sexta-feira, 8 de maio de 2020

DINHEIROS MUNICIPAIS IV: DAS RECEITAS

ASPECTOS ESPECÍFICOS III

Aqui, vamos falar de uma receita municipal do tipo corrente: Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF). Abaixo leia quanto cada município diz ter recebido em 2018 de servidoras e de servidores municipais.

Município
IRPF
MERENDA
Junqueiro – 2017 e 2018
Inexistentes
Inexistentes
Porto Calvo
00,00
288.530,40
São Sebastião
1.756.233,80
676.519,20
Japaratinga
229.718,52
180.695,50
Maragogi
129.173,68
627.534,74
Jacuípe
316.967,33
211.238,80
Piranhas
1.346.254,76
551.746,00
Feira Grande
00,00
Intransparência
Campo Alegre
1.376.532,45
1.437.680,00
Campestre
00,00
Intransparência
Arapiraca
13.579.896,43
3.809.874,91
Jundiá
00,00
233.378,00
Porto de Pedras
44.436,36
299.188,00
Matriz do Camaragibe
790.114,17
92.820,20
Passos do Camaragibe
547.790,61
557.115,20
São Luiz do Quitunde
2.649.416,43
633.241,35
Água Branca
607.524,03
506.046,00
Porto Real do Colégio
00,00
478.765,20
União dos Palmares
635.798,44
1.503.716,00
São Miguel dos Milagres
00,00
256.344,00
Craíbas
525.267,65
813.121,60
Barra de Santo Antônio
830.459,48
396.400,20
São Miguel dos Campos
3.506.213,16
1.008.621,60
Paripueira
1.707.621,70
307.533,60
Maceió
64.164.837,14
5.304.520,80
Flexeiras - de 2013 a 2018
Inexistentes
Inexistentes
Delmiro Gouveia
816.639,28
1.282.050,00
Teot. Vilela – 2017 e 2018
Inexistentes
Inexistentes
Coruripe
734.065,10
1.502.808,00
Santana do Ipanema
1.211.609,80
684.530,00

Na matéria anterior (http://fcopal.blogspot.com/2020/05/dinheiros-municipais-iv-das-receitas.html) falamos sobre a Cosip de vários municípios. Como a Cosip, a arrecadação do IRPF compõe os recursos próprios. Considerando a competência tributária, o IR é cobrado pela União de contribuintes pessoas físicas e pessoas jurídicas. O montante dele é repassando integralmente ao município de origem dos servidores. Daí os valores que você acabou de lê serem receita própria. Isso é uma determinação da constituição nacional.

O tributo é cobrado pela União de servidores municipais, mas retorna ao município deles. Não faz parte da repartição da receita tributária e não é, tecnicamente, considerado uma transferência constitucional ou legal ou voluntária. Já o montante dos dinheiros das merendas que você acabou de lê, compõe uma receita corrente municipal e vem por transferência legal.

Nas edições do Com (Curso de Noções sobre Orçamento Municipal) sempre há questionamentos sobre o que é feito com o dinheiro do IR? E por que há diferenças enormes entre os valores? Por que há “intransparência” e “inexistentes” em alguns municípios? Por que tem municípios com valores zerado?  

Por “inexistentes” é quando a administração não remeteu a documentação contábil ao Siconfi. Junqueiro, Teotônio Vilela, Flexeiras e Campo Alegre têm intransparência total há anos e ao que parece não há nenhuma punição para a irregularidade cometida por cada administração.

 São várias as matérias relatando fatos. As incongruências das prestações de contas. Uma das matérias publicizando a intransparência é recente. Desse ano. Ela pode ser lida em http://fcopal.blogspot.com/2020/01/coruripe02-arrecadacao-da-cosip-e.html. Observa-se que após as matérias, Campo Alegre de forma incompleta já remeteu parte das informações de 2017 e de 2018.

Quando está “zerado” é porque a administração não informou os valores arrecadados. Será que nenhum dos servidores pagou IR?  É “intransparência” quando não há nenhuma informação a respeito da arrecadação. Sequer foi zerado!

Sobre a diferença em valores arrecadados, com municípios menores arrecadando mais do que municípios maiores, como são os casos de Japaratinga, Maragogi, Coruripe, Delmiro Gouveia, Barra de Santo Antônio e União do Palmares etc., este Foccopa não sabe se o TCE (Tribunal de Contas Estadual) tem alguma explicação. Ela não foi localizada no site dele, bem como o respectivo parecer prévio.

O destino do dinheiro do IR não é informado. Talvez o TCE tenha alguma explicação. Acreditamos que se fosse garantido o acesso à prestação de contas, talvez algumas dúvidas fossem esclarecidas ou confirmadas. Mas o acesso à prestação de contas pela população e por entidades é negado por gestões e por câmaras, sutilmente ou de forma clara, apesar desses dois poderes municipais fazerem uma retórica negativa.

Se você, que está acabando de ler esse texto, já teve acesso à prestação de contas de seu município por intermédio de algum dos poderes, pedimos nos informar pelo imeio abaixo escrito ou por manifestação neste blogue.

Quanto à dita “omissão” do TCE, eis uma crítica que vem de bem longe, inclusive por parte imprensa, que de algum modo enfatiza a não real fiscalização das contas municipais.

No próximo texto, trataremos da arrecadação específica de outro tributo municipal. O texto será publicado na sexta-feira.

>Produção: Fórum de Controle de Contas Públicas em Alagoas
Contatos: fcopal@bol.com.br – fcopal.blogspot.com
Redação: Paulo Bomfim – Integrante do Foccopa
Data: 8 de maio (Dia Internacional da Cruz Vermelha) de 2020

Um comentário:

  1. Em novembro passado, realizamos em Porto Calvo, abrangendo municípios das regiões Mata Norte e Litoral Norte alagoanos, o 14ºCom (Curso de Noções sobre Orçamento Municipal).
    Na oportunidade foram citados os montantes das arrecadações de todos os municípios daquela região, inclusive de Maceió.
    Com a divulgação de valores específicos do IR de Municípios daquelas regiões, a pergunta da cidadã professora veio: Por que Jundiá, Porto Calvo, Campestre e São Miguel dos Milagres estão com essa arrecadação zerada?
    Este Foccopa, para tornar público e dar publicização às perguntas, gostaríamos que elas fossem feitas aqui, no espaço para comentários, perguntas etc.. Por imeio, zap dificulta essa publicização.
    A resposta poderia ser dada pela Câmara, que tem o papel de fiscalizar a gestão, e pelo TCE, que elabora o parecer prévio.
    Será possível que nenhum(a) servidor(a) dos referidos municípios pagou IR?
    Bem, somente com o real acesso à documentação que compõe a prestação de contas se poderá dar as informações.
    Enquanto o acesso à documentação e os atuares de cada câmara ou do TCE não vêm, a desconfiança se mantém, com razão.
    Haveria fraude, o tributo não foi pago, a contabilização errada, controlador interno, procurador e contador municipais não atentaram para o fato etc.?
    Sabemos das reais dificuldades de obtenção de verdadeiros esclarecimentos, mas sugerimos buscar as informações na respectiva câmara ou no TCE.
    No TCE www.tceal.tc.br tem Ouvidoria: 0800-284-0044, imeio: ouvidoria@tc.al.gov.br e whatsapp: 99983-5401, segundo a cartilha: Guia do Cidadão, daquele órgão.

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