ASPECTOS ESPECÍFICOS III
Aqui, vamos falar de uma
receita municipal do tipo corrente: Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF). Abaixo
leia quanto cada município diz ter recebido em 2018 de servidoras e de
servidores municipais.
Município
|
IRPF
|
MERENDA
|
Junqueiro
– 2017 e 2018
|
Inexistentes
|
Inexistentes
|
Porto
Calvo
|
00,00
|
288.530,40
|
São
Sebastião
|
1.756.233,80
|
676.519,20
|
Japaratinga
|
229.718,52
|
180.695,50
|
Maragogi
|
129.173,68
|
627.534,74
|
Jacuípe
|
316.967,33
|
211.238,80
|
Piranhas
|
1.346.254,76
|
551.746,00
|
Feira
Grande
|
00,00
|
Intransparência
|
Campo
Alegre
|
1.376.532,45
|
1.437.680,00
|
Campestre
|
00,00
|
Intransparência
|
Arapiraca
|
13.579.896,43
|
3.809.874,91
|
Jundiá
|
00,00
|
233.378,00
|
Porto de
Pedras
|
44.436,36
|
299.188,00
|
Matriz do
Camaragibe
|
790.114,17
|
92.820,20
|
Passos do
Camaragibe
|
547.790,61
|
557.115,20
|
São Luiz
do Quitunde
|
2.649.416,43
|
633.241,35
|
Água
Branca
|
607.524,03
|
506.046,00
|
Porto Real
do Colégio
|
00,00
|
478.765,20
|
União dos
Palmares
|
635.798,44
|
1.503.716,00
|
São Miguel
dos Milagres
|
00,00
|
256.344,00
|
Craíbas
|
525.267,65
|
813.121,60
|
Barra de
Santo Antônio
|
830.459,48
|
396.400,20
|
São Miguel
dos Campos
|
3.506.213,16
|
1.008.621,60
|
Paripueira
|
1.707.621,70
|
307.533,60
|
Maceió
|
64.164.837,14
|
5.304.520,80
|
Flexeiras
- de
|
Inexistentes
|
Inexistentes
|
Delmiro
Gouveia
|
816.639,28
|
1.282.050,00
|
Teot.
Vilela – 2017 e 2018
|
Inexistentes
|
Inexistentes
|
Coruripe
|
734.065,10
|
1.502.808,00
|
Santana do
Ipanema
|
1.211.609,80
|
684.530,00
|
Na matéria anterior (http://fcopal.blogspot.com/2020/05/dinheiros-municipais-iv-das-receitas.html)
falamos sobre a Cosip de vários municípios. Como a Cosip, a arrecadação do IRPF
compõe os recursos próprios. Considerando a competência tributária, o IR é
cobrado pela União de contribuintes pessoas físicas e pessoas jurídicas. O montante
dele é repassando integralmente ao município de origem dos servidores. Daí os
valores que você acabou de lê serem receita própria. Isso é uma determinação da
constituição nacional.
O tributo é cobrado pela União
de servidores municipais, mas retorna ao município deles. Não faz parte da
repartição da receita tributária e não é, tecnicamente, considerado uma transferência
constitucional ou legal ou voluntária. Já o montante dos dinheiros das merendas
que você acabou de lê, compõe uma receita corrente municipal e vem por transferência
legal.
Nas edições do Com (Curso de
Noções sobre Orçamento Municipal) sempre há questionamentos
sobre o que é feito com o dinheiro do IR? E por que há diferenças enormes entre
os valores? Por que há “intransparência” e “inexistentes” em alguns municípios?
Por que tem municípios com valores zerado?
Por “inexistentes” é quando a
administração não remeteu a documentação contábil ao Siconfi. Junqueiro, Teotônio
Vilela, Flexeiras e Campo Alegre têm intransparência total há anos e ao que
parece não há nenhuma punição para a irregularidade cometida por cada
administração.
São várias as matérias relatando fatos. As incongruências das prestações de contas. Uma
das matérias publicizando a intransparência é recente. Desse ano. Ela pode
ser lida em http://fcopal.blogspot.com/2020/01/coruripe02-arrecadacao-da-cosip-e.html. Observa-se
que após as matérias, Campo Alegre de forma incompleta já remeteu parte das informações
de 2017 e de 2018.
Quando está “zerado” é porque
a administração não informou os valores arrecadados. Será que nenhum dos servidores
pagou IR? É “intransparência” quando não
há nenhuma informação a respeito da arrecadação. Sequer foi zerado!
Sobre a diferença em valores arrecadados,
com municípios menores arrecadando mais do que municípios maiores, como são os
casos de Japaratinga, Maragogi, Coruripe, Delmiro Gouveia, Barra de Santo Antônio
e União do Palmares etc., este Foccopa não sabe se o TCE (Tribunal de Contas
Estadual) tem alguma explicação. Ela não foi localizada no site dele, bem como
o respectivo parecer prévio.
O destino do dinheiro do IR não
é informado. Talvez o TCE tenha alguma explicação. Acreditamos que se fosse
garantido o acesso à prestação de contas, talvez algumas dúvidas fossem
esclarecidas ou confirmadas. Mas o acesso à prestação de contas pela população
e por entidades é negado por gestões e por câmaras, sutilmente ou de forma
clara, apesar desses dois poderes municipais fazerem uma retórica negativa.
Se você, que está acabando de
ler esse texto, já teve acesso à prestação de contas de seu município por
intermédio de algum dos poderes, pedimos nos informar pelo imeio abaixo escrito
ou por manifestação neste blogue.
Quanto à dita “omissão” do TCE,
eis uma crítica que vem de bem longe, inclusive por parte imprensa, que de
algum modo enfatiza a não real fiscalização das contas municipais.
No próximo texto, trataremos
da arrecadação específica de outro tributo municipal. O texto será publicado na
sexta-feira.
>Produção:
Fórum de Controle de Contas Públicas em Alagoas
Contatos:
fcopal@bol.com.br – fcopal.blogspot.comRedação: Paulo Bomfim – Integrante do Foccopa
Data: 8 de maio (Dia Internacional da Cruz Vermelha) de 2020
Em novembro passado, realizamos em Porto Calvo, abrangendo municípios das regiões Mata Norte e Litoral Norte alagoanos, o 14ºCom (Curso de Noções sobre Orçamento Municipal).
ResponderExcluirNa oportunidade foram citados os montantes das arrecadações de todos os municípios daquela região, inclusive de Maceió.
Com a divulgação de valores específicos do IR de Municípios daquelas regiões, a pergunta da cidadã professora veio: Por que Jundiá, Porto Calvo, Campestre e São Miguel dos Milagres estão com essa arrecadação zerada?
Este Foccopa, para tornar público e dar publicização às perguntas, gostaríamos que elas fossem feitas aqui, no espaço para comentários, perguntas etc.. Por imeio, zap dificulta essa publicização.
A resposta poderia ser dada pela Câmara, que tem o papel de fiscalizar a gestão, e pelo TCE, que elabora o parecer prévio.
Será possível que nenhum(a) servidor(a) dos referidos municípios pagou IR?
Bem, somente com o real acesso à documentação que compõe a prestação de contas se poderá dar as informações.
Enquanto o acesso à documentação e os atuares de cada câmara ou do TCE não vêm, a desconfiança se mantém, com razão.
Haveria fraude, o tributo não foi pago, a contabilização errada, controlador interno, procurador e contador municipais não atentaram para o fato etc.?
Sabemos das reais dificuldades de obtenção de verdadeiros esclarecimentos, mas sugerimos buscar as informações na respectiva câmara ou no TCE.
No TCE www.tceal.tc.br tem Ouvidoria: 0800-284-0044, imeio: ouvidoria@tc.al.gov.br e whatsapp: 99983-5401, segundo a cartilha: Guia do Cidadão, daquele órgão.