sexta-feira, 24 de abril de 2020

DINHEIROS MUNICIPAIS II: DAS RECEITAS

ASPECTOS ESPECÍFICOS I

Na matéria anterior (http://fcopal.blogspot.com/2020/04/arrecadacao-municipal-das-receitas.html) foram tratados alguns aspectos gerais das receitas municipais. A ideia desta era tratar do gasto municipal.

No entanto, com a distribuição daquela matéria e a sua publicação no blogue deste Foccopa, algumas pessoas perguntaram sobre a arrecadação de alguns tributos de alguns municípios e também valores de transferências do Estado e da União.


Assim, com o objetivo de informar a quem ainda não tinha acesso ao debate sobre a receita municipal, mostra-se tabela que indicam os tipos de receitas e as origens da arrecadação delas, bem como os seus montantes.



Inicialmente, as receitas são classificadas em “correntes” e em “de capital”.


As receitas correntes são destinadas à manutenção das atividades administrativas e as receitas de capital são para investimentos ou construir a “ampliação do patrimônio municipal”. 


A tabela a seguir retrata a real arrecadação de um histórico município do litoral Norte alagoano, em 2018, considerando o seu Balanço Municipal (BM). Na tabela pode-se ler os 2 tipos de receitas: correntes e de capital, bem como os seus respectivos percentuais.
 

Receitas

Própria

Transferências

Estado

União

Correntes

3.050.159,74

68.307.762,65

6.709.831,37

61.597.931,28

Total

 

 

 

 

71.357.922,39

3.050.159,74

68.307.762,65

6.709.831,37

61.597.931,28

(100%)

(4,27%)

95,73%

(9,40%)

(86,33%)

de Capital

00,00

00,00

00,00

287.391,60

Total

 

 

 

 

71.645.313,99

3.050.159,74

68.595.154,25

6.709.831,37

61.885.322,88

(100%)

(4,26%)

95,74%

(9,37%)

(86,37%)

A tabela também mostra a origem dos montantes: ela é “própria”, para a arrecadação oriunda da cobrança e do pagamento dos tributos municipais, e são “transferências”, para os dinheiros que vieram de repasses do Estado e da União, em cumprimento do princípio da repartição das receitas tributárias.

Ela responde a uma pergunta que chegou do referido município. Quanto foi a arrecadação de ISS (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza) e do IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) de servidores municipais, as informações farão parte de um outro texto.

Sobre o BM de 2019, ressalta-se que ele já está na Câmara e na Secretaria Municipal de Finanças e nesses órgãos deve permanecer durante todo o ano, com a possibilidade de acesso para qualquer pessoa ou entidade interessada em verificar não só aspectos da arrecadação, mas especialmente da prestação de contas de governo.

A prestação de contas de 2019, resumida no BM, em cada município, já está em cada Câmara e até 30 de abril deverá ser protocolizado no TCE (Tribunal de Contas do Estado).

Nessa data, verifiquei que o BM ainda não foi enviado ao TCE. Todavia, o atual prazo de entrega, 30 de abril, foi prorrogado até 30 de junho, segundo informações do TCE, em razão da Covid-19. 

Analisando-se cada BM percebem-se aspectos estranhos, tanto quanto à arrecadação como quanto ao gasto. Tanto na receita de investimento, de capital, como na de manutenção, a corrente. 

Receitas

Própria

Transferências

Estado

União

Correntes

4.348.198,07

50.745.690,08

4.629.920,53

46.115.769,55

Total

 

 

 

 

55.093.888,15

4.348.198,07

50.745.690,08

4.629.920,53

46.115.769,55

(100%)

(7,89%)

92,11%

(8,40%)

(83,71%)

de Capital

00,00

00,00

00,00

1.955.986,18

Total

 

 

 

 

57.049.874,33

4.348.198,07

52.701.676,26

4.629.920,53

48.071.755,73

(100%)

(7,62%)

92,38%

(8,12%)

(84,26%)

Esta tabela refere-se a um “pequeno” município da região Agreste, segundo o BM de 2017. Interessante que lá conversamos com lideranças populares e nenhuma sabia dos valores. Sobre a arrecadação própria, comentou-se: mas “ele (referindo-se a um vereador) disse que no município não arrecada quase nada”.
Quanto ao montante para investimento, quase R$2 milhões, foi uma surpresa só. Ninguém sabia da existência desse recurso. Menos ainda do valor.
 
Perguntadas sobre o que teria sido feito com o valor nenhuma das lideranças soube informar. 

 
Informaram também que nunca viram a prestação de contas, leia-se BM, e que a presidência da câmara nunca informou a população que a prestação de contas lá estava para verificação de qualquer um, cometendo, então, possível ato de improbidade administrativa e possível crime de responsabilidade.

 
Disseram também que não são realizadas as audiências públicas para a elaboração do orçamento municipal e que o Estatuto do Município (da Cidade), Lei Nacional Ordinária nª10.257, de 10 de julho de 2001, não é cumprido na maioria de seus aspectos para efetivar uma gestão democrática.

 
Por conseguinte, a participação da população na formatação do orçamento nunca existiu e “como o aprovam, então?”, perguntou uma professora presente.
No próximo texto, trataremos da arrecadação específica de alguns tributos municipais. Ele será publicado na sexta-feira.

>Produção: Fórum de Controle de Contas Públicas em Alagoas
Contatos: fcopal@bol.com.br – fcopal.blogspot.com
Redação: Paulo Bomfim – Integrante do Foccopa
Data: Sexta-Feira, 24 de abril (Dia Internacional do Jovem Trabalhador) de 2020
 

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