sábado, 16 de maio de 2020

COVID-19 SEUS DINHEIROS, GASTOS E PRESTAÇÃO DE CONTAS

MAS HAVERÁ EFETIVA FISCALIZAÇÃO?
Como a população já tomou conhecimento, em abril e maio chegaram muitos dinheiros nos municípios brasileiros.  



Pelo que noticia a imprensa, parte deles já está sendo desviada por diversos “tipos de quadrilhas”, já havendo prisões inclusive.
 
Não se sabe se os dinheiros desviados retornarão a cada cofre municipal.
 
Buscando combater os desvios de especializadas quadrilhas, diversos órgãos se comprometeram e se comprometem a atuar, especialmente os chamados órgãos de controle externo.
Em Alagoas, o Tribunal de Contas recentemente editou procedimentos para regulamentar a utilização dos dinheiros da Covid-19 e sua prestação de contas, por intermédio do Ato nº 01-2020, da Presidência do TCE, que:

DISPÕE SOBRE DETERMINAÇÕES E RECOMENDAÇÕES A SEREM SEGUIDAS PELO ESTADO E PELOS MUNICÍPIOS ALAGOANOS PARA MINIMIZAR OS IMPACTOS DA CRISE DE SAÚDE INTERNACIONAL DECORRENTE DA COVID-19, APRIMORA MEDIDAS DE FISCALIZAÇÃO E COOPERAÇÃO NA ÂMBITO DE ATUAÇÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE ALAGOAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.Ei-lo aí!





 
É muito importante conhecer o Ato e divulgá-lo ao máximo para que a sociedade tenha condições de fazer um grande debate de como está ocorrendo a utilização dos dinheiros e poder contribuir na fiscalização.

 Sem essa fiscalização da própria sociedade e de moradores de cada município, dificilmente o trabalho de combate às fraudes será um sucesso efetivo, pois o mero "aspecto formal" - traduzido pelo o ajeitar a papelada - da prestação de contas é bastante fácil para diversos escolarizados fraudadores.

Aliás, eis algo não desconhecido da sociedade que vê mais práticas de fraudes que prestações de conta no dia a dia. As fraudes chegam a ser mesmo concomitantes, como as dos dinheiros da covid-19, já denunciadas em diversos estados e municípios.

Grosso modo, até mesmo os próprios portais de transparência já são uma espécie de fraude, pois alguns não existem e muitos que existem estão completamente desatualizados ou não atendem as determinações da legislação de transparência, na grande maioria de municípios e de câmaras.

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