sexta-feira, 29 de dezembro de 2017

Cosip - PROJETO É ILEGÍTIMO E É INCONSTITUCIONAL

(Em continuação da matéria anterior: http://fcopal.blogspot.com.br/2017/12/nao-expansao-da-cobranca-da.html)

Se fossem aplicadas as constituições nacional, estadual e municipal, os projetos de leis municipais objetos da convocatória-ofício nº078-2017, da Câmara, não seriam aprovados pelo Legislativo, vez que têm tramitação no Executivo e, possivelmente, no próprio Legislativo, irregulares.

Focando-se o debate sobre o projeto de lei municipal nº22-2017, que “dispõe sobre a Cosip”, sem dizer o quê, pode-se alegar que o mesmo é, claramente, irregular, assim como os de números 31, 32 e 33.

Mas... Por que só eles? E os outros 8, de números 23 a 30, por aonde andam? De que tratam?

 
Que não têm pressa, urgência etc.

 
Não só o projeto nº22-2017, os demais também são completamente irregulares, material e formalmente. Estas, a partir daqui, abrangidas pela ampla expressão inconstitucional, vez que realmente o são, se não fosse o déficite de cidadania existente no agir de cada um de nós.

 
Especialmente da Câmara Municipal cujo atuar deveria ser o de representar apenas os interesses da população, nas dimensões dos artigos 1º, 2º e 3º, dentre outros, da Constituição Nacional, além das violentações à legislação abaixo da Constituição.

 
Aliás, bastava somente cada parlamentar cumprir as suas próprias promessas eleitorais. Alguma candidatura prometeu aprovar – à força – os retrorreferido projetos?

 
1ª atualização -

Implementar e efetivar a gestão democrática é um dos deveres dos dois poderes municipais. Também um direito-dever seu. Cunhando na dimensão da cidadania-ativa.
 
A partir das justiças político-legislativas pode-se construir um município com melhor qualidade de vida e de bem-estar social. Conquistas que só se efetivam com planejamento, participação, priorização e fiscalização na aplicação dos dinheiros municipais.   

Percentualmente, a Cosip é um dos tributos de valores maiores pagos por cada contribuinte. Ela tem natureza de tributo municipal regressivo. Enquanto mais pobre, mais paga. Menor consumo, maior percentual.

A sua cobrança é variável. Quando aumenta o valor da energia, aumenta também o valor da Cosip. Algo fácil de perceber na conta de energia, vez que a Cosip é um tributo direto. Você nota, claramente, que paga determinado valor.

O valor da Cosip é absurdamente alto. Daí os milhões da sua arrecadação não terem a prestação de contas divulgada à sociedade. Todavia, esses fatos contam com o agir silencioso de praticamente todas as entidades existentes no Município.

Sem adentrar em particularidades, até porque a sociedade desconhece o teor do projeto, a inconstitucionalidade é formal porque a administração descumpre o que determinam a Lei de Responsabilidade Fiscal e o Estatuto das Cidades, dentre outras “informalidades”, inclusive concretamente inconstitucionais.

Por sua vez, a sociedade também desconhece o teor dos pareceres das comissões parlamentares permanentes. Daí a inconstitucionalidade na tramitação do projeto também na Câmara Municipal.

Qual o teor dos pareceres? Quando o projeto ali foi protocolizado pela administração? Alguém sabe o teor do original do projeto? Se houve alterações, por emenda de parlamentar? Teria havido emenda popular? Qual o teor de cada emenda? Qual a redação atual do projeto, você conhece? Por que a mensagem de encaminhamento do projeto teria chegado sem o teor do mesmo? Qual o texto que realmente vai a Plenário?

 Por que @ parlamentar não pedir vistas, para debater o projeto com o seu partido e com a sociedade em geral?

 (Observação: a PARTE em VERMELHO é a 1ª das atualizações, em razão da urgência do debate, que continuará a ser feito mesmo com a sua aprovação, mas permitindo uma leitura tópica)


 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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