÃO SOBRE DESTRUIÇÃO DA ESCOLA DE FOLHA MIÚDA

Este Foccopa recebeu ofício do Ministério Público de Contas (MPC), por intermédia da 5ª Procuradoria de Contas,  informando que a apuração de responsabilidades sobre a destruição da construção do que seria uma escola no povoado Folha Miúda, localizada bem próxima ao Cemitério daquele povoado, não conseguiu encontrar os responsáveis, já que não foram encontrados documentos sobre a existência da obra, na Prefeitura de Craíbas, no Serveal (Serviço de Engenharia de Alagoas), na Seinfra (Secretaria Estadual de Infraestrutura), no Tribunal de Contas Estadual e mesmo na Assembleia Legislativa.
Aqui você pode ler o ofício remetido a este Foccopa pelo MPC.


O resultado da apuração assusta a quem faz controle social popular, especificamente, e, acreditamos, a sociedade alagoana em geral. 
Como o dinheiro saiu do erário e grande parte da obra chegou a ser feita, passando à condição de inacabada e daí foi destruída? Como fecharam a prestação de contas, sem nenhum rasto? Como o dinheiro gasto na obra transitou pelos poucos bancos existentes e não deixou nenhuma sombra?
Além dessas perguntas, muitas outras interrogações podem ser feitas.
Uma delas: "Estaríamos frente a um crime perfeito?" Uma outra e, talvez, a principal delas: "como, mesmo em um pequeno município, diversas instituições públicas, como o Tribunal de Contas Estadual, a Polícia Civil, a Controladoria Geral do Estado, a Assembleia Legislativa, o Ministério Público Estadual, o Serveal e o Ministério Público de Contas não conseguem encontrar os responsáveis pela construção-destruição de uma obra, cuja parte dos escombros lá ainda está, podendo até ser imediatamente, periciada, se existem em Craíbas ou nesta região ex-prefeito, ex-secretario municipal de educação e ex-vereador, que, aparentemente, era responsável ou "tomava conta da obra", além de ex-secretários estaduais e ex-dirigentes do Serveal, que podem ser facilmente identificados e responsabilizados?".
Este Foccopa acredita que a inacabada-destruída obra pode ser imediatamente periciada e o seu custo avaliado, possibilitando responsabilizar os autores de um possível desvio do dinheiro público. Os aspectos físicos da obra, como o seu alicerce e fotografias sobre a sua altura existem.
Portanto, no nosso entender, não estaria "inviabilizada a realização de inspeção in loco."
Claro, que, segundo um advogado consultado por este Foccopa, já pode ter havido prescrição, quanto à ação penal e à ação cível, por prática de atos de improbidade administrativa. Mas, quanto à ação cível para ressarcimento ao erário, não haveria prescrição e a mesma "serviria como uma espécie de punição dos responsáveis", ressaltou.
Bem...
Dentro das suas precárias e limitadas possibilidades, este Foccopa irá pedir o desarquivamento do processo e o reinício das investigações, por uma "força-tarefa".

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