ASPECTOS ESPECÍFICOS I
No entanto, com a distribuição daquela matéria e a sua publicação no blogue deste Foccopa, algumas pessoas perguntaram sobre a arrecadação de alguns tributos de alguns municípios e também valores de transferências do Estado e da União.
Na matéria anterior (http://fcopal.blogspot.com/2020/04/arrecadacao-municipal-das-receitas.html)
foram tratados alguns aspectos gerais das receitas municipais. A ideia desta
era tratar do gasto municipal.
No entanto, com a distribuição daquela matéria e a sua publicação no blogue deste Foccopa, algumas pessoas perguntaram sobre a arrecadação de alguns tributos de alguns municípios e também valores de transferências do Estado e da União.
Assim, com o objetivo de informar
a quem ainda não tinha acesso ao debate sobre a receita municipal, mostra-se tabela
que indicam os tipos de receitas e as origens da arrecadação delas, bem como os
seus montantes.
Inicialmente, as receitas são
classificadas em “correntes” e em “de capital”.
As receitas correntes são
destinadas à manutenção das atividades administrativas e as receitas de capital
são para investimentos ou construir a “ampliação do patrimônio municipal”.
A tabela a seguir retrata a
real arrecadação de um histórico município do litoral Norte alagoano, em 2018,
considerando o seu Balanço Municipal (BM). Na tabela pode-se ler os 2 tipos de
receitas: correntes e de capital, bem como os seus respectivos percentuais.
Receitas
|
Própria
|
Transferências
|
Estado
|
União
|
Correntes
|
3.050.159,74
|
68.307.762,65
|
6.709.831,37
|
61.597.931,28
|
Total
|
|
|
|
|
71.357.922,39
|
3.050.159,74
|
68.307.762,65
|
6.709.831,37
|
61.597.931,28
|
(100%)
|
(4,27%)
|
95,73%
|
(9,40%)
|
(86,33%)
|
de Capital
|
00,00
|
00,00
|
00,00
|
287.391,60
|
Total
|
|
|
|
|
71.645.313,99
|
3.050.159,74
|
68.595.154,25
|
6.709.831,37
|
61.885.322,88
|
(100%)
|
(4,26%)
|
95,74%
|
(9,37%)
|
(86,37%)
|
A tabela também mostra a origem dos montantes: ela
é “própria”, para a arrecadação oriunda da cobrança e do pagamento dos tributos
municipais, e são “transferências”, para os dinheiros que vieram de repasses do
Estado e da União, em cumprimento do princípio da repartição das receitas
tributárias.
Ela responde a uma pergunta que chegou do
referido município. Quanto foi a arrecadação de ISS (Imposto Sobre Serviços de
Qualquer Natureza) e do IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) de servidores
municipais, as informações farão parte de um outro texto.
Sobre o BM de 2019, ressalta-se que ele já está
na Câmara e na Secretaria Municipal de Finanças e nesses órgãos deve permanecer
durante todo o ano, com a possibilidade de acesso para qualquer pessoa ou
entidade interessada em verificar não só aspectos da arrecadação, mas
especialmente da prestação de contas de governo.
A prestação de contas de 2019, resumida no BM, em
cada município, já está em cada Câmara e até 30 de abril deverá ser
protocolizado no TCE (Tribunal de Contas do Estado).
Nessa data, verifiquei que o BM ainda não foi enviado ao TCE. Todavia, o atual prazo de entrega, 30 de abril, foi prorrogado até 30 de junho, segundo informações do TCE, em razão da Covid-19.
Nessa data, verifiquei que o BM ainda não foi enviado ao TCE. Todavia, o atual prazo de entrega, 30 de abril, foi prorrogado até 30 de junho, segundo informações do TCE, em razão da Covid-19.
Analisando-se cada BM percebem-se aspectos
estranhos, tanto quanto à arrecadação como quanto ao gasto. Tanto na receita de
investimento, de capital, como na de manutenção, a corrente.
Receitas
|
Própria
|
Transferências
|
Estado
|
União
|
Correntes
|
4.348.198,07
|
50.745.690,08
|
4.629.920,53
|
46.115.769,55
|
Total
|
|
|
|
|
55.093.888,15
|
4.348.198,07
|
50.745.690,08
|
4.629.920,53
|
46.115.769,55
|
(100%)
|
(7,89%)
|
92,11%
|
(8,40%)
|
(83,71%)
|
de Capital
|
00,00
|
00,00
|
00,00
|
1.955.986,18
|
Total
|
|
|
|
|
57.049.874,33
|
4.348.198,07
|
52.701.676,26
|
4.629.920,53
|
48.071.755,73
|
(100%)
|
(7,62%)
|
92,38%
|
(8,12%)
|
(84,26%)
|
Esta tabela refere-se a um
“pequeno” município da região Agreste, segundo o BM de 2017. Interessante que
lá conversamos com lideranças populares e nenhuma sabia dos valores. Sobre a
arrecadação própria, comentou-se: mas “ele (referindo-se a um vereador) disse
que no município não arrecada quase nada”.
Quanto ao montante para investimento,
quase R$2 milhões, foi uma surpresa só. Ninguém sabia da existência desse
recurso. Menos ainda do valor.
Perguntadas sobre o que teria sido feito com o
valor nenhuma das lideranças soube informar.
Informaram também que nunca
viram a prestação de contas, leia-se BM, e que a presidência da câmara nunca
informou a população que a prestação de contas lá estava para verificação de
qualquer um, cometendo, então, possível ato de improbidade administrativa e
possível crime de responsabilidade.
Disseram também que não são
realizadas as audiências públicas para a elaboração do orçamento municipal e
que o Estatuto do Município (da Cidade), Lei Nacional Ordinária nª10.257, de 10
de julho de 2001, não é cumprido na maioria de seus aspectos para efetivar uma
gestão democrática.
Por conseguinte, a participação
da população na formatação do orçamento nunca existiu e “como o aprovam, então?”,
perguntou uma professora presente.
No próximo texto, trataremos
da arrecadação específica de alguns tributos municipais. Ele será publicado na
sexta-feira.
>Produção: Fórum de Controle de Contas Públicas em Alagoas
Contatos: fcopal@bol.com.br – fcopal.blogspot.com
Redação:
Paulo Bomfim – Integrante do Foccopa
Data:
Sexta-Feira, 24 de abril (Dia Internacional do Jovem Trabalhador) de 2020
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